TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-35.2009.8.07.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR INTEGRAL DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. DATA DO SINISTRO. 1. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização fenaseg tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento da indenização advinda do DPVAT . Por isso, é legítima para integrar o polo passivo da demanda em que se objetiva o recebimento da verba indenizatória devida em razão de dano pessoal causado por veículo automotor de via terrestre (Acórdão n.740581, 20080111323657APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/11/2013, Publicado no DJE: 06/12/2013. Pág.: 230). 2. Comprovados o acidente automobilístico e a ocorrência de transtorno mental permanente, que comprometeu seriamente as faculdades mentais da segurada, é possível concluir que a invalidez é total e que tem direito ao recebimento da indenização em seu valor integral, de quarenta salários mínimos consoante a lei vigente à época do sinistro , ainda que o laudo pericial não tenha feito qualquer afirmação a respeito da extensão da incapacidade e do grau das lesões sofridas. 3. O valor do salário mínimo deve ser o vigente na data do sinistro, devendo ser atualizado por correção monetária contada do evento danoso e por juros de mora calculados a partir da citação. 4. Apelos da autora e das rés parcialmente providos.