TJ-MS - : XXXXX20138120031 MS XXXXX-33.2013.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO FANTASMA – AFRONTA AOS ARTIGOS 9, 10 E 11 DA LEI Nº 8 . 429/92 – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONDUTA IMPROBA – ÔNUS DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS Ainda que para o recebimento da ação de improbidade administrativa seja suficiente a aplicação do princípio do in dubio pro societate, após a realização da instrução processual, no momento da averiguação das condenações dos réus, há de prevalecer, na hipótese de ausência de demonstração clara e objeta dos acontecimentos narrados na exordial, dada a gravidade das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa , o princípio do in dubio pro reo. As frágeis provas produzidas no caderno processual não são bastantes para permitir uma conclusão, com segurança, da prática de ato improbo, consubstanciada no percebimento, pela apelante, de remuneração sem, no entanto, ter desempenhado, regularmente, as atribuições do cargo em que foi nomeada, o que importa em improcedência da demanda. Recursos conhecidos e providos