TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030143 MG XXXXX-32.2017.5.03.0143
RESCISÃO INDIRETA. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATÉ A DECISÃO FINAL. FACULDADE LEGAL CONCEDIDA AO TRABALHADOR. A lei concede ao trabalhador a faculdade de permanecer ou não no serviço até a decisão final em ação trabalhista com pedido de decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base as alíneas d e g do art. 483 da CLT (§ 3º do mesmo dispositivo consolidado). No caso, o reclamante pleiteou a rescisão indireta do pacto laboral com fulcro na argumentação de que a reclamada vem deixando de arcar com inúmeras obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Assim, a ele era possível optar por permanecer prestando serviços à empresa reclamada, assumindo os riscos de uma eventual improcedência do pedido.