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Jurisprudência que cita Falha em Relação Ao Primeiro

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412692002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a ele reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20309850001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. As clinicas odontológicas respondem objetivamente pelos danos morais e materiais causados ao consumidor. O descumprimento do dever de informação traduz falha na prestação do serviço e violação de deveres anexos da boa-fé objetiva, gerando no consumidor dano extrapatrimonial, sobretudo, quando acarreta perda considerável de tempo útil, além de desgaste emocional e psicológico. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE LOCADOR E ADMINISTRADORA. INCIDÊNCIA DO CDC . PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL . JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória por perdas e danos ajuizada em 24/07/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/09/2019 e atribuído ao gabinete em 30/10/2019. 2. O propósito recursal consiste em decidir sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre proprietária (locadora) e administradora de imóvel, bem como determinar o prazo prescricional incidente à espécie. 3. Ausente o interesse recursal, no que tange à violação dos arts. 667 e seguintes do CC/02, porquanto o Tribunal de origem, na linha dos argumentos da recorrente, reconheceu a falta de diligência da recorrida e o respectivo dever de indenizar, não tendo sido esta condenada ao integral ressarcimento porque decretada a prescrição de parte da pretensão deduzida por aquela. 4. Pelo contrato de administração imobiliária, o proprietário confia à administradora a gerência do imóvel visando, em geral, a locação do bem a terceiros, daí exsurgindo, portanto, duas relações jurídicas distintas: a primeira, de prestação de serviços, entre a administradora e o locador; e a segunda, de locação, entre o locador e o locatário, intermediada pela administradora. 5. A administradora atua como mandatária do locador na gestão do imóvel, inclusive - e especialmente - perante o locatário do bem, e, nessa condição, o locador, em regra, figura como destinatário final fático e econômico do serviço prestado pela administradora - como consumidor, portanto. 6. Em algumas situações, pode o locador se apresentar ainda como parte vulnerável - técnica, jurídica, fática e/ou informacional - em relação à administradora, sobretudo por se tratar, usualmente, de um contrato de adesão. 7. O serviço oferecido pela administradora possui caráter profissional pois, além de, em geral, dispor, em relação ao locador, de superioridade no conhecimento das características da atividade que habitualmente exerce, é evidente a sua natureza econômica. 8. Ressalvadas circunstâncias especiais, sobressai a natureza jurídica de relação de consumo havida entre locador e administradora, atraindo, por conseguinte, a incidência do CDC . 9. A Corte Especial do STJ, recentemente, decidiu que a expressão "reparação civil", empregada no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 , refere-se, unicamente, à responsabilidade civil aquiliana, afastando a aplicação da mencionada regra às hipóteses de responsabilidade civil contratual, porque se subsumem estas à regra geral do art. 205 do CC/02 . 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

Peças Processuais que citam Falha em Relação Ao Primeiro

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c 1 Compensação por Danos Morais - Procedimento Comum - contra Aymore Credito Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0066 em 11/06/2023 • TJRJ · Comarca · Volta Redonda, RJ

    Sobre o tema, vale destacar que a compensação por danos morais pode ser analisada a partir de dois vieses: um primeiro, que engloba, de fato, a compensação pela violação a um direito de personalidade;... Como se verifica com o quadro exposto, a fraude em tela é facilmente identificada através de simples movimento comparativo, o que expõe a falha da ré no seu dever de prevenção e cuidado. 36... FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL RAZOAVELMENTE ARBITRADO EM ATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DOR RECURSO. 1

  • Contrarrazões - TRT2 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Aiap

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0521 em 01/08/2023 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Arujá

    Desta forma como é possível notar, o processo não possui vícios em seu andamento e nem foi analisado de forma incorreta, trata-se pois de uma tentativa falha da recorrente de eximir-se de suas responsabilidades... trabalhistas, fato esse que não deve vigorar, afinal, o trabalhador é parte menos favorecida na relação empregatícia e em nenhuma hipótese deve ser prejudicada, principalmente ao que se refere aos direitos... dispõe sobre o poder que o empregador detêm na esfera econômica, permanecendo em uma situação elevada, assim, juridicamente falando o trabalhador deve possui certa vantagem, equiparando-se assim a relação

  • Recurso - TRT1 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Airo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0283 em 08/05/2023 • TRT1 · 3a Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes

    A revelia não produz tal efeito processual no atual ordenamento jurídico e caso isso ocorra, haverá prestação jurisdicional falha, claudicante... DO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO A decisão prolatada pelo juízo de primeiro grau possui natureza jurídica de sentença, que pôs fim à atividade jurisdicional nessa instância... polo reclamado na audiência inaugural, os reclamados adentraram ao processo antes mesmo da prolação da sentença, entrementes, os atos praticados pela parte demanda foram desconsiderados pelo juízo de primeiro

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