TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030100 MG XXXXX-27.2018.5.03.0100
EMPREGADO DISPENSADO DOENTE E DURANTE O CURSO DE TRATAMENTO MÉDICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. Embora o autor não gozasse de estabilidade provisória, o conjunto probatório não deixa dúvida de que ele foi dispensado doente, em pleno tratamento médico, sendo que a reclamada tinha ciência da condição do obreiro. Nesse contexto, é inegável que a dispensa sem justa causa constitui abuso do poder diretivo, por violar diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social da empresa (art. 1º , incisos III e IV , e 170, caput e inciso III, da CR/88).