STJ - PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: PExt no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL RECONHECIDA. PEDIDO DEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA. A teor do artigo 580 do Código de Processo Penal , havendo concurso de agentes, "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". In casu, verifica-se que a custódia cautelar do paciente beneficiado foi decretada na mesma ocasião à do ora requerente e à do terceiro corréu, e mediante idênticos fundamentos. Com efeito, não se extrai da decisão que relaxou a prisão preventiva do paciente beneficiado nenhum elemento de caráter estritamente pessoal que lhe circunscrevam a constatada ilegalidade na manutenção da custódia. Ao revés, constata-se que o prolongamento injustificado da segregação alcança todos os réus, porquanto não se pode atribuir à atuação defensiva a excessiva mora detectada. Assim, encontra-se igualmente evidenciado o constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do requerente e do terceiro corréu, que possuem idêntica situação jurídico-processual ao paciente beneficiado, sendo devida, no caso, a extensão do benefício concedido, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal . Pedido de extensão deferido, estendendo-se os efeitos do acórdão de fls. 84/94 ao requerente MÁRCIO FERREIRA PRATES, bem como, de ofício, ao corréu CLAUDIR FLORIANO RIBEIRO, na forma do art. 580 do CPP , a fim de revogar suas prisões preventivas decretadas nos autos da Ação Penal n. XXXXX-24.2013.8.26.0296, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo estiverem encarcerados, observadas as cautelas aplicadas ao corréu DANIEL HENRIQUE ROMERO.