Excesso de Peso da Carga em Todos os documentos

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Modelos que citam Excesso de Peso da Carga

  • Defesa prévia ANTT

    Modelos • 01/03/2021 • Veloso Gonzaga Advogados

    industrializada, com documento de embargue, danfe-XXX.000.0XX, data 00/12/2020, peso bruto 304.900, autuada por excesso de peso, cujo o montante auferido pelo equipamento da notificante foi de 9.350 KG... Portanto, a defesa deve ser acolhida, já que houve falha no equipamento utilizado, e falha na aplicação da Lei, não havendo elementos para apuração da ocorrência de excesso de peso com prejuízo da faixa... DOS FATOS Ocorre que, houve um equívoco na aferição do referido peso, já que o peso bruto indicado nas notas fiscais danfe nº 000.000 foi de 304.900 KG, datada de 00/12/2020 e danfe nº 000.000 foi de 3.718.800

  • [Modelo] Defesa Prévia Excesso de Velocidade DNIT

    Modelos • 13/04/2021 • Advogado Atualizado

    O DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos ( CTB , art. 21 , inc... e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga... Consoante jurisprudência dominante desta Corte, o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos ( CTB

  • Recurso administrativo de multa de trânsito ao JARI

    Modelos • 15/08/2018 • Mauricio Ordine Neto

    do emitidas por este órgão por excesso de velocidade, limitando-se somente sua competência às infrações relativas a excesso de peso, dimensões de lotações de veículo (art. 21 , VIII , CTB ) e nível de... O DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos ( CTB , art. 21 , inc... Consoante jurisprudência dominante desta Corte, o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos ( CTB

Jurisprudência que cita Excesso de Peso da Carga

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20205180017

    Jurisprudência • Sentença • 

    E ainda, no caso de levantamento de peso, a carga incide sobre os discos intervertebrais da coluna dorsal e lombar ou na cervical (pescoço)?"... logrou êxito em demonstrar o nexo causal com as atividades na reclamada, conforme fundamentos no tópico anterior, o que refuta a versão da sobrecarga de trabalho, exercício de função de maqueiro e excesso... atendida no Pronto Socorro da Reclamada; o não enquadramento do COVID-19 como doença ocupacional ou acidente do trabalho e ausência de CAT; o não fornecimento de EPI’s adequados e em quantidade devida; o excesso

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PJE XXXXX-54.2020.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FISCALIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCESSO DE PESO. RESPONSABILIDADE DO EMBARCADOR. ART. 257 , § 4º , CTB . AFERIÇÃO DO PESO DA MERCADORIA (SEM O PESO DO CAMINHÃO). INOBSERVÂNCIA. MULTA APLICADA. DESCABIMENTO. 1. Apelação de sentença que julgou procedentes embargos à execução opostos, reconhecendo a nulidade dos autos de infração cobrados na execução fiscal XXXXX-94.2019.4.05.8300 (referentes à penalidade decorrente de trânsito com veículo com excesso de peso). Condenação do embargado no pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor do débito atualizado, com arrimo no art. 85 , § 3º , I , do CPC/2015 . 2. O DNIT, em seu recurso, defende, em síntese, a legitimidade das penalidades aplicadas, considerando-se que restaram observados os critérios trazidos pela Resolução 258/2007 do CONTRAN, editada em perfeita sintonia com o Código de Trânsito Brasileiro . 3. Quanto ao mérito propriamente dito, constam dos autos de infração as seguintes informações: I) Inscrição 3.073.032902/19-88 - PA 50630.887213/2018-20: a) Eixo G3 (Peso Aferido: 19.790; Limite: 17.000; Limite + Tolerância de 7,5%: 18.280; Excesso Eixos: 1.510); b) PBT/PBTC (PBT Aferido: 75.130; Limite PBT: 74.000; Limite Tolerância de 5%: 77.700); c) Nome do Proprietário (TEKAALIMENTOS LTDA); d) Nome do Transportador (TEKAALIMENTOS LTDA); e) Nome do Embarcador (FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA); II) Inscrição 3.073.032903/19-41 - PA 50630.874633/2018-46: a) Eixo G1 (Peso Aferido: 6.540; Limite + Tolerância de 7,5%: 6.450; Excesso Eixos: 90); b) PBT/PBTC (PBT Aferido: 24.110; Limite Tolerância de 5%: 24.150); c) Nome do Proprietário (HAMILTON BRITO PONTUAL); d) Nome do Transportador (HAMILTON BRITO PONTUAL); e) Nome do Embarcador (FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA); III) Inscrição 3.073.032784/19-53 - PA 50630.874633/2018-46: a) Eixo G2 (Peso Aferido: 18.760; Limite + Tolerância de 7,5%: 18.280; Excesso Eixos: 480); b) PBT/PBTC (PBT Aferido: 60.310; Limite Tolerância de 5%: 59.850); c) Nome do Proprietário (ADEILDO ALVES DA SILVA); d) Nome do Transportador (ADEILDO ALVES DA SILVA); e) Nome do Embarcador (FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA). 4. Nos termos do art. 257 da Lei 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ), "as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código". 5. O referido dispositivo, em seu parágrafo quarto, preceitua, expressamente, que "o embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido". 6. In casu, a empresa executada/embargante, ora apelada, destaca que não restou discriminada a tara (peso do caminhão vazio), muito menos o peso da mercadoria (fertilizante). 7. Tem razão a embargante. Com efeito, consoante registrado na sentença: "A embargada não discriminou a tara (peso do caminhão vazio), muito menos o peso da mercadoria (fertilizante). Não é possível saber se o peso da mercadoria declarado na nota fiscal é inferior àquele apurado durante a fiscalização, requisito indispensável para a responsabilização do embarcador (artigo 257 , § 4º da Lei n.º 9.503 /97). A embargada quanto a esse ponto se limitou a dizer que para aferição do peso são previamente definidas, com base em especificações técnicas de engenharia, normas de segurança quanto à estabilidade e desempenho, a preservação das condições de trafegabilidade das rodovias. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ): Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. § 4º. O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. Ve-se que a responsabilidade pela penalidade por excesso de peso em um dos eixos ou no peso bruto total dos veículos será atribuída ao embarcador quando atendidos os seguintes requisitos: a) o embarcador deve ser o único remetente da carga; e b) o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto deve ser inferior àquele aferido. A legislação que fala sobre os limites de pesos e sobre as dimensões das cargas de transporte é a Resolução nº 258/07 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A infração por exceder, sem autorização, os limites de dimensão ou de peso da carga, estabelecidos por lei, é descrita no art. 231 , incisos IV e V , respectivamente, do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ). No presente caso, nos autos de infrações (Ids. XXXXX.14451556, 4058300.14451561 e XXXXX.14451566), há em cada um deles um campo destinado ao peso bruto aferido e o peso declarado. Verifica-se, portanto, não haver nos autos de infração um campo destinado à identificação específica do peso da carga transportada. O procedimento, quando da pesagem efetuada pela Fiscalização, foi considerar o valor da carga somado ao da tara, ou seja, o PESO BRUTO TOTAL (PBT) - o peso máximo (autorizado) que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação, ao passo que o peso constante na nota fiscal diz respeito somente à carga. Deve haver dedução do peso veicular total, para fiel verificação da adequação do peso da carga transportada em relação ao informado na nota fiscal. Tem a administração, no exercício do poder de fiscalização, o dever de aferir com exatidão o peso efetivo da mercadoria transportada e compará-lo com o peso declarado na nota fiscal. Afigura-se indevido, para fins de imputação de responsabilidade por excesso de peso, aferir o valor declarado da carga com o valor do peso bruto total do caminhão, sem o destaque do quantitativo representado pela tara. Consoante, Resolução CONTRAN 290 de 29/8/2008, os veículos de carga devem ter indicação de tara, lotação, peso bruto total e capacidade máxima de tração para fins de registro, licenciamento e circulação de veículos de carga. Conclui-se que deve haver dedução do peso veicular total, para fiel verificação da adequação do peso da carga transportada em relação ao informado na nota fiscal. Dessa forma, levando em consideração que o peso declarado retrata somente o peso da carga e que é dever da Administração constatar o peso efetivamente aferido (carga e tara), tenho que não foram preenchidos todos os requisitos exigidos pelo legislador". 8. Apelação desprovida. Sem honorários recursais, em razão do disposto no art. 85 , § 11 (parte final), do CPC/2015 . nbs

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10430716001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - SEGURO DE VEÍCULO - COBRANÇA - EXCESSO DE CARGA - AUSÊNCIA DE PROVA - INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Não havendo prova de que o acidente foi causado por excesso de peso da carga, não resta demonstrado o agravamento de risco apto a afastar o dever de pagamento da indenização contratada. Inexistindo prova de que o acidente tenha ocorrido em razão de qualquer hipótese prevista na cláusula de exclusão de risco, não pode a Seguradora se eximir de indenizar o sinistro ocorrido.

Peças Processuais que citam Excesso de Peso da Carga

  • Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico - TRT02 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Strategica Cargas e Encomendas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0711 em 20/06/2023 • TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    Era responsável pela carga e descarga dos veículos da reclamada... COUTO QUESITOS PARA PERÍCIA MÉDICA Em 24/03/2014, foi o reclamante admitido aos serviços da Reclamada, para exercer a função de MOTORISTA, e por culpa do excesso de peso que carregava diariamente para... Como o autor nunca teve um ajudante para auxilia-lo nos trabalhos de carga e descarga, não teve outra alternativa a não ser a de atender as ordens expressas da empregadora

  • Impugnação - TRT13 - Ação Adicional de Periculosidade - Atsum - contra Pupa Transportes e Cargas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.5.13.0004 em 21/05/2024 • TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

    DO COMPROVADO EXCESSO DE PESO Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste à Reclamada. Inicialmente ela alega que todo o processo de movimentação de cargas é feito com o auxílio de paleteiras... O excesso de peso a que o Autor era submetido lhe acarretou o surgimento de uma hernia umbilical que de imediato foi informado a empresa do seu surgimento... Logo, impugna-se os argumentos da Reclamada de inexistência de nexo de causalidade entre o excesso de peso a que eram submetidos o Reclamante e o surgimento da hérnia umbilical. II

  • Petição - TJMT - Ação Crimes contra a Flora - Termo Circunstanciado - de Polícia Rodoviária Federal contra Favva Agroindustrial, Floranorte Florestal Comercio e Industria, JSP Comercio e Transporte de Cargas e JSP Prestadora de Servicos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0003 em 21/08/2023 • TJMT · Foro · Rondonópolis-Cível, MT

    do peso em excesso e continuar a viagem, o que foi NEGADO pelo agente da PRF, e ainda alegando excesso de volumetria da carga feito através de uma metragem fictícia, sem embasamento e conhecimento algum... Desta feita, vem REQUER A ESTE JUÍZO PARA QUE SEJA AUTORIZADO A EFETUAR O TRANSBORDO DE DO PESO EM EXCESSO, E POSTERIORMENTE E A CARGA AOS REQUERENTES COM A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ E A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM... III - DO PEDIDO Diante do exposto, REQUER A ESTE JUÍZO PARA QUE SEJA AUTORIZADO A EFETUAR O TRANSBORDO DE DO PESO EM ECESSO DA CARGA, E POSTERIORMENTE E A CARGA AOS REQUERENTES COM A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ

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