Divida de Previdencia Social em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Modelos que citam Divida de Previdencia Social

  • Recurso às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social

    Modelos • 28/10/2016 • Lucas Malacarne Riedel

    de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social Contrarrazões de Recurso as Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (>>>>>>>>>>>>>>) , devidamente qualificada nos... ÀS CÂMARAS DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) NÚMERO DO PROCESSO: RECORRIDO: UNIDADE DE ORIGEM: NÚMERO DO BENEFÍCIO: Nº DO ACORDÃO RECORRIDO: ÓRGÃO RECORRIDO: Segunda Junta... Apartado, requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas às formalidades de estilo, remetidas ao exame dessa Egrégia Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social

  • Impugnação a Penhora Previdência Privada

    Modelos • 29/09/2023 • Juliana Amaral

    ", que, por sua vez, está inserido na seção que dispõe sobre a Previdência Social. 2... DOS FATOS O Executado, ora postulante, foi intimado a fim de adimplir a dívida referente ao contrato de Cédula de Crédito sob nº. XXXXX, firmado em 31/01/2017, no entanto apresentou EMBARGOS A EXECUÇÃO... Ante as peculiaridades da espécie (curto período em que o embargante esteve à frente da instituição financeira e sua ínfima participação no respectivo capital social), não se mostra razoável impor ao embargante

  • Divórcio consensual, com partilha de bens, regulamentação de guarda e convívio de filho menor e pensão alimentícia

    Modelos • 29/07/2021 • Julia Zimmermann

    de xxxxxx Feita esta partilha as partes declaram que nada mais há a ser partilhado entre o casal, sejam bens ou dívidas, dando assim plena e geral quitação. 8.1 DA PREVIDÊNCIA PRIVADA DO MENOR Ambos acordam... DAS DÍVIDAS Durante a constância do casamento, o casal contraiu as dívidas conforme segue: Saldo de financiamento do veículo – valor atual devido R$ XXXXX Dívidas com terceiros como cartões de crédito... Privada para o filho menor – saldo atual de R$ XXXXX Cotas sociais da empresa XXXXX - CNPJ Cotas sociais da empresa XXXXX – CNPJ 7

Jurisprudência que cita Divida de Previdencia Social

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao magistrado aferir, por meio da análise do caso concreto, a viabilidade da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar (EREsp n. 1.121.719/SP, Segunda Seção, DJe de 4/4/2014). 2. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o agravante não demonstrou o caráter alimentar dos valores recolhidos para a previdência complementar. Alterar o entendimento do acórdão recorrido, quanto à legitimidade da parte e à existência do ato ilícito, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. PARTILHA DE COTAS DE EMPRESA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM DETERMINADAS PREMISSAS FÁTICAS IMUTÁVEIS NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. REGIME MARCADO PELA LIBERDADE DO INVESTIDOR. CONTRIBUIÇÃO, DEPÓSITOS, APORTES E RESGATES FLEXÍVEIS. NATUREZA JURÍDICA MULTIFACETADA. SEGURO PREVIDENCIÁRIO. INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. DESSEMELHANÇAS ENTRE OS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E FECHADA, ESTE ÚLTIMO INSUSCETÍVEL DE PARTILHA. NATUREZA SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA DOS PLANOS PRIVADOS ABERTOS VERIFICADA APÓS O RECEBIMENTO DOS VALORES ACUMULADOS, FUTURAMENTE E EM PRESTAÇÕES, COMO COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA. NATUREZA JURÍDICA DE INVESTIMENTO E APLICAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA CONVERSÃO EM RENDA E PENSIONAMENTO AO TITULAR. PARTILHA POR OCASIÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. NECESSIDADE. ART. 1.659 , VII , DO CC/2002 INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO TRAVADA NA 2ª SEÇÃO SOBRE A INDISPONIBILIDADE E PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM VIRTUDE DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO OU FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUESTÕES DISTINTAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA. COMUNICABILIDADE DE BENS E PROPÓSITO DE CONSTRUÇÃO CONJUNTA DA RELAÇÃO NA PERSPECTIVA PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES. PREVIDÊNCIA PRIVADA CONSTITUÍDA FORMALMENTE EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES A PARTIR DO DESLOCAMENTO DAS RESERVAS COMUNS. IRRELEVÂNCIA DOS PRECEDENTES DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. QUESTÃO EXAMINADA SOB DIFERENTES ÓTICAS. RELAÇÃO JURÍDICA DA ENTIDADE FAMILIAR PERANTE O FISCO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA A INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. 1- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se devem ser partilhadas com o cônjuge as cotas sociais de empresa alegadamente obtidas pela outra parte mediante cessão gratuita de sua genitora; (ii) se o valor existente em previdência complementar privada aberta nas modalidades VGBL/PGBL deve ser partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. 2- Ao determinar a partilha das cotas sociais de empresa entre os cônjuges, o acórdão recorrido estabeleceu determinadas premissas fáticas imutáveis incompatíveis com a alegação de que a partilha seria inviável por terem sido as cotas cedidas gratuitamente pela genitora da parte, de modo que, para infirmar essas premissas, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula 7 /STJ. 3- Os planos de previdência privada aberta, operados por seguradoras autorizadas pela SUSEP, podem ser objeto de contratação por qualquer pessoa física e jurídica, tratando-se de regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com amplíssima liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou parceladamente até o fim da vida, razão pela qual a sua natureza jurídica ora se assemelha a um seguro previdenciário adicional, ora se assemelha a um investimento ou aplicação financeira. 4- Considerando que os planos de previdência privada aberta, de que são exemplos o VGBL e o PGBL, não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial que são verificados nos planos de previdência fechada, a eles não se aplicam os óbices à partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal apontados em precedente da 3ª Turma desta Corte ( REsp XXXXX/MG ). 5- Embora, de acordo com a SUSEP, o PGBL seja um plano de previdência complementar aberta com cobertura por sobrevivência e o VGBL seja um plano de seguro de pessoa com cobertura por e sobrevivência, a natureza securitária e previdenciária complementar desses contratos é marcante no momento em que o investidor passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida, como forma de complementação do valor recebido da previdência pública e com o propósito de manter um determinado padrão de vida. 6- Todavia, no período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante as contribuições e formação do patrimônio, com múltiplas possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de retiradas, inclusive antecipadas, a natureza preponderante do contrato de previdência complementar aberta é de investimento, razão pela qual o valor existente em plano de previdência complementar aberta, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal por não estar abrangido pela regra do art. 1.659 , VII , do CC/2002 . Precedentes da 3ª e da 4ª Turma. 7- A atual jurisprudência das Turmas de Direito Privado não ofende anterior precedente da 2ª Seção, firmado no julgamento do EREsp XXXXX/SP, pois, no referido precedente, debateu-se a possibilidade de decretação da indisponibilidade e de penhora da previdência privada aberta de administrador em virtude de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira por ele dirigida, levando-se em consideração naquele julgamento, ademais, as particularidades daquela hipótese específica, ao passo que a questão relacionada à partilha da previdência privada aberta entre os cônjuges pressupõe o exame da titularidade e da propriedade do valor aportado, ainda na fase de acumulação, a partir da dinâmica própria da entidade familiar. 8- No regime da comunhão de bens, a regra é a comunicabilidade e a intenção de construir conjuntamente a relação, inclusive sob a perspectiva patrimonial, razão pela qual se deve interpretar restritivamente as exceções, especialmente porque as reservas existentes no plano de previdência privada aberta foram formadas a partir do deslocamento de valores de propriedade comum da família, não sendo a constituição de propriedade formalmente exclusiva sobre a previdência privada aberta, em fase de acumulação, óbice à partilha. 9- A atual jurisprudência das Turmas de Direito Privado, que prevê a partilha entre os cônjuges dos valores existentes em previdência privada aberta por ocasião da dissolução do vínculo conjugal, não é incompatível com os precedentes das Turmas de Direito Público que fixaram a tese que não incide ITCMD sobre a previdência privada aberta, pois, sob a ótica do direito de família, discute-se a copropriedade dos cônjuges e natureza preponderante de investimento financeiro da previdência privada aberta na perspectiva da entidade familiar, ao passo que, sob a perspectiva do direito tributário, examina-se a matéria à luz da relação jurídica dos cônjuges perante o Fisco, da prevalência da natureza securitária mais protetiva da entidade familiar e da presença dos requisitos para a incidência do fato gerador do tributo. 10- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. VALORES DEPOSITADOS. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO COMUM. PARTILHA DE BENS. 1. Os rendimentos do trabalho, pertinentes a fato gerador ocorrido durante a vigência da sociedade conjugal ou da união estável, integram o patrimônio comum na hipótese de dissolução do vínculo matrimonial ou de convivência, desde que convertidos em patrimônio mensurável de qualquer espécie, imobiliário, mobiliário, direitos ou aplicações financeiras. 2. Os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras como outras quaisquer, motivo pelo qual, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares, integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união. Precedentes. 3. Recurso especial ao qual se dá provimento.

Peças Processuais que citam Divida de Previdencia Social

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Previdência Social - Arrolamento Comum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0010 em 02/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de São Paulo, SP

    Tendo em vista não se saber o valor a receber perante A PREVIDÊNCIA SOCIAL , requer desde já a expedição de ofício à autarquia para se saber o valor a receber, bem como, ao Banco do Brasil agência 7067x... Os valores deixados em conta pela falecida perfazem a princípio o valor de , depositados em conta corrente já discriminada alhures, restando ainda a saber o valor a ser recebido pela PREVIDÊNCIA SOCIAL... Requer seja oficiado a PREVIDÊNCIA SOCIAL E O BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 7067-X, BANCO DO BRASIL , com endereço na CEP: - Telefone: , para se saber respectivamente quais os valores certos, que se encontram

  • Petição - TRT5 - Ação Aviso Prévio - Atsum - contra Ftop Construcoes e Incorporacoes, Icatu Capitalizacao, FTR Gestão Empresarial RJ, Fundacao Promon de Previdencia Social e Fundo do Regime Geral de Previdencia Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.05.0027 em 12/05/2023 • TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador

    Atenciosamente, Fundação Promon de Previdência Social Marcia A... Social) - em 02/05/2023 14:53 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital - FUNDACAO PROMON DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - (Signatário - Fundação Promon de Previdência Social) - em 02/05/2023 14:12 UTC- 03:00 Tipo:... Reclamante: Requerido: FTOP Construções e Incorporações Ltda. e Outros Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz, A Fundação Promon de Previdência Social (" FPPS "), entidade fechada de previdência complementar

  • Petição - TJMT - Ação Assistência Social - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Rondonopolis/Mt e Municipio de Rondonopolis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.11.0003 em 14/03/2023 • TJMT · Foro · Rondonópolis-Cível, MT

    PROCESSO EXEQÜENTE: EXECUTADO: MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS e INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS OBJETO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , já devidamente qualificada nos autos... que a presente subscreve VEM mui respeitosamente perante Vossa Excelência, REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DENTRO DOS AUTOS, em desfavor do MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS e INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL... SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS , nos seguintes termos: CEP:

NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...