Embalagens para Produtos Alimentícios, com Alíquota Zero de Ipi em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Embalagens para Produtos Alimentícios, com Alíquota Zero de Ipi

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 4811 SC XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IPI. CLASSIFICAÇÃO. TIPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS. ESPECIALIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. DESTINAÇÃO. 1. As embalagens destinadas a embalar produtos alimentícios e farmacêuticos devem ser enquadradas nos códigos 3923.90.9901 ("Embalagens para produtos alimentícios") e 3923.90.9902 ("Embalagens para produtos farmacêuticos") da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.4710/88, sujeitos à alíquota zero, porquanto mais específicos e em harmonia com o princípio da seletividade que orienta o IPI. 2. Ainda que uma espécie de embalagem tenha uso múltiplo ou não tenha identificação gravada em si, assumirá a classificação em destaque (códigos 3923.90.9901 e 3923.90.9902) quando destinada ao envase de alimentos e produtos farmacêuticos, em atenção ao princípio da seletividade e às regras gerais de interpretação do sistema harmonizado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 825 SC XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IPI. EMBALAGENS. CLASSIFICAÇÃO NA TIPI. DESTINAÇÃO. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CARACTERÍSTICAS INTRÍNSECAS E/OU EXTRÍNSECAS. INTERPRETAÇÃO DA IN SRF 28/82. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A fiscalização, com base na Instrução Normativa SRF nº 28/1982 e no Parecer Normativo CST nº 14/1986, que consideram "próprias para produtos alimentares as embalagens, de transporte e de apresentação, que tenham características intrínsecas e/ou extrínsecas (tais como forma e colocação de dizeres impressos) que as tornem adequadas para acondicionar determinado produto alimentar", considerou que todas as operações examinadas, em que a denominação do cliente não indica a fabricação ou comercialização de produtos alimentícios, devem ser tributadas à alíquota de 15%, não bastando constar no fundo dos potes a expressão "exclusivo para alimentação", para que se presuma tal destinação. 2. O critério defendido pela Receita Federal, de definir "embalagem para alimentos" a partir de dizeres impressos/rótulos que indiquem esta finalidade específica, só pode ser considerado como indício positivo, isto é, quando tais dizeres/rótulos estão presentes, fazem supor a finalidade. Todavia, a ausência de tais dizeres/rótulos não pode gerar a presunção de afastamento da finalidade, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. 3. A presença de dizeres/rótulos não há de servir como critério único, porque a impressão ou aposição de rótulos é atividade diferenciada da de fabricação ou fornecimento das embalagens. Não é possível exigir da empresa compradora que adquira as embalagens juntamente com o serviço de impressão/rotulação, o que configuraria, inclusive, venda casada. 4. No caso vertente, as embalagens produzidas pela autora já consignam a específica e própria destinação, descabendo erigir requisito mais restritivo para afastar a aplicação da alíquota zero, principalmente porque o critério empregado pela fiscalização - razão social da empresa adquirente - não é confiável sequer para demonstrar que o comprador não produz ou fabrica produtos alimentícios. 5. A utilização do valor da causa como critério para a fixação dos honorários acarreta significativa oneração da Fazenda Pública, em descompasso com os parâmetros valorativos estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20. Considerando que a instrução da causa limitou-se à apresentação de documentos, a Fazenda Nacional trouxe aos autos a íntegra do processo administrativo, a demanda tramitou por três anos e a matéria discutida não é de muita complexidade, devem os honorários ser estipulados em R$ 70.000,00.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 6287 RS XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI . CLASSIFICAÇÃO NA TABELA TIPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS DESTINADAS A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. - As embalagens destinadas a embalar produtos alimentícios não merecem classificação genérica, pois há posição específica na tabela TIPI a beneficiar tais embalagens com alíquota zero, sob pena de ser ferido o princípio da seletividade, segundo o qual a alíquota do IPI deve obedecer uma proporcionalidade em função da essencialidade do produto.

Peças Processuais que citam Embalagens para Produtos Alimentícios, com Alíquota Zero de Ipi

  • Recurso - TRF01 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Embargos à Execução - de FVO - Brasilia Industria e Comercio de Alimentos contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3400 em 22/05/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade... Da observância do princípio da legalidade: exigência do IPI com fundamento no art. 11, I, da Lei n. 7.798/1989 É exigível o IPI sobre produtos alimentícios destinados a animais (inclusive cães e gatos)... Outras classificações utilizadas pela empresa também mantiveram a alíquota zero, de modo que os alimentos para cães e gatos por ela fabricados não sofreram a tributação do IPI

  • Recurso - TRF03 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Agravo de Instrumento - de WOW Nutrition Industria e Comercio contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.0000 em 05/03/2018 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    Aduz a impetrante ser fabricante de produtos alimentícios, especialmente bebidas saudáveis e adoçantes, dentre outros produtos... somente quando o forem junto à Zona Franca de Manaus, certo que inviável o aproveitamento dos créditos para a hipótese de insumos que não foram tributados ou suportaram a incidência à alíquota zero, na... Afirma que para a produção de bebidas adquire insumos da Zona Franca de Manaus e que tem autorização judicial para creditamento de IPI, de acordo com o que restou decidido nos autos do Mandado de Segurança

  • Recurso - TRF03 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Agravo de Instrumento - de WOW Nutrition Industria e Comercio contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.0000 em 16/03/2019 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região

    A Recorrente é fabricante de produtos alimentícios, especialmente bebidas saudáveis e adoçantes, razão pela qual adquire insumos e tem direito a créditos de IPI , como é típico da sistemática tributária... que inviável o aproveitamento dos créditos para a hipótese de insumos que não foram tributados ou suportaram a incidência à alíquota zero, na medida em que a providência substancia, em verdade, agravo... Autoriza-se a apropriação dos créditos decorrentes de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos sob o regime de isenção, tão somente quando o forem junto à Zona Franca de Manaus , certo

Diários Oficiais que citam Embalagens para Produtos Alimentícios, com Alíquota Zero de Ipi

  • STF 04/02/2021 - Pág. 503 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 03/02/2021 • Supremo Tribunal Federal

    industrial é isenta ou sujeita à alíquota zero. 2... de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero... Aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. Creditamento de IPI. Impossibilidade. 4

  • TRF-3 19/07/2013 - Pág. 10 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 18/07/2013 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Deve, sim, interpretar adequadamente a norma, eis que a previsão de alíquota zero para as embalagens de produtos alimentícios constava da tabela TIPI vigente à época em que o Fisco as fixou em 10% (dez... As embalagens destinadas a embalar produtos alimentícios e farmacêuticos devem ser enquadradas nos códigos 3923.90.9901 (Embalagens para produtos alimentícios) e 3923.90.9902 (Embalagens para produtos... IPI. CLASSIFICAÇÃO. TIPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS. ESPECIALIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. DESTINAÇÃO. 1

  • TRF-3 23/06/2020 - Pág. 2492 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 22/06/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    própria, com alíquota zero, justificada pela essencialidade do produto... As embalagens destinadas a embalar produtos alimentícios e farmacêuticos devem ser enquadradas nos códigos 3923.90.9901 ("Embalagens para produtos alimentícios") e 3923.90.9902 ("Embalagens para produtos... IPI. CLASSIFICAÇÃO. TIPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS. ESPECIALIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. DESTINAÇÃO. 1

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