STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DE ENFERMO. LEGITIMIDADE. UNIÃO. ACÓRDÃO FULCRADO UNICAMENTE EM ALICERCE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA IMPRÓPRIA À REFORMA DO DECIDIDO. QUESTÃO MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DIANTE DA INADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. I - Negou-se seguimento ao recurso especial visto que o fundamento adotado pelo acórdão recorrido para entender pela legitimidade da recorrente era eminentemente constitucional, pelo que possível vislumbrar-se a impropriedade da via eleita para a reforma de tal parcela do julgado. Além disso, ressaltou-se que, mesmo que superado aquele óbice, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça estaria conforme com o adotado pela Corte a quo no sentido da legitimidade da União para a lide, porquanto o Sistema Único de Saúde é integrado, solidariamente, pelos Entes Federativos. II - Do exame dos autos, verifica-se que todas as questões submetidas à apreciação do Tribunal a quo foram analisadas em acórdão fundamentado e que não ostenta omissão, contradição nem obscuridade. Ainda que a decisão seja contrária às teses defendidas pela recorrente, não pode ela reputá-la omissa ou desprovida de fundamentos. Ademais, ainda que opostos com fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem-se ajustar às hipóteses de cabimento previstas em lei, o que não era o caso. Ausente a suposta afronta ao art. 535 do CPC . III - Não prospera a tentativa da agravante de, nesta sede, discutir possível alteração do entendimento desta Corte acerca do mérito recursal em face da constatada inadmissibilidade do recurso nobre. IV - Agravo regimental improvido