TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20138040001 AM XXXXX-65.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . UNIDADE DA EMPRESA DE RADIOFUSÃO DEMANDADA. EXECUÇÃO SIMULTÂNEA DO MESMO CONTEÚDO. MESMA MODALIDADE DE USO. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. - A rádio de São Gabriel da Cachoeira é mera repetidora de sinal da que se encontra em Manaus, não possuindo sequer personalidade jurídica própria; - Com efeito, a música cujo valor da execução foi pago pela rádio de Manaus é tocada simultaneamente em São Gabriel da Cachoeira; - Segundo o art. 31, da Lei Autoral, as diversas formas de utilização de obras são independentes entre si e a autorização concedida a uma delas não se estende às demais; - Ocorre que, in casu, não há uso de canais ou plataformas distintas para a reprodução do mesmo conteúdo; - A pretensão de cobrança de direitos autorais das obras veiculadas na rádio de São Gabriel da Cachoeira caracteriza bis in idem, já que a apelante, que é a empresa de radiofusão que gera o conteúdo transmitido no sobredito município, já foi cobrada para tanto; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.