TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158080024
A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – CONCESSÃO DE VERDADEIRA PRETENSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – VÍCIO DE PROCEDIMENTO – EXCLUSÃO – DEMAIS PEDIDOS – DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE TROCAS – ART. 26 DO CDC - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As providências requeridas liminarmente pela agravada se limitaram à imposição de obrigação de não fazer quanto à divulgação de prazos de troca diversos dos previstos no artigo 26 do CDC e à exibição dos carimbos referidos nos autos. 2. A imposição de que as substituições dos aparelhos possam ser realizadas na loja onde o produto foi adquirido ou por meio da rede de assistência técnica do fabricante, à escolha do consumidor, bem como de que seja eliminado dos meios de divulgação da ora agravante a informação de que a troca dos aparelhos não será mais possível caso a sua utilização tenha ultrapassado uma hora de conversação, representa antecipar o próprio julgamento do mérito da demanda originária, verdadeira condenação sem sequer ter havido a citação da ora agravante. 3. Havendo a expressa formulação de pleitos antecipatórios e de pretensões de mérito de forma sistematizada, não cabe ao julgador deferir a própria aplicação da regra material em sede de antecipação dos efeitos da tutela, sob pena de incorrer em grave violação do procedimento. 4. As demais obrigações impostas pela decisão agravada devem ser mantidas por se fazerem presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão. 5. Recurso parcialmente provido. VISTOS , relatados e discutidos estes autos em epígrafe, em que figuram as partes acima descritas, ACORDA , esta colenda Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata de julgamento e notas taquigráficas que integram o julgado, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERPOSTO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO , nos termos do voto do relator. DESEMBARGADOR PRESIDENTE⁄RELATOR