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Jurisprudência que cita Equiparação a Grupo Econômico

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125020252

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO FUSUS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMOGRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO "MESMO EMPREGADOR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação referente ao pagamento de diferenças salariais, por equiparação, sob o fundamento de que o Reclamante e o paradigma foram empregados de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, considerado empregador único, nos moldes do art. 2º , § 2º , da CLT . II. Demonstrada violação do art. 461 da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO FUSUS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMOGRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO "MESMO EMPREGADOR". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento adotado por esta Corte Superior é de não ser possível o reconhecimento de equiparação salarial entre empregados que trabalham para empresas diversas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, porquanto, nessa hipótese, está ausente a identidade de empregador exigida no referido dispositivo. II. No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve o deferimento do pedido do Reclamante à equiparação salarial, sob o único fundamento de que esse e o paradigma foram empregados de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, considerado empregador único, nos moldes do art. 2º , § 2º , da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 461 da CLT , e a que se dá provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADOS CONTRATADOS POR EMPRESAS FORMALMENTE DISTINTAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO GRUPO. EMPREGADOR ÚNICO. TEORIA DO CONTRATO-REALIDADE. POSSIBILIDADE. VERBAS DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. Na situação em análise, a Corte regional consignou na decisão recorrida que , embora a reclamante e o paradigma fossem formalmente contratados por empresas distintas componentes do mesmo grupo econômico, "caso o trabalho favoreça diretamente o grupo econômico, como nos presentes autos, não há óbice para o reconhecimento da equiparação salarial. Ressalte-se que há procurações outorgadas unilateralmente por todas as empresas do grupo econômico a vários funcionários, inclusive à obreira e à paradigma como se fossem empregadas de todas elas" (grifou-se). Ressalta-se que, embora a jurisprudência deste Tribunal Superior venha se posicionando no sentido de que não há a possibilidade de configuração de equiparação salarial entre empregados de empresas distintas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico, este entendimento não se amolda à situação dos autos. No caso, todavia, constata-se a fraude implementada pelo reclamado, tendo em vista que o Regional expressamente reconheceu que a reclamante e o paradigma prestavam serviço ao grupo econômico como um todo, evidenciando a figura do empregador único, porquanto o labor foi desempenhado em proveito do grupo econômico ao qual integram as duas instituições financeiras empregadoras. Importante destacar que, a despeito da empregada indicada como paradigma ter sido formalmente contratada por instituição financeira distinta da empregadora da reclamante, para fins de apuração da equiparação salarial , deve prevalecer a figura do contrato-realidade, uma vez que exerciam exatamente a mesma atividade, possuindo inclusive "procurações outorgadas unilateralmente por todas as empresas do grupo econômico a vários funcionários, inclusive à obreira e à paradigma como se fossem empregadas de todas elas" . Nesse contexto, diante da peculiaridade do caso dos autos, quanto à identidade funcional dos serviços prestados pela reclamante e pelo paradigma, nos moldes do artigo 461 da CLT , em proveito do mesmo empregador, a partir da concepção de contrato-realidade de empregador único, deve ser mantida a equiparação salarial. Ademais, é irrelevante, no caso dos autos, a configuração de grupo econômico, porquanto, evidenciada a figura do empregador único a partir do contrato-realidade, perfeitamente possível a equiparação salarial, ao contrário da jurisprudência indicada. Incólume, portanto, o artigo 461 , caput, da CLT . Contudo, a decisão regional merece pequeno reparo, visto que , ao dar provimento ao apelo ordinário da reclamante, deferiu o pagamento das diferenças salariais a serem apuradas em liquidação de sentença, inclusive sobre verbas de caráter personalíssimo, em contrariedade ao entendimento firmado por esta Corte superior, por meio do item VI da Súmula nº 6 do TST. Necessário, assim, o provimento parcial do apelo para determinar que, na apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação reconhecida, sejam desconsideradas as verbas de caráter personalíssimo, tanto da reclamante como do paradigma, preservando-se, assim, a irredutibilidade salarial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

  • TST - : ARR XXXXX20145090008

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional asseverou que, apesar de a Reclamante exercer atividade externa, havia o controle da jornada de trabalho. Desse modo, não se vislumbra a violação do art. 62 , I , da CLT . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS DISTINTAS. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o fato de dois empregados prestarem serviços a empresas distintas, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico, impede o reconhecimento da equiparação salarial, exceto, se por fatos peculiares, ficar constatado o trabalho para ambas as empresas do grupo, ou que o labor favoreça diretamente o grupo econômico, o que não ficou demonstrado nos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .

Peças Processuais que citam Equiparação a Grupo Econômico

  • Petição - Ação Grupo Econômico contra Industria Metalurgica Inovacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.04.0751 em 22/08/2019 • TRT4 · 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa

    GRUPO ECONÔMICO... do grupo econômico, hipótese não verificada nos autos... GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TAP. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

  • Petição - Ação Grupo Econômico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0036 em 17/08/2021 • TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO... entre as empresas (grupo econômico por coordenação)... entre as empresas (grupo econômico por coordenação)

  • Petição Inicial - Ação Grupo Econômico

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0012 em 17/12/2019 • TRT3 · 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    entre as empresas reclamadas, o que configura grupo econômico... MÉRITO 1-RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONOMICO A Autora foi admitida pela Segunda Ré, ADOBE ASSESSORIA SERVIÇOS CADASTRAIS, empresa do grupo econômico da Primeira Ré, fato este que, por notório, independe... Na verdade, houve a entrega de todo o feixe de atribuições da 1a Reclamada para uma outra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico

Modelos que citam Equiparação a Grupo Econômico

  • Contestação Trabalhista

    Modelos • 31/07/2020 • Karine Câmara

    A bem da verdade, tais considerações não se aplicam ao caso em comento, dado que o art. 2º , da CLT , impõe responsabilidade solidária somente quando as empresas integrarem grupo econômico, deixando de... Aliás, até mesmo o art. 2º, § 1º, que estabeleceu as hipóteses de equiparação ao empregador, não previu a possibilidade de pessoa física alheia ao quadro societário ser responsabilizada naqueles moldes

  • Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta

    Modelos • 23/07/2019 • Matheus H Mojon

    Por esta razão, postula a obreira o pedido declaratório de reconhecimento da existência do Grupo Econômico existentes entre as empresas: [RECLAMADA 1] e [RECLAMADA 2]... Do Grupo Econômico Horizontal ou por Coordenação  Destaca o obreiro que as empresas indicadas no polo passivo da presente demanda, mesmo explorando atividades econômicas distintas, atuam em cooperação... O obreiro disponibilizava a sua força de trabalho para as duas empresas no atendimento aos mesmos clientes, assim, justifica-se também a ação conjunta das empresas integrantes do grupo econômico

  • Reclamação trabalhista - Equiparação salarial

    Modelos • 13/06/2016 • Maria Fernanda Correa

    GRUPO ECONÔMICO... EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PARADIGMA E RECLAMANTE DE EMPRESAS DISTINTAS... EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PARADIGMA E RECLAMANTE DE EMPRESAS DISTINTAS

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