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Jurisprudência que cita Empresa de Correios e Telégrafos

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224040000 XXXXX-70.2022.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ILEGITIMIDADE UNIÃO. DESPROVIDO. 1. Nas ações em que postulada complementação de aposentadoria prevista na Lei nº 8.529 /92, possuem legitimidade para figurar no polo passivo tanto a União, responsável pelo repasse da verba necessária, quanto o INSS, executor do pagamento. 2. Constitui requisito para a concessão da complementação de que trata Lei n. 8.529 /1992 apenas a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, integrado nos seus quadros até 31.12.1976, com base na Lei n. 6.184 /1974, e ser o empregado originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (art. 4º da Lei n. 8.529 /1992). 3. A vedação de concessão de liminares contra o Poder Público aplica-se em casos de reclassificação, equiparação entre servidores, concessão de aumentos, concessão ou extensão de vantagens, o que não se verifica nesta controvérsia recursal. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20024013400

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    PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO E DO INSS. PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÕES. EX-EMPREGADO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI N. 8.529 /92. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS 1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pela UNIÃO e INSS, rejeitada. A complementação de pensões é devida pela União Federal, sendo o seu pagamento efetuado pelo INSS, à conta do orçamento da União, que deverá colocar à disposição da autarquia previdenciária os recursos necessários para o mencionado pagamento (arts. 1º , 2º , 5º e 6º da Lei nº 8.529 /92). A lide há, pois, de ser decidida de modo uniforme tanto em relação à União Federal, como no que tange ao INSS, uma vez que responsáveis pela liberação dos recursos e pela efetivação do pagamento. Precedentes deste Tribunal. 2. A situação dos autos abrange relação de trato sucessivo, de forma que, subsistindo o próprio direito de fundo, a inércia do titular macula com a prescrição as prestações anteriores ao quinquênio que precede à propositura da ação. Nesse sentido, a Súmula nº. 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Lei nº 8.529 , de 14/12/92, assegurou o direito à complementação de aposentadoria ou de pensão previdenciária, paga pelo INSS aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a seus beneficiários, anteriormente regidos pela Lei nº 1.711 /52 e originários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT (art. 11 , §§ 1º e 2º , do Decreto-lei nº 509 /69), que, anteriormente, funcionários públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou agregados, optaram, até 31/12/76, pela integração ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante contratação pelo regime da CLT , com base na Lei nº 6.184 , de 11/12/74, com o que se extinguiram, automaticamente, os cargos que vinham ocupando, no regime estatutário. 4. Assim, "O benefício da complementação de aposentadoria de que trata a Lei n.º 8.529 /92 foi concedido aos servidores que tenham ingressado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até a data de 31/12/1976 e tenham sido oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos". Precedente: STJ, RESP XXXXX, RECURSO ESPECIAL - 849606 , Relatora LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Fonte DJE DATA: 03/11/2008. 5. O direito à correspondência do valor da pensão por morte com o valor total dos vencimentos ou dos proventos do servidor falecido, está previsto no art. 40 §§ 7º e 8º da CF , art. 215 da Lei 8.112 /90 e 75 da Lei 8.213 /91, razão pela qual as autoras fazem jus a percepção da totalidade dos vencimentos/proventos recebidos pelos segurados originários. 6. Correção monetária e juros de mora do montante atrasado em observância aos critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão vigente no contexto da execução. 7. Honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da condenação, a serem pagos pelo INSS e pela União, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do STJ e art. 20 , § 3º, do CPC . 8. Recurso da parte autora provido. Apelação da União desprovida. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047114 RS XXXXX-07.2019.4.04.7114

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL. EXTRAVIO DE OBJETOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 /1990) contém normas protetivas que se aplicam à prestação de serviços não só por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de direito privado, como também por entidades e órgãos regidos pelo direito público (art. 3º). 2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, por força do disposto nos artigos 37 , § 6º , da Constituição Federal , 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor . 3. Uma vez comprovado o conteúdo e o valor dos objetos postados, a ausência de declaração quanto a tais itens não impede a indenização dos danos efetivamente sofridos. Precedentes desta Corte.

Peças Processuais que citam Empresa de Correios e Telégrafos

  • Petição Inicial - TRT19 - Ação Cumprimento de Sentença - Rot - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.19.0003 em 27/12/2022 • TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió

    O Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ajuizou esta Reclamação Trabalhista, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, onde ficou deferida a implementação... na CEP: , vem, perante Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da Executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº... PROCESSO PRINCIPAL Nº: XXXXX-96.2003.5.19.0003 EXEQUENTE: EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , brasileiro, alagoano, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Empresa de Correios e Telégrafos - Cumsen - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0052 em 16/03/2022 • TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    pela reclamada, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, requerendo seu recebimento, o regular processamento e a posterior remessa ao E... (Destaquei) Acórdão. 9a Turma (Publicado em 01/07/2020) PROCESSO n° XXXXX-80.2019.5.01.0070 (AP) AGRAVANTE: AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RELATOR: DR... VITOR PEREIRA SEVERINO X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AP XXXXX-26.2019.5.01.0011 . 6a Turma/Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano/DESEMBARGADOR AGZ 6T

  • Recurso - TRT14 - Ação Aplicabilidade - Rot - de Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telegrafos de Rondonia contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.14.0003 em 03/09/2020 • TRT14 · 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho

    de Correios e Telégrafos - ECT Embargado: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DE RONDÔNIA 1... EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Advogado (a)(s): 1. E OUTROS ( RO - 1774 ) Recorrido (a)(s): 1... A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , já devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista em tela, por seu advogado infra , tendo em vista a existência de Omissão no julgado

Modelos que citam Empresa de Correios e Telégrafos

  • [Modelo] Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    Modelos • 15/10/2022 • Freelancer Jurídico

    No entanto, às 17h19min, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, concluiu a entrega ao destinatário corréu... EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VIOLAÇÃO DE ENCOMENDA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO... Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, inscrita no CNPJ 85.XXXXX/0001-27, cujo endereço à Rua Presidente Juscelino Kubitschek, nº 871, Centro, CEP XXXXX-981, Cascavel-PR, pelos

  • Petição Inicial - Juizado Especial Federal- Correios

    Modelos • 03/03/2020 • Fabricio Marinho

    EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VIOLAÇÃO DE ENCOMENDA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO... BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , empresa pública federal, portadora do CNPJ XXXXX/0127, cujo endereço Rua Presidente Juscelino Kubitschek, 871, Centro, CEP XXXXX-981, na Cidade de Cascavel –... V - Caracterizado o defeito na prestação do serviço postal pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT consistente no extravio de encomenda, é devida a indenização por danos materiais e morais, incidindo

  • Inicial - Extravio de mercadoria

    Modelos • 08/06/2018 • Talles Drummond Sampaio Santos

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ATRASO NA ENTREGA DE ENCOMENDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS... BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, portadora do CNPJ XXXXX/0127, cujo endereço Rua Presidente Juscelino Kubitschek, 871, Centro, CEP XXXXX-981, na Cidade de Cascavel –... Apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT parcialmente provida para reduzir o valor da condenação por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 2.000,00 (dois mil reais). 14

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