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Jurisprudência que cita Filha de Militar

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-88.2019.4.04.7000

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    APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. LEI 3.373 /58. FILHA MAIOR SOLTEIRA, NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. DIREITO À MANUTENÇÃO DA PENSÃO. No entendimento do STF, "reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas na Lei n.º 3373 /1958, que embasou a concessão, quais sejam, casamento ou posse em cargo público permanente, a pensão é devida e deve ser mantida, em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e do tempus regit actum." A interpretação dada pelo Tribunal de Contas ao art. 5º da Lei 3.373 /58, por meio do Acórdão 2.780/2016, feriu o disposto no art. 2º , parágrafo único , XIII , da Lei 9.784 /99; e no art. 24 da LINDB. Apelo improvido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058400

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    PROCESSO Nº: XXXXX-40.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JAILMA EPAMINONDAS GOUVEIA e outros ADVOGADO: Agostinho Ferreira Da Silva RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Moniky Mayara Costa Fonseca EMENTA: ADMINISTRATIVO. MILITAR. Sistema de Saúde dO EXÉRCITO (FUSEX). PORTARIA 244-DGP, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019. FILHAS PENSIONISTAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que confirmou a liminar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido, para anular o ato administrativo que decidiu pela exclusão das autoras do Cadastro de Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), bem como para determinar que a parte ré as mantenha vinculadas ao referido sistema. 2. A Lei nº 6.880 /1980 ( Estatuto dos Militares ) dispõe, em seu artigo. 50 , IV , e , que são direitos dos militares, nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas, assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários. 3. Embora a Lei nº 13.954 de 2019 tenha retirado da filha maior de idade a condição de dependente, o seu artigo 23 prevê que os dependentes de militares regularmente declarados e inscritos nos bancos de dados de pessoal das Forças Armadas, ou mesmo aqueles que se encontravam em processo de regularização de dependência na data de publicação da Lei, permanecerão como beneficiários da assistência médico-hospitalar prevista na alínea e do inciso IV do caput do art. 50 da Lei nº 6.880 /1980. 4. Assim, permanece válido, para o caso concreto das demandantes, a redação anterior do Estatuto dos Militares , que, no parágrafo 2º, III, do já citado artigo 50 , listava como dependentes do militar a filha solteira, desde que não receba remuneração, enquanto o parágrafo 4º dispunha que não seriam considerados como remuneração os rendimentos não-provenientes de trabalho assalariado, ou a remuneração que, mesmo resultante de relação de trabalho, não enseje ao dependente do militar qualquer direito à assistência previdenciária oficial. 5. Destaca-se aqui que a condição de pensionista não tem o condão de afastar o enquadramento das filhas de militar falecido como suas dependentes no Cadastro de Beneficiários do Sistema de Saúde do Exército, em função da já mencionada garantia de assistência médico-hospitalar aos dependentes de militares prevista pelo art. 50 da Lei nº 6.880 /1980. 6. Na verdade, o recebimento de pensão pelas autoras, ao invés de lhe suprimir a condição de dependente, somente a corrobora. Como pensionistas, os proventos recebidos não consistem em remuneração, não advindos de trabalho por parte das particulares, mas, de outra sorte, da condição de dependentes. 7. O Estatuto dos Militares , ao definir os dependentes, não estipula a perda de tal condição em virtude da morte do instituidor, não prevendo igualmente a perda do direito à assistência médico-hospitalar. De fato, a concessão de pensão implica manutenção do elo de dependência com o de cujus, sendo-lhe mantido o amparo por benefício a outro título. 8. Assim, resta evidente que a exclusão das autoras, na condição de pensionistas de militar, do rol de dependentes legalmente previstos para fins de assistência à saúde, com fulcro na Portaria nº 244-DGP, de 7 de outubro de 2019, extrapolou o poder regulamentar, sem o respectivo amparo legal. 9. Por fim, cabe dizer, quanto às Portarias nº 653/2005, que aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército, e nº 049 DGP/2008, que aprova as Instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do FUSEx, que, de igual modo, esta Turma já decidiu que, em relação ao ponto que também é objeto desta ação, "estão em desacordo com a Lei nº 6.880 /80, já que criam exigência não prevista em Lei, extrapolando o limite regulamentar, sendo certo que para restringir o direito à assistência à saúde, deve haver previsão legal". (PROCESSO: XXXXX20194058500 , APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 04/06/2020) 10. Apelação improvida. acapf

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. FILHA MAIOR. DESCONTO INDEVIDO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA EXPRESSA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. O artigo 7º da Lei n. 3.765 /60, em sua redação original, conferia às filhas maiores de militar falecido o direito à pensão militar. 2. Posteriormente, com o advento da Medida Provisória n. 2.131 /2000, reeditada sob o n. 2.215-10/2001, assegurou-se àqueles que eram militares quando da sua entrada em vigor a manutenção dos benefícios da Lei n. 3.765 /60, principalmente no que toca aos seus beneficiários, mediante a contribuição de 1,5%, cuja faculdade para gozo dos benefícios poderia ser renunciada, de forma irrevogável. 3. No caso dos autos, é incontroverso que o militar renunciou ao benefício instituído, ocorrendo, contudo, o desconto do adicional até o advento de sua morte. 4. Expressa a renúncia em requerimento administrativo, seus efeitos são imediatos, pois o equívoco da Administração Pública, ao manter o desconto indevido, não gera ao administrado direito adquirido ao recebimento de pensão em desconformidade com a legalidade, pois poderia tal equívoco ser revisto de ofício, em face do poder de autotutela administrativa, a teor do disposto na Súmula 473 /STF. 5. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao interessado a prova de sua nulidade. A mera alegação de que a declaração assinada pelo genitor é nula não é apta a desconstituir o ato administrativo, pois não se pode deduzir, como pretende a autora, que a administração se revestia de dúvida quanto à exegese da norma legal: desoneração da previdência militar ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/8/2010, DJe 12/8/2010). Recurso especial provido.

Modelos que citam Filha de Militar

  • Modelo de Petição(Pensão Alimentícia)

    Modelos • 13/04/2018 • Eduila Mauriz

    Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância... DOS FATOS A menor, autora da presente demanda, é filha inconteste do Requerido com a Genitora, que aqui lhe representa, tendo permanecido sob a guarda conjunta dos genitores durante toda a Constancia da... No caso, o réu vem pagando módicos valores em prol da filha, não havendo regularidade de valor nem de datas, o que muito a prejudica, vez que as despesas de um ser humano, sobretudo um infante, são diárias

  • Ação de Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas c/c Tutela Antecipada de Urgência "inaldita altera pars".

    Modelos • 24/03/2022 • Lucas Ferreira

    Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância... Algumas características a serem ponderadas são as condições emocionais e psicológicas de cada um dos pais para cuidar da filha e zelar pelos seus interesses... VI - Admite-se a majoração da verba alimentícia, provisória, em favor da filha menor, calcada em percentual (30%) incidente sobre os rendimentos líquidos do réu

  • [Modelo] Requerimento Administrativo para Habilitação de Pensão por Morte Policial Militar

    Modelos • 08/08/2018 • Milena Carolina Pereira

    No caso em análise, é dependente a filha menor do falecido, na medida em que, conforme declaração de dependentes emitida pelo Comando Geral da Polícia Militar, os demais filhos são maiores, sendo, um deles... sua vida e com ele teve uma filha, hoje ainda menor, conforme certidão de nascimento anexa ao presente... DO DIREITO O ordenamento jurídico pátrio garante a pensão por morte aos dependentes dos policiais militares na forma do art. 62 da Lei 6.513/1995, Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão, in verbis

Peças Processuais que citam Filha de Militar

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Ordinária para Fins de Concessão de Pensão Militar por Morte de Militar para Filha Solteira, Indenização do Dano Moral, com Pedido de Liminar em - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3900 em 10/08/2021 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    Exa., nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR POR MORTE DE MILITAR PARA FILHA SOLTEIRA, INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL, COM PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA que move em face... solteiras do militar falecido; 2- O processo administrativo de cancelamento da pensão por morte das duas filhas solteiras do militar falecido; 3- O processo administrativo de restabelecimento da pensão... para responder aos termos da ação, sob pena de confissão e revelia, colimando nos autos as seguintes provas documentais: 1-O processo administrativo de concessão da pensão por morte para a viúva e filhas

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Restabelecimento de Beneficio de Pensão por Morte de Filha de Militar c/c Pedido de Tutela Antecipada - Apelação Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 10/07/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    de filha solteira de militar, foram cumpridos pela Autora, ou seja, o ato jurídico restou perfeito... DE MILITAR , filha solteira do Militar Falecido 2º Tenente PM RE 64.674 , falecido em 09.06.1985, tendo em vista a EXTINÇÃO de seu benefício,via procedimento administrativo nº 107753/2015 vem por meio... DOS FATOS A Autora, filha solteira, é beneficiária de pensão porte morte do Militar Falecido 2º Tenente PM RE 64.674 , falecido em 09.06.1985, recebia o beneficio há mais de 30 anos, beneficio sob nº

  • Petição Inicial - TRF2 - Ação de Restabelecimento de Pensão de Filha de Militar c/c Tutela de Urgencia - Procedimento Comum - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.02.5101 em 17/02/2022 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    intimações, na forma do Art. 106 , I do novo CPC , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do CPC , ajuizar a presente: AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO DE FILHA... Tendo sido concedidas em conformidade com os termos da Lei 12.158 /2009, as pensões das filhas maiores de 21 anos consistem em „atos consumados segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou", de acordo... DE MILITAR C/C TUTELA DE URGENCIA Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, CEP: , Brasília, DF no polo passivo da presente demanda

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