TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OMISSÃO DO COMPRADOR NA REGULARIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO DE BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITOS DE IPTU SOFRIDA PELO VENDEDOR. RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS A DEPENDER DA COMPROVAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS GRAVES SOFRIDAS EM RAZÃO DA COBRANÇA. A omissão do comprador em promover a transferência do imóvel junto ao Registro de Imóveis, ao mesmo tempo em que deixa de efetuar o pagamento das obrigações tributárias relativas ao bem, ensejando indiretamente a inscrição do vendedor em dívida ativa e sua submissão a execuções fiscais, expondo-o a atos de execução, pode, eventualmente, gerar abalo moral indenizável. Não se trata, todavia, de danos morais in re ipsa, a despeito da avançada idade com a qual possa contar a parte vitimada. Necessidade de que consequências para além da mera cobrança (como penhora de valores, inscrição em cadastro de inadimplentes e protesto de títulos), tenham ocorrido. Sentença de improcedência mantida.APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.