TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120029 MS XXXXX-51.2014.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DOAÇÃO – SEM LICITAÇÃO – POSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO – ART. 17, § 4º, DA LEI N. 8.666/73 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo o § 4º do art. 17 da Lei n. 8.666 /93: "A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;" Não há falar em nulidade da doação, quando as provas constantes dos autos, demonstram que a referida doação teve por finalidade gerar empregos, arrecadar tributos e viabilizar o desenvolvimento econômico local, ou seja, ocasionando verdadeiro benefício à sociedade, a proporcionar o crescimento do Município.