STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-9
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DO INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituam o art. 266, § 4º, do RISTJ, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. É pacífico nesta Corte que "A simples transcrição de ementas ou de trecho isolado do v. acórdão paradigma, sem o necessário cotejo com trechos do v. acórdão embargado, não atende aos dispositivos legais e regimentais aplicáveis à espécie" (AgInt nos EREsp XXXXX/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/3/2020). 3. Agravo interno não provido.