Etnia Krenak em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Etnia Krenak

  • TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20214010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. FUNAI. PEDIDO DE ATUAÇÃO NA DEFESA CRIMINAL DE INDÍGENAS. DEFERIMENTO. POSTERIOR PEDIDO DE EXCLUSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Fundação Nacional do Índio, contra decisão que, nos autos de ação penal, indeferiu o pedido da impetrante para que fosse excluída da lide, mantendo-a, por conseguinte, na condição de defensora dos réus. 2. Na origem, cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra lideranças indígenas das etnias Pataxó e Krenak, por suposta prática do delito previsto no art. 148 do Código Penal , consubstanciada na invasão, por pelo menos 80 indígenas, do edifício sede do Distrito Sanitário Especial Indígena em Governador Valadares e da manutenção de dezesseis pessoas em cárcere privado, somente liberadas na madrugada do dia seguinte. 3. Os réus foram inicialmente defendidos pela Defensoria Pública da União, mas, na fase final dos interrogatórios, a Funai requereu seu ingresso no feito, à consideração de que a defesa apresentada em favor dos indígenas não seria tecnicamente satisfatória, o que foi deferido. Posteriormente, solicitou que a defesa fosse novamente assumida pela DPU, à alegação de que lhe faltaria legitimidade para prosseguir com a assistência jurídica aos acusados, o que, negado na origem, deu ensejo à presente impetração. 4. O artigo 1º , parágrafo único , da Lei 5.371 /1967, que autorizou a instituição da FUNAI, estabelece que “a Fundação exercerá os poderes de representação ou assistência jurídica inerente ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais”. Por sua vez, o § 6º do artigo 11-B da Lei 9.028 /1995 estabelece, sem nenhuma ressalva, que a Procuradoria-Geral da Fundação Nacional do Índio permanece responsável pelas atividades judiciais que, de interesse individual ou coletivo dos índios, não se confundam com a representação judicial da União. 5. Na mesma linha, a Portaria AGU 839/2010 prevê, em seu artigo 3º, que “as Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados, as Procuradorias Seccionais Federais, os Escritórios de Representação e a PFE/FUNAI atuarão nas ações cíveis, criminais, trabalhistas, eleitorais e previdenciárias em que estejam presentes os direitos e interesses elencados nos arts. 1º e 2º”. 6. O Estado Brasileiro adotou o normativo da Convenção OIT 169, que acolheu formalmente, como critério de identificação, a autoidentificação, de tal modo que, para fins legais, é indígena quem se sente, se comporta ou se afirma como tal, de acordo com os costumes, organização, usos, língua, crenças e tradições indígenas da comunidade a que pertença — nada importando, assim, a posse de documentação e o exercício de direitos de cidadania não indígena. 7. Ainda que assim não fosse, extrai-se das informações prestadas pela autoridade impetrada que o delito em questão decorreu de reivindicação de diferentes etnias acerca de seu direito coletivo à saúde, estando, portanto, intrinsecamente ligado à própria condição de indígenas dos réus. 8. Finalmente, e não menos importante, não há como se desconsiderar o fato de que a integração da FUNAI à defesa dos acusados decorreu de pedido por ela própria formulado, após atestar, expressamente, a deficiência da defesa técnica apresentada pela DPU. Desse modo, o pedido posterior de retorno ao feito da DPU, por revelar-se claramente incompatível com o pleito anterior, implicaria evidente violação do princípio da proibição de comportamento contraditório e da boa-fé objetiva processual, pesando, ademais, em desfavor da tese defendida, a circunstância de o retorno da DPU ao caso acarretar possível prejuízo à defesa dos réus. 9. Ordem de segurança denegada, confirmando-se o que decidido em sede liminar.

  • STF - TERCEIRO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28574 DF XXXXX-42.2010.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito processual civil. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Descabimento da via processual do mandado de segurança para impugnar decreto de demarcação de terra indígena. 1. Recurso contra decisão que considera adequada a via do mandado de segurança para impugnar decreto de demarcação de terra indígena. 2. Em diversos precedentes, esta Corte entendeu que a verificação da posse indígena em processo de demarcação de terras exige dilação probatória, o que não é admitido em sede de mandado de segurança. Precedentes. 3. Recurso provido.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28541 DF XXXXX-56.2009.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito processual civil. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Descabimento da via processual do mandado de segurança para impugnar decreto de demarcação de terra indígena. 1. Recurso contra decisão que considera adequada a via do mandado de segurança para impugnar decreto de demarcação de terra indígena. 2. Em diversos precedentes, esta Corte entendeu que a verificação da posse indígena em processo de demarcação de terras exige dilação probatória, o que não é admitido em sede de mandado de segurança. Precedentes. 3. Recurso provido.

Diários Oficiais que citam Etnia Krenak

  • DOEMG 13/06/2023 - Pág. 1 - Publicação de Terceiros - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 12/06/2023 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Representantes de outras etnias foram incorporados à população, porém já faleceram... Esse perfil advém das inter-relações com outras etnias de Minas Gerais e Espírito santo, mas resulta igualmente da instalação do Reformatório Krenak e da Guarda Rural Indígena – Grin... Povo Indígena: Krenak. População: 433 (Funai, 2020)

  • TRF-3 04/11/2020 - Pág. 2004 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 03/11/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    ”recebeu, no mínimo, 94 índios de mais de 15 etnias, oriundos de ao menos 11 Estados, dentre eles indígenas Kadiwéu... Afirma o autor que, durante a ditadura militar, foipreso e mantido no Reformatório Krenak de 07/05/1970 a 20/06/1970... Os documentos de f. 19-32 evidenciamque o autor estava entre os presos no Reformatório Krenak, constando seu nome às f. 21 e 28

  • TRF-3 28/10/2020 - Pág. 1441 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 27/10/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    ”recebeu, no mínimo, 94 índios de mais de 15 etnias, oriundos de ao menos 11 Estados, dentre eles os indígenas Terena... Afirma o autor que, durante a ditadura militar, foi preso e mantido no Reformatório Krenak de 07/05/1970 a 20/06/1970... Os documentos de f. 22-35 evidenciamque o autor estava entre os presos no Reformatório Krenak, constando seu nome às f. 24 e 32

Peças Processuais que citam Etnia Krenak

  • Petição - TRF6 - Ação Direitos Indígenas - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal contra Fundacao Nacional do Indio - Funai, Estado de Minas Gerais e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.01.3800 em 05/05/2022 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    humanos que são objeto da presente ação, das quais foram vítimas não apenas os Krenak, mas indígenas de nada menos do que quinze etnias, provenientes de onze Estados, das cinco regiões do país... um presídio para indígenas no município de Resplendor/MG, onde foram aprisionados indígenas provenientes de diversas etnias de todo o país; - deslocamento forçado de indígenas, de diversas etnias, principalmente... e regiões do país, entre elas as etnias Kraós (Maranhão), Xerente (Goiás), Carajás (Pará), Maxacali (Minas Gerais) e Gaviões (Tocantins)

  • Petição - TRF6 - Ação Direitos Indígenas - Apelação Cível - de Ministério Público Federal, Fundacao Nacional do Indio - Funai, Estado de Minas Gerais e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.01.3800 em 05/05/2022 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    humanos que são objeto da presente ação, das quais foram vítimas não apenas os Krenak, mas indígenas de nada menos do que quinze etnias, provenientes de onze Estados, das cinco regiões do país... um presídio para indígenas no município de Resplendor/MG, onde foram aprisionados indígenas provenientes de diversas etnias de todo o país; - deslocamento forçado de indígenas, de diversas etnias, principalmente... e regiões do país, entre elas as etnias Kraós (Maranhão), Xerente (Goiás), Carajás (Pará), Maxacali (Minas Gerais) e Gaviões (Tocantins)

  • Contrarrazões - TRF6 - Ação Direitos Indígenas - Ação Civil Pública - de Ministério Público Federal contra Fundacao Nacional do Indio - Funai, Estado de Minas Gerais e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.01.3800 em 24/03/2022 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    reforma da sentença a fim de condenar solidariamente a União, a Funai e o Estado de Minas Gerais a restauração da sede da Fazenda Guarani para implantar Centro de Memória no local, após consulta prévia à etnia... Igualmente ocorre com a instalação do Reformatório Krenak, o qual também fora criado pela Funai com finalidade de recuperar, ajudar e preservar a população indígena (fls. 1498/1507)... os pedidos veiculados na inicial a fim de condenar: • a UNIÃO, a FUNAI e o ESTADO DE MINAS GERAIS a, solidariamente, realizarem, no prazo de seis meses, após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak

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