Funcoes Comissionadas Tecnicas do Poder Executivo Fcpe em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Funcoes Comissionadas Tecnicas do Poder Executivo Fcpe

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20224058400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-89.2022.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI APELADO: YURI VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO: Venício Barbalho Neto RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ivan Lira de Carvalho EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE DOUTORADO. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO LASTREADO EM PREMISSA COMPROVADAMENTE FALSA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de Declaração opostos pela FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI em face de Acórdão que negou provimento à sua Apelação, confirmando a Sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato Administrativo que negou o pleito de afastamento do Autor para participar de Curso de Doutorado no qual estava matriculado. 2. Sustenta a Embargante que o Acórdão foi omisso no tocante ao art. 96-A da n. Lei 8.112 /90 e art. 37 da Carta Magna. 3. O Acórdão embargado deixou claro que: "...houve significativo lapso temporal entre a data de disponibilização do Edital, com o resultado preliminar, divulgado em 20/04/2021, e a data de publicação do Aviso de Suspensão do Processo Seletivo, que se deu em 07/06/2021". 4. Evidenciou-se uma 'falta de planejamento da Administração Pública, que primeiro promoveu a seleção para o programa de pós-graduação, para só depois iniciar os preparativos para a realização de um concurso público para recomposição de sua força de trabalho, mudando de entendimento, no curso do primeiro processo de seleção, a respeito de suas prioridades, sob o argumento de que não disporia de pessoal suficiente para suportar o afastamento dos servidores selecionados no processo de pós-graduação, antes de reforçar seu quadro de pessoal mediante novo concurso público para provimento dos cargos vagos'. 5. Foi dito que, de acordo com a informação da Coordenação Regional Nordeste II, a qual é vinculada o Demandante/Apelado, observa-se que a justificativa não se aplicaria a ele, confira-se: "I - A Coordenação Regional Nordeste II possui concordância com o afastamento para capacitação do servidor Yuri Vasconcelos da Silva , tendo em vista que existe vínculo direto entre a proposta de pesquisa com o conteúdo de política indigenista executado pela Funai e pelo Estado brasileiro, em temas prioritários e de interesse da Funai, em total conformidade com a proposta de acrescentar conhecimento qualificado para a instituição, sem que isso implique em dispêndio extra dos recursos da Funai; II - Informamos que a CTL Natal, desde a sua constituição no ano 2011, funcionou com um número pequeno de servidores, chegando ao máximo de três servidores e, em alguns momentos, apenas com um servidor." 6. Destacou-se que "No início do ano 2020, com a remoção do servidor Romeu Tavares de Lima Neto , designado para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de Chefe da Coordenação Técnica Local em Conde-PB (Processo SEI 08087.000377/2020-10), a CTL voltou a funcionar com dois servidores, dividindo as tarefas para suprir as demandas dos povos indígenas de sua jurisdição. Recentemente, no dia 17 de fevereiro de 2021, a CTL Natal passou a contar com uma terceira servidora, através do concurso interno de remoção da FUNAI (Processo SEI 08087.000129/2021-50). A chegada da nova servidora faz com que o afastamento do servidor Yuri Vasconcelos da Silva não reste prejuízo para os trabalhos desenvolvidos pela unidade." 7. Esclareceu-se que: "Considerando que o servidor possui um FCPE, do qual abre mão, sem nenhum óbice, seu afastamento, com a consequente dispensa da função, abre precedente para que outro servidor ocupe o FCPE, sem prejuízo das atividades já desenvolvidas pelo setor. Dessa forma, consideramos que o organograma de funções e divisão de tarefas no âmbito da CTL não sofrerá alterações, uma vez que a unidade possui expertise no trabalho com as comunidades sob sua jurisdição e possui uma clara divisão de tarefas entre os servidores, contando ainda com o apoio da Coordenação Regional Nordeste II." 8. Concluiu-se, "portanto, que além de o motivo apresentado pela FUNAI para indeferir o pedido de afastamento do Autor para cursar o doutorado não corresponder à realidade, uma vez que há comprovação documental nos autos de que com a FCPE que ficará vaga em razão do seu afastamento será possível que outro servidor ocupe a respectiva função, sem prejuízo das atividades já desenvolvidas pelo setor, o ato impugnado pelo Demandante atenta contra os princípios da boa-fé objetiva, da quebra da confiança e da proibição de comportamento contraditório aos quais a Administração encontra-se vinculada". 9. O fato de a tese defendida pela Embargante não ter sido analisada ao seu gosto não configura omissão, pois os fundamentos nos quais se suportam a decisão embargada são claros, e não deixam margem a dúvidas. Embargos de Declaração improvidos. mft

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20174058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETO PRESIDENCIAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação Civil Pública ajuizada para o fim de suspender a eficácia do art. 3º, parágrafo único, e artigo 4º , do Decreto nº 9.010 /2017, de forma a reverter temporariamente as exonerações promovidas com base em tal norma, garantindo a permanência dos detentores de cargos em comissão na estrutura da FUNAI, enquanto não nomeados novos servidores para ocuparem as Funções Comissionadas do Poder Executivo- FCPE, na Coordenação Regional Nordeste II, mantendo-se, no mínimo, a estrutura administrativa anterior à edição do referido ato normativo. 2. A interferência pleiteada pela DPU importaria em violação frontal ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a atribuição de criar e extinguir cargos e funções da estrutura desta fundação pública federal é do Presidente da República, na forma do art. 84 , VI , a , da Constituição Federal de 1988. Assim, ao emitir o Decreto, extinguindo cargos comissionados, o Presidente se utilizou de prerrogativa constitucional, a qual consiste em ato administrativo do tipo normativo. O mérito do ato administrativo, isso é, seu conteúdo, é definido a partir de critérios de conveniência e oportunidade, cuja aferição diz respeito, tão somente, ao gestor público. 3. Na verdade, o controle de gestão e funcionamento só pode ser feito em caráter excepcionalíssimo, quando haja patente ilegalidade no cumprimento de tal atribuição, o que não fora o caso. 4. Apelação improvida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20174058100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETO PRESIDENCIAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação Civil Pública ajuizada para o fim de suspender a eficácia do art. 3º, parágrafo único, e artigo 4º , do Decreto nº 9.010 /2017, de forma a reverter temporariamente as exonerações promovidas com base em tal norma, garantindo a permanência dos detentores de cargos em comissão na estrutura da FUNAI, enquanto não nomeados novos servidores para ocuparem as Funções Comissionadas do Poder Executivo- FCPE, na Coordenação Regional Nordeste II, mantendo-se, no mínimo, a estrutura administrativa anterior à edição do referido ato normativo. 2. A interferência pleiteada pela DPU importaria em violação frontal ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a atribuição de criar e extinguir cargos e funções da estrutura desta fundação pública federal é do Presidente da República, na forma do art. 84, VI, a, da Constituição Federal de 1988. Assim, ao emitir o Decreto, extinguindo cargos comissionados, o Presidente se utilizou de prerrogativa constitucional, a qual consiste em ato administrativo do tipo normativo. O mérito do ato administrativo, isso é, seu conteúdo, é definido a partir de critérios de conveniência e oportunidade, cuja aferição diz respeito, tão somente, ao gestor público. 3. Na verdade, o controle de gestão e funcionamento só pode ser feito em caráter excepcionalíssimo, quando haja patente ilegalidade no cumprimento de tal atribuição, o que não fora o caso. 4. Apelação improvida. mcp

Diários Oficiais que citam Funcoes Comissionadas Tecnicas do Poder Executivo Fcpe

  • DOU 13/09/2022 - Pág. 20 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 12/09/2022 • Diário Oficial da União

    Nº 620 - Dispensar FLÁVIO BEZERRA DE SOUSA, Matrícula SIAPE nº 1515166, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão, Código FCPE-101.2, ocupada por Rebeca... Nº 621 - Designar ANA PAULA SOUZA MATOS, Matrícula SIAPE nº 1748119, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão, Código FCPE-101.2, ocupada... Nº 622 - Dispensar ANA PAULA SOUZA MATOS, Matrícula SIAPE nº 1748119, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Divisão, Código FCPE-101.2, ocupada por Fillip

  • DOU 02/05/2022 - Pág. 37 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 01/05/2022 • Diário Oficial da União

    Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica do Departamento de Riscos, Controles e Conformidade da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, código FCPE 102.3... Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Núcleo de Assessoramento Econômico da Assessoria Econômica e de Assuntos Legislativos, da Secretaria do Tesouro Nacional, Código FCPE 101.1... Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora de Assuntos Econômicos, da Assessoria Econômica e de Assuntos Legislativos, da Secretaria do Tesouro Nacional Código FCPE 101.3, ficando exonerada do cargo

  • DOU 27/07/2020 - Pág. 52 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 26/07/2020 • Diário Oficial da União

    Nº 2.850 - Designar a Analista Técnica-Administrativo CAROLINA TEIXEIRA DE AQUINO, matrícula SiapeCad nº 01899533, para exercer o encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo... Nº 2.877 - Designar a Assistente Técnica-Administrativo KATIENE MARIA RAMOS, matrícula SiapeCad nº 01972268, para exercer o encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe... Nº 2.876 - Designar a Analista Técnica-Administrativo ROSALINE CARNEIRO DE ALBUQUERQUE TOJAL, matrícula SiapeCad nº 01976949, para exercer o encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo

Peças Processuais que citam Funcoes Comissionadas Tecnicas do Poder Executivo Fcpe

  • Petição - STF - Ação Organização Político-Administrativa / Administração Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.1.00.0000 em 31/03/2022 • STF

    Com maior razão, deve-se rechaçar o permissivo legal que delega ao Poder Executivo ou ao Tribunal de Contas o poder de transformar cargos e funções comissionadas, o que é incompatível com a regra de provimento... Para execução desta Lei, pode o Poder Executivo: A previsão colacionada autoriza o Poder Executivo estadual a transformar I - transformar cargos em comissão em funções de confiança ou em outros cargos... Na medida em que as normas estaduais impugnadas autorizam o Poder Executivo e o Tribunal de Contas de Sergipe a transformarem funções comissionadas em cargos em comissão, e vice-versa, independente de

  • Petição - TJPA - Ação Aquisição - Reintegração / Manutenção de Posse - contra Brazauro Recursos Minerais e Unamgen Mineracao e Metalurgia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.14.0024 em 03/06/2019 • TJPA · Comarca · ITAITUBA, PA

    Comissionadas do Poder Executivo - Art. 1° Outorgar à Brazauro Recursos Minerais S... Comissionadas do Poder Executivo - DNPM n o 48405.850300/2003, firma, como condição de eficácia produção do Processo 48405.850300/2003, tendo sua vida útil FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas... Comissionadas do Poder Executivo - 06°00'47,766''S/56°17'44,687''W; 06°00'47,766''S/56°17'38,418''W; S; 3080,3m-W; 1268,4m-N; 1919,0m-W; 4996,6m-N; 2663,8m-E; FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas

  • Recurso - TRF03 - Ação Exoneração - Agravo de Instrumento - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.9301 em 06/05/2022 • TRF3

    comissionada designada ao Recorrente de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 da Delegacia da Receita... comissionada designada ao Recorrente de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 3 da Delegacia da Receita... II - BREVE SÍNTESE DOS FATOS O Recorrente é Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, designado para exercer o encargo de Substituto Eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Equipe

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