Fisioterapia Forense em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Fisioterapia Forense

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPÊ-SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. RESSARCIMENTO DOS VALORES. POSSIBILIDADE A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. A CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO EXISTIR PREVISÃO DE COBERTURA NO REGULAMENTO DO IPERGS NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE RESTOU COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO ESPECIALIZADO A NECESSIDADE E URGÊNCIA DO FORNECIMENTO DAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA SOLICITADAS, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR À AUTARQUIA O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO AO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE SE O TRATAMENTO CONSTA OU NÃO EM SEUS PROTOCOLOS OU LISTAS.RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE ELABORADO PELA ANS. ATO ESTATAL, DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, COM EXPRESSA PREVISÃO EM LEI, AO QUAL SE SUBMETEM FORNECEDORES E CONSUMIDORES DA RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO PRIVADO. GARANTE A PREVENÇÃO, O DIAGNÓSTICO, A RECUPERAÇÃO E A REABILITAÇÃO DE TODAS AS ENFERMIDADES. SOLUÇÃO CONCEBIDA E ESTABELECIDA PELO LEGISLADOR PARA HARMONIZAÇÃO DOS INTERESSES DAS PARTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL. FISIOTERAPIA PELO MÉTODO THERASUIT E/OU PEDIASUIT.A PAR DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RELAÇÃO EDITADA PELA AUTARQUIA SÃO MÉTODOS DE CARÁTER MERAMENTE EXPERIMENTAL, SEGUNDO PARECER DO CFM E DO NAT-JUS NACIONAL. MÉTODO MULTIPROFISSIONAL BOBATH. INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUE DETERMINE O QUE SEJA ESSE MÉTODO E CERTIFICAÇÃO QUE GARANTA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO, CONFORME NOTA TÉCNICA DO NAT-JUS NACIONAL. MÉTODO CUEVAS MEDEK EXERCISES (CME). INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ESTUDOS ROBUSTOS COMPROVANDO A SUA EFICÁCIA, À LUZ DE PRECEITOS DE SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIA - SBE. VINDICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DESSAS TERAPIAS, PELO JUDICIÁRIO, EM SUPRESSÃO DO PODER REGULADOR DA AUTARQUIA ESPECIALIZADA COMPETENTE. MANIFESTA INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência de embargos de divergência sobre o tema não impede o julgamento dos demais recursos, notadamente quando não tiver iniciado o julgamento pelo colegiado e não houver ordem de suspensão dos feitos que versam sobre a mesma questão. 2. Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai do art. 10 , § 4º , da Lei n. 9.656 /1998 c/c o art. 4º , III , da Lei n. 9.961 /2000, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput do art. 10 da Lei n. 9.656 /1998, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). 3. Nesse precedente, melhor refletindo acerca do tema, à luz da legislação especial de regência e dos substanciosos subsídios técnicos trazidos pelos amici curiae - inclusive, no que diz respeito à postura manifestada pelos próprios Conselhos Profissionais e pela Secretaria Nacional do Consumidor no sentido de prestigiar o rol da ANS -, este Órgão julgador, em overruling, sufragou o entendimento de não ser correto afirmar ser abusiva a exclusão do custeio dos meios e dos materiais necessários ao tratamento indicado pelo médico assistente da parte que não estejam na relação editada pela Autarquia ou no conteúdo adicional contratual, diante dos seguintes dispositivos legais da lei de regência da saúde suplementar (Lei n. 9.656 /1998): a) art. 10, § 4º, que prescreve a instituição do plano-referência, "respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12", com "amplitude das coberturas" "definida por normas editadas pela ANS"; b) art. 12, que estabelece serem facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º dessa Lei, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência mencionado no art. 10; c) art. 16, VI, o qual determina que dos contratos, dos regulamentos ou das condições gerais dos produtos de que cuidam o inciso I e o § 1º do art. 1º dessa Lei devem constar dispositivos que indiquem os eventos cobertos e excluídos. 4. Como segundo fundamento autônomo, a "Nota Técnica n. 9.666, elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL, em 7/8/2020, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, contém conclusão desfavorável ao custeio da terapia de alto custo TheraSuit, pelos seguintes fundamentos: a)"foi verificada a escassez de estudos robustos acerca do tema, destacando uma revisão sistemática com metanálise que evidenciou que o referido efeito do protocolo com o Método Therasuit foi limitado e heterogêneo"; b)"o Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais. Com efeito, o art. 10º , incisos I , V , IX , da Lei n. 9.656 /1998, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes. No mesmo diapasão, propugna o Enunciado de Saúde Suplementar n. 26 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ ser lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental' ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 23/10/2020)" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021). 5. No tocante ao tratamento multiprofissional pelo método Bobath, a Nota Técnica n. 29.219, também elaborada pelo NAT-JUS NACIONAL/ Hospital Albert Einstein, em 18/3/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, contém conclusão desfavorável ao custeio dessa terapia, pelas seguintes razões: a) "encontramos apenas um estudo, publicado em 1981, que avaliou a aplicação do método Bobath em 12 crianças, comparando com 10 crianças tratadas com o método Vojta constituindo grupo controle. Não foram observadas diferenças significativas e, devido às inúmeras falhas metodológicas, os próprios autores concluem que mais estudos seriam necessários"; b) "Encontramos revisões sistemáticas que avaliaram diversas técnicas de fisioterapia para reabilitação de crianças com paralisia cerebral e em nenhuma delas foram encontrados ensaios clínicos avaliando o método de Bobath. Ademais, essas revisões concluem que a maioria dos estudos apresentam descrições incompletas sobre as intervenções e apresentam limitações metodológicas"; c) há "falta de evidências científicas que sustentem a superioridade dessa abordagem específica em relação às demais formas de reabilitação; d)" mesmo que existisse evidência de superioridade, não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação "; e) não há elementos técnicos para sustentar a presente solicitação (terapias baseadas no método de Bobath). 6. Quanto ao Método Cuevas Medek Exercises (CME), a Nota Técnica n. 49.095, elaborada pelo NAT-JUS/PR, em 12/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, conclui que não há evidência científica a justificar a sua prescrição e que: a) "Considerando os efeitos do Método CME, as evidências científicas são restritas, com um número extremamente limitado de artigos publicados (pesquisas realizadas nas principais bases de dados MEDLINE via PubMed,SciELO e LILACS)"; b) "A ABRAFIN (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL) emitiu parecer em que" não pode afirmar que o Método possa resultar em efeitos superiores, semelhantes ou inferiores aos demais recursos cinesioterapêuticos da área de fisioterapia neurofuncional na criança e na adolescência."No mesmo diapasão, é a também recente nota técnica n. 48.074, elaborada pelo NAT-JUS/RS, em 13/10/2021, disponível no banco de dados E-natjus do CNJ, com conclusão desfavorável, assentando que"as poucas evidências científicas até o presente momento, em relação ao método Cuevas Medeck, são de pouca consistência científica, não se podendo chegar a conclusão sobre real eficácia e não há estudos comparativos com as terapias ditas padrão". 7. "Cumpre ao Poder Judiciário evitar decisões desastrosas, com a autorização de acesso a medicamentos, produtos e serviços sem base em evidência científica ou por falta de cobertura contratual, porque isso causa abalo indevido na sustentação econômica das operadoras de saúde, e também devido ao fato de que o aumento da sinistralidade norteia o aumento das mensalidades do ano seguinte, penalizando indevidamente os demais participantes dos planos individuais e coletivos de saúde [...] (DRESCH, Renato Luís. As medidas de otimização da judicialização: o Nat-jus e as Câmaras Técnicas. Revista de Direito da Saúde Suplementar. São Paulo: Quartier Latin. Ed. n. 1, 2017, p. 122-126). Com efeito, o magistrado deve levar em consideração que o próprio Judiciário pode afetar claramente os custos das atividades, caso não aprecie detidamente todas as razões e os fatos das causas trazidas ao Estado-juiz. Muito embora seja certo que há uma vinculação de todas as relações contratuais à função social, 'não se pode confundir a função social do contrato com a justiça social a ser implementada pelo Estado através de políticas públicas' (TIMM, Luciano Benetti. O novo direito civil: ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 113-125)" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 04/05/2021). 8. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA PELO MÉTDO CHORDATA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA MEDIDA.\nI. DE ACORDO COM A REDAÇÃO DO ART. 300 , CAPUT, DO CPC , PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA MOSTRA-SE NECESSÁRIA A PRESENÇA DOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.\nII. NO CASO CONCRETO, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA POSTULADA. ACONTECE QUE A AUTORA, ORA AGRAVADA, SOFREU ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO GRAVE, COM FRATURA DO FÊMUR DIREITO E LESÃO NO NERVO CIÁTICO NA NÁDEGA HOMOLATERAL, TENDO PASSADO POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, SENDO FUNDAMENTAL A REALIZAÇÃO DE FISIOTERAPIA PELO MÉTODO CHORDATA. AINDA, SEGUNDO O MÉDICO ASSISTENTE, EM CASO DE MANUTENÇÃO DO MÉTODO CONVENCIONAL, CERTAMENTE A AGRAVADA APRESENTARÁ POSTERIORMENTE SEQUELAS IMPORTANTES E INCAPACITANTES;\nIII. ADEMAIS, O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ SUBMETIDO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , NOS TERMOS DA SÚMULA 608 , DO STJ, DEVENDO SER INTERPRETADO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL À PARTE FRACA NA RELAÇÃO, NA FORMA ART. 47 DO ALUDIDO DIPLOMA.\nIV. DA MESMA FORMA, OS PLANOS DE SAÚDE APENAS PODEM ESTABELECER PARA QUAIS DOENÇAS OFERECERÃO COBERTURA, NÃO LHES CABENDO LIMITAR O TIPO DE TRATAMENTO QUE SERÁ PRESCRITO, INCUMBÊNCIA ESSA QUE PERTENCE AO PROFISSIONAL DA MEDICINA QUE ASSISTE O PACIENTE, AINDA QUE NÃO HAJA PREVISÃO NO ROL DA ANS, MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, OU NÃO ATENDIDA EVENTUAL DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. \nAGRAVO DESPROVIDO.

Modelos que citam Fisioterapia Forense

  • Modelo - Alimentos - Ajuizada pelo Cônjuge Varão - Novo CPC

    Modelos • 03/03/2021 • Uorlei Lima Silva

    Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 306). 8... Em decorrência das condições de saúde do autor, necessita de tratamento médico, fisioterapia constante, além de cara medicação, que ele não tem condições de manter. 5

  • [Modelo] Ação de Alimentos

    Modelos • 18/06/2021 • Advocacia Digital

    Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 306). 8... Em decorrência das condições de saúde do autor, necessita de tratamento médico, fisioterapia constante, além de cara medicação, que ele não tem condições de manter. 5

  • Modelo | Ação de Alimentos

    Modelos • 18/06/2021 • Carlos Wilians

    Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 306). 8... Em decorrência das condições de saúde do autor, necessita de tratamento médico, fisioterapia constante, além de cara medicação, que ele não tem condições de manter. 5

Peças Processuais que citam Fisioterapia Forense

  • Manifestação - TRT03 - Ação Assédio Moral - Atord - contra Renovo Clinica de Fisioterapia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0008 em 08/02/2022 • TRT3 · 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    RENOVO CLÍNICA DE FISIOTERAPIARENOVO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA Letícia Lobato Gários, Médica do Trabalho, Psiquiatra, com Área de Atuação em Psiquiatria Forense, inscrita no CRMMG sob o número , honrosamente... MGMG PROCESSO: PROCESSO: XXXXX----43.2021.5.03.0008 43.2021.5.03.000843.2021.5.03.0008 RECLAMANTE: RECLAMANTE: OLIVEIRAALINE BARCELOS DE OLIVEIRA RECLAMADA: RECLAMADA: RENOVO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA... (RQE: )FORENSE (RQE: ) ESPECIALISTA EM ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA (RQE: ) MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA (RQE: )MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA (RQE: )

  • Recurso - TRF01 - Ação Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins - Agravo de Instrumento - de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11 Regiao - Crefito 11 contra Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.0000 em 22/12/2022 • TRF1

    Com isso, a intimação pessoal ocorreu em 14/11/2022 (segunda-feira), sendo o dies a quo 16/11/2022 (quarta-feira), e , em decorrência do recesso forense de 20 de dezembro até 19 de janeiro de 2013, o dies... sobre o procedimento formal para desmembramento, remembramento e instalação de Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional... O agravado é o PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA - COFFITO, autoridade coatora indicada nos autos principais. Nestes termos, pede deferimento. Brasília, 22 de dezembro de 2022

  • Recurso - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Reabilitare Servicos de Fisioterapia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0066 em 27/04/2023 • TJRJ · Comarca · Volta Redonda, RJ

    RAZÕES DE RECURSO INOMINADO RECORRENTE: RECORRIDO: REABILITARE SERVIQOS DE FISIOTERAPIA LTDA... castigado pela ofensa que praticou; e o 'caráter compensatório' para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense... /RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada à CEP , telefone: , com endereço eletrônico: , vem, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de REABILITARE SERVIQOS DE FISIOTERAPIA

NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...