Exerce Função Importante por Ser Companheira do Líder da Disciplina em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Exerce Função Importante por Ser Companheira do Líder da Disciplina

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXERCE FUNÇÃO IMPORTANTE POR SER COMPANHEIRA DO LÍDER DA DISCIPLINA. AUXILIA NO CONTROLE DOS MEMBROS FEMININOS DA FACÇÃO, DELEGANDO A GUARDA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA ADOLESCENTES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. PANDEMIA. RISCO NÃO EVIDENCIADO. DUPLICIDADE DE IMPUTAÇÃO E INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de a paciente ser membro de organização criminosa especializada na prática de tráfico de drogas denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), exercendo função importante em nível local, por ser companheira do líder da Disciplina, auxiliando-o no controle dos membros femininos da facção, inclusive adolescentes, delegando a guarda de substâncias entorpecentes. Assim, a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, evitando o prosseguimento das atividades criminosas desenvolvidas. 3. Conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n. 95.024/SP , relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 20/2/2009). 4. Condições subjetivas favoráveis da paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (Precedentes). 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 6. Não há se falar em ausência de contemporaneidade dos fatos (investigados desde 22/9/2019) e o decreto preventivo (25/6/2020), porquanto não houve situação de flagrância, os indícios de autoria surgiram no decorrer da investigação policial, inclusive, com suporte em quebra dos dados telefônicos dos suspeitos, tendo sido formulada a representação pela custódia preventiva tão logo concluída a investigação policial, ocasião em que os fatos foram levados ao conhecimento do Poder Judiciário para análise da necessidade da imposição da medida extrema. 7. No tocante ao risco de contaminação pela covid-19 destacou a Corte a quo que "inexistem sequer indícios de que a paciente (mesmo que alegue ser obesa e hipertensa) esteja mais suscetível à contaminação pelo vírus no local em que se encontra", uma vez que "a impetração limitou-se a apresentar prontuário médico no qual consta que a 'paciente refere cefaleia há 2 dias cervicalgia', é 'obesa' e lhe foi indicado remédio para controle de pressão arterial (Losartana - f. 24/25), o que evidencia que a comorbidade pode ser perfeitamente tratada por medicamentos" (e-STJ fl. 67). Assim, a despeito de integrar grupo de risco da covid-19, percebe-se que a paciente está recebendo o tratamento necessário, sem notícia de contágio na unidade prisional em que se encontra, o que afasta a liberdade provisória com lastro na excepcional situação pandêmica. 8. O Tribunal de origem não conheceu das teses de ausência de autoria e de duplicidade das condutas imputadas por demandar incursão no acervo fático-probatório, o que, igualmente, impede a análise por esta Corte, haja vista que a via estreita do habeas corpus (e do seu recurso ordinário) não comporta o "exame da veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão preventiva. Isso porque, além de demandar o reexame de fatos, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" ( RHC n. 123.812 , relator Ministro Teori Zavascki, SEGUNDA TURMA, DJe 20/10/2014). 9. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

  • STJ - HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    EXERCE FUNÇÃO IMPORTANTE POR SER COMPANHEIRA DO LÍDER DA DISCIPLINA. AUXILIA NO CONTROLE DOS MEMBROS FEMININOS DA FACÇÃO, DELEGANDO A GUARDA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA ADOLESCENTES... Primeiro Comando da Capital (PCC), exercendo função importante em nível local, por ser companheira do líder da Disciplina, auxiliando-o no controle dos membros femininos da facção, inclusive adolescentes... de um dos líderes da associação

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    EXERCE FUNÇÃO IMPORTANTE POR SER COMPANHEIRA DO LÍDER DA DISCIPLINA. AUXILIA NO CONTROLE DOS MEMBROS FEMININOS DA FACÇÃO, DELEGANDO A GUARDA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PARA ADOLESCENTES... Primeiro Comando da Capital (PCC), exercendo função importante em nível local, por ser companheira do líder da Disciplina, auxiliando-o no controle dos membros femininos da facção, inclusive adolescentes... exercendo pequena função, não podendo ser prejudicado

Peças Processuais que citam Exerce Função Importante por Ser Companheira do Líder da Disciplina

  • Contestação - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível - contra Seguradora Lider do Consórcio do Seguro Dpvat

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0006 em 30/11/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    A sociedade não vive sem o direito, como já afirma o brocardo jurídico " ubi societas ibi juz ", sendo que este último exerce na sociedade uma função ordenadora, ou seja, coordena os interesses que são... companheira da vítima o Sr. vítima de um acidente com veículo automotor em 10/08/2014, no qual foi levada a óbito na mesma data... A Seguradora Líder se dispõe ao pagamento da indenização por vias administrativas, sem que haja lide ou conflito

  • Contestação - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0271 em 06/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itapevi, SP

    Ressalta-se, ainda, que o Seguro DPVAT exerce função social, logo, suas disposições devem ser amplamente e estritamente observadas na aplicação ao caso concreto, para evitar desvio de sua finalidade. 78... E como já mencionado, a cota parte correspondente à eventual companheira ( ) também deve ser resguardada até que se comprove de maneira inequívoca a existência de uma união estável. 99... Com relação à cota parte da alegada companheira, correspondente a (50% do capital indenizatório), esta também deve ser resguardada até que se comprove de forma efetiva a existência de uma união estável

  • Contestação - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível - contra Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat e Sindicato Corretores Seguros CAP Prev Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0006 em 30/11/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional VI - Penha de França da Comarca de São Paulo, SP

    A sociedade não vive sem o direito, como já afirma o brocardo jurídico " ubi societas ibi juz ", sendo que este último exerce na sociedade uma função ordenadora, ou seja, coordena os interesses que são... companheira da vítima o Sr. vítima de um acidente com veículo automotor em 10/08/2014, no qual foi levada a óbito na mesma data... A Seguradora Líder se dispõe ao pagamento da indenização por vias administrativas, sem que haja lide ou conflito

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