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Jurisprudência que cita Escada Ponteana

  • TJ-DF - XXXXX20148070011 DF XXXXX-70.2014.8.07.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÕES DECLARATÓRIAS. PROCESSOS CONEXOS. PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. COMPRA E VENDA. FRACIONAMENTO IRREGULAR. ESCADA PONTEANA. NEGOCIOS JURÍDICOS. PLANOS DA EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. LEI 6.766 /1979. INVALIDADE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Negócios jurídicos submetem-se a análise dos planos da existência, da validade e da eficácia da Escada Ponteana, elaborada por Pontes de Miranda, ou seja, ?Plano da existência, plano da validade e plano da eficácia são os três planos nos quais a mente humana deve sucessivamente examinar o negócio jurídico, a fim de verificar se ele obtém plena realização.? (Azevedo, Antônio Junqueira de, Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia - 4ª edição, São Paulo, Saraiva, 2002, p.24). O plano da existência refere-se aos pressupostos que darão substrato mínimo para que o negócio possa produzir efeitos e condiciona os demais planos; somente se pode perquirir invalidade (nulidade ou anulabilidade) e ineficácia se o ato existir juridicamente. 1.1. Hipótese em que existência do negócio definida em sentença; porém, definida sua invalidade: parcelamento irregular do imóvel e venda a terceiros em desrespeito às exigências legais, violando o disposto no art. 37 da Lei 6.766 /1979, que dispõe ser ?vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado?. 2. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO - MÉTODO BIFÁSICO . 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de prová-la, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento de uma das partes, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. . O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve observar um critério bifásico, no qual são considerados (i) os precedentes em relação ao mesmo tema e (ii) as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). (VvP) APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO JURÍDICO MOTIVADOR DA NEGATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. POSSIBILIDADE. Para justificar a negativação do nome de consumidor, o suposto credor deverá estar embasado em documento líquido certo e exigível, sem o que a negativação caracteriza o excesso do artigo 187 do Código Civil , pela violação da regra do artigo 42 do Código de Defesa do Consu midor. Títulos líquidos certos e exigíveis são os relacionados no artigo 784 do Código de Processo Civil . Tanto a negativação abusiva, quanto a indevida, caracterizam ilícito, pelo que a sua ocorrência impõe o dever de indenizar nos termos do artigo 944 do Código Civil . A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico. Não pode ser tão alta a ponto de enriquecer uma parte, e nem tão ínfima que não gere o receio de repetir o ato ilícito pela outra parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130702

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. IMOVÉL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA DOS COPROPRIETÁRIOS. FALSIDADE RECONHECIDA POR PROVA PERICIAL. DENUNCIAÇÃO A LIDE PREJUDICADA. ANULAÇÃO PARCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTINUIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO EM RELAÇÃO À PARTE QUE SE VALEU DA FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO OFICIAL CARTORÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECEDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. - Ao valer-se da teoria de Pontes de Miranda, e sua escada ponteana, a formação do ato jurídico depende da passagem pelos planos de existência, validade e eficácia. A emanação de consentimento dos demais proprietários do imóvel viciada, vide a reconhecida fraude na elaboração do instrumento de procuração utilizado, fere o plano da existência do negócio jurídico, o que torna patente a decretação da nulidade total dos atos praticados em decorrência desse documento, demostrando-se imprópria a "validação", ainda que indireta, de parte desse negócio jurídico - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX/SC , julgado em sede de repercussão geral, fixou tese de que a responsabilidade dos Notários e Oficiais Cartorários é subjetiva, de forma que, faz-se necessária a comprovação de dolo ou culpa para classificação da conduta como ensejadora de danos desses agentes. Ausentando-se no conjunto probatório demonstrações que permitam aferir conduta dolosa por parte do oficial, não é possível o reconhecimento de sua responsabilidade, ainda que solidária.

Doutrina que cita Escada Ponteana

Modelos que citam Escada Ponteana

  • Inicial - ação de inexigibilidade de débito com danos morais - Descontos de empréstimo não contratado

    Modelos • 28/03/2023 • Henrique Albuquerque de Melo

    É o que a doutrina pátria denomina de “Escada Ponteana”... (TARTUCE, 2020, p. 356-357) No presente litígio, o que se vê é que o empréstimo consignado sub judice ilegalmente alcançou o topo da Escada Ponteana, pois tornou-se eficaz ao atingir direitos da parte... Trata-se de posicionamento que advém de lição de PONTES DE MIRANDA, que associa a exigibilidade dos requisitos dos negócios jurídicos estabelecidos no CC a três degraus de uma escada

  • Apelação em ação declaratória de inexistência contratual

    Modelos • 01/03/2022 • Leonardo Lima

    Por conseguinte, considerando os degraus da Escada Ponteana, o instrumento particular sequer passou do plano de existência pela ausência de um dos seus elementos mínimos: o encontro de pelo menos 2 (duas

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