Fixação na Data da Cessação do Benefício de Auxílio-doença Acidentário em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Fixação na Data da Cessação do Benefício de Auxílio-doença Acidentário

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ FIRMADOS À LUZ DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DO ART. 86 , § 2º , DA LEI 8.213 /91. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pela parte ora recorrente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente, que foi precedido de auxílio-doença acidentário. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu à concessão do auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. O Tribunal de origem - conquanto reconhecendo que restara provado, inclusive pela prova pericial, a existência de sequelas do acidente, que "reduzem a capacidade funcional e laborativa do autor e demandam um permanente maior esforço", além do nexo causal, "reconhecido tanto por sua empregadora, que emitiu CAT, como pela autarquia ao conceder-lhe auxílio-doença por acidente do trabalho" - deu parcial provimento à Apelação do INSS e à Remessa Oficial e alterou o termo inicial do benefício para a data da citação. II. A controvérsia em apreciação cinge-se à fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91. III. O art. 86 , caput, da Lei 8.213 /91, em sua redação atual, prevê a concessão do auxílio-acidente como indenização ao segurado, quando, "após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". IV. Por sua vez, o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91 determina que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria". V. Assim, tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213 /91 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do art. 86 , caput e § 2º , da Lei 8.213 /91, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do art. 23 da Lei 8.213 /91. VI. O entendimento do STJ - que ora se ratifica - é firme no sentido de que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/11/2019; AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/08/2017; AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 30/08/2016; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2015; AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/06/2015; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2014; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013. VII. Prevalece no STJ a compreensão de que o laudo pericial, embora constitua importante elemento de convencimento do julgador, não é, como regra, parâmetro para fixar o termo inicial de benefício previdenciário. Adotando tal orientação: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2019. VIII. Tese jurídica firmada: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei 8.213 /91, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício." IX. Recurso Especial conhecido e provido, para, em consonância com a tese ora firmada, restabelecer a sentença. X. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, NA DATA DA CITAÇÃO. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. II - De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial para a concessão de benefício previdenciário é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência deste, a partir da citação. Entende-se, ainda, que o laudo pericial não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos, mas apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes. Precedente: REsp n. 1.475.373/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 8/5/2018; REsp n. 1.714.218/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp n. 1.601.268/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe 30/6/2016; e AgRg no REsp n. 1.221.517/SP , Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26.9.2011. III - Recurso especial provido para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - É razoável concluir, com base nos documentos médicos acostados aos autos, que referem moléstias idênticas àquelas aferidas no âmbito da perícia judicial (transtornos internos no joelho), que a parte autora já estaria incapacitada quando apresentado o requerimento administrativo, em 13/02/2017, razão por que de rigor a fixação da DIB nesta data - Apelação provida.

Peças Processuais que citam Fixação na Data da Cessação do Benefício de Auxílio-doença Acidentário

  • Impugnação - TJMS - Ação Auxílio-Doença Acidentário - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.12.0002 em 19/06/2022 • TJMS · Comarca · Dourados, MS

    DO INÍCIO DO BENEFÍCIO E NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA DATA DE CESSAÇÃO DOBENEFÍCIO - DIB E DCB... DOS REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE... PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR PARA DETERMINAR QUE O BENEFÍCIO DE AUXILIO DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, COM DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO NO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR À DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Auxílio-Doença Acidentário - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0482 em 07/12/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    Termo inicial: data da cessação do beneficio de auxílio Termo inicial: data da cessação do beneficio de auxílio Termo inicial: data da cessação do beneficio de auxílio-doença acidentário (DCI acidentário... do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, pagando as parcelas desde a data do início da incapacidade OU desde a cessação do benefício de n° XXX.610.7XX.7 em 18/11/2008... do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, em favor do autor, pagando as parcelas desde a data do início da incapacidade OU desde a cessação do benefício de n° XXX.610.7XX.7

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Auxílio-Doença Acidentário - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0482 em 07/12/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    Termo inicial: data da cessação do beneficio de auxílio Termo inicial: data da cessação do beneficio de auxílio Termo inicial: data da cessação do beneficio de auxílio-doença acidentário (DCI acidentário... do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, pagando as parcelas desde a data do início da incapacidade OU desde a cessação do benefício de n° XXX.610.7XX.7 em 18/11/2008... do auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, em favor do autor, pagando as parcelas desde a data do início da incapacidade OU desde a cessação do benefício de n° XXX.610.7XX.7

Modelos que citam Fixação na Data da Cessação do Benefício de Auxílio-doença Acidentário

  • [Modelo] Ação de Concessão/Restabelecimento de Auxílio-Doença com pedidos Subsidiários

    Modelos • 02/12/2018 • João Leandro Longo

    ou aposentadoria por invalidez, a Autora requer seja concedido o benefício de auxílio-acidente, cujo termo inicial deve retroagir à data da cessação do benefício anterior, qual seja, o auxílio-doença acidentário... DADOS SOBRE O BENEFÍCIO Número do Benefício: XXXXXXXX Tipo de Benefício: Auxílio-doença Acidentário (b-91) Data de Início: XX/XX/2017. Data do Pedido de Prorrogação: XX/XX/2018... de auxílio-doença acidentário até a presente data as lesões não apresentaram qualquer quadro de melhora

  • Apelação Inss

    Modelos • 20/10/2020 • Dr Francisco Eder Gomes

    Consta dos autos CAT emitida (fls. 21/22); houve a concessão de auxílio - doença acidentário de 11.07.2003 a 01.04.2006 (fls. 66 cegueira de um olho e visão subnormal em outro) e de auxílio - doença previdenciário... Pretende a parte autora o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença NB XXXXX/XXX.173.6XX-5 , desde a data de sua cessação indevida (em XXXXX-07-1993), bem como sua conversão em aposentadoria... de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou

  • Recurso Inominado

    Modelos • 29/09/2020 • Camila Arrais

    O restabelecimento do auxilio-doença tem como termo inicial a data da cessação indevida. III... De acordo com o estabelecido nos arts. 59 e 62 da Lei nº 8.213 /91, enquanto o segurado permanecer incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, deve continuar recebendo o auxilio-doença acidentário... PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIARIO AUXILIO- DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL PERÍCIA JUDICIAL CONSTATAÇAO. RESTABELECIMENTO DIB. TERMO INICIAL. DATA CESSAÇAO INDEVIDA BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...