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Jurisprudência que cita Emanuel Cancella Sindicalista

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001 RJ XXXXX-56.2010.8.19.0001

    Jurisprudência • Decisão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL. "CADASTRO DE RESERVAS". CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DO APROVADO DE SER NOMEADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NA FORMA DO § 1º-A, DO ARTIGO 557 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . I - O aprovado em concurso público, mesmo fora do número de vagas previsto do edital, tem direito à nomeação, se no prazo de validade do concurso surgem novas vagas; II - O Supremo Tribunal Federal tem decidido, reiteradamente, que "A ocupação precária, por comissão, terceirização, ou contratação temporária, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do artigo 37 , inciso IV , da Constituição Federal "; III - Nas expressões imortais de Hely Lopes Meirelles, "O concurso é o meio técnico posto à Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art. 37 , II , da Constituição da Republica . Pelo concurso se afastam, pois, os ineptos e os apaniguados, que costumam abarrotar as repartições num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregados públicos"; IV - Os vencimentos do cargo são devidos desde quando a pessoa jurídica de direito público foi constituída em mora - citação; V - Provimento parcial ao recurso dentro do permissivo do art. 557 , § 1º-A, do Código de Processo Civil .

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