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Jurisprudência que cita Furto Repouso Noturno

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. DELITO DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 155 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ? CP . HORÁRIO DE RECOLHIMENTO. PERÍODO DE MAIOR VULNERABILIDADE DOS BENS. MENOR CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. MAIOR PROBABILIDADE DE ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA. REQUISITOS. PRÁTICA DELITIVA À NOITE E EM SITUAÇÃO DE REPOUSO. PECULIARIDADES. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. LOCAL HABITADO. VÍTIMA DORMINDO. SITUAÇÕES IRRELEVANTES. RESIDÊNCIAS, LOJAS, VEÍCULOS OU VIAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. CASO EM EXAME. FURTO QUALIFICADO. QUEBRA DO VIDRO DO VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA E SUBTRAÇÃO DE OBJETOS QUE ESTAVAM EM SEU INTERIOR. PERÍODO DA MADRUGADA. SEM VIGILÂNCIA DOS BENS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AFASTADA EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.891.007/RJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 1.1. No tocante ao horário de aplicação, este Superior Tribunal de Justiça já definiu que "este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e a em que desperta para a vida cotidiana". Sendo assim, não há um horário prefixado, devendo, portanto, o julgador atentar-se às características da vida cotidiana da localidade ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 31/3/2017). 1.2. Em um análise objetivo-jurídica do art. 155 , § 1º , do CP , percebe-se que o legislador pretendeu sancionar de forma mais severa o furtador que se beneficia dessa condição de sossego/tranquilidade, presente no período da noite, para, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilitar-lhe a concretização do intento criminoso. 1.3. O crime de furto só implicará no aumento de um terço se o fato ocorrer, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. Nas hipóteses concretas, será importante extrair dos autos as peculiares da localidade em que ocorreu o delito. 2. Este Tribunal passou a destacar a irrelevância do local estar ou não habitado ou o fato da vítima estar ou não dormindo no momento do crime para os fins aqui propostos, bastando que a atuação criminosa seja realizada no período da noite e sem a vigilância do bem. Seguiu-se à orientação de que, para a incidência da causa de aumento, não importava o local em que o furto fora cometido, em residências, habitadas ou não, lojas e veículos, bem como em vias públicas. 2.1. Assim, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, na hora em que a população se recolhe para descansar, valendo-se da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, a pena será aumentada de um terço, não importando se as vítimas estão ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, residência desabitada, via pública ou veículos. 3. No caso concreto, os réus quebraram o vidro de um veículo que estava estacionado em via pública e subtraíram objetos de seu interior, no município de Getúlio Vargas/RS, por volta das 3 horas da manhã, com pouca circulação de pessoas e, por conseguinte, menor vigilância e maior vulnerabilidade do bem, caso em que seria perfeitamente possível a incidência da causa de aumento do § 1º do art. 155 do CP . 3.1. Ocorre que, em atendimento ao recurso especial representativo de controvérsia n. 1.891.007/RJ, não é possível restabelecer a majorante ao crime de furto em comento, pois estamos a falar de um furto qualificado. 4. Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Pe nal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. 5. Recurso especial desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1603758

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. MADRUGADA. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. SENTENÇA MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do CP incide quando o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, período em que o agente se vale da maior vulnerabilidade do patrimônio da vítima, em virtude da natural redução em sua vigilância. 2. Comprovado que o crime foi praticado na madrugada, por volta de 5h20min, correto o reconhecimento da majorante relativa ao repouso noturno, horário compreendido entre as 22h e 6h. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. DELITO DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 155 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ? CP . HORÁRIO DE RECOLHIMENTO. PERÍODO DE MAIOR VULNERABILIDADE DOS BENS. MENOR CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. MAIOR PROBABILIDADE DE ÊXITO NA EMPREITADA CRIMINOSA. REQUISITOS. PRÁTICA DELITIVA À NOITE E EM SITUAÇÃO DE REPOUSO. PECULIARIDADES. AFERIÇÃO NO CASO CONCRETO. LOCAL HABITADO. VÍTIMA DORMINDO. SITUAÇÕES IRRELEVANTES. RESIDÊNCIAS, LOJAS, VEÍCULOS OU VIAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. CASO EM EXAME. TENTATIVA DE FURTO DE BATERIA DE VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA, COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PERÍODO DA MADRUGADA. SEM VIGILÂNCIA DO BEM. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AFASTADA EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.891.007/RJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 1.1. No tocante ao horário de aplicação, este Superior Tribunal de Justiça já definiu que "este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e a em que desperta para a vida cotidiana". Sendo assim, não há um horário prefixado, devendo, portanto, atentar-se às características da vida cotidiana da localidade ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ 31/3/2017). 1.2. Em um análise objetivo-jurídica do art. 155 , § 1º , do CP , percebe-se que o legislador pretendeu sancionar de forma mais severa o furtador que se beneficia dessa condição de sossego/tranquilidade, presente no período da noite, para, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilitar-lhe a concretização do intento criminoso. 1.3. O crime de furto só implicará no aumento de um terço se o fato ocorrer, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. Nas hipóteses concretas, será importante extrair dos autos as peculiares da localidade em que ocorreu o delito. 2. Este Tribunal passou a destacar a irrelevância do local estar ou não habitado, ou o fato da vítima estar ou não dormindo no momento do crime para os fins aqui propostos, bastando que a atuação criminosa seja realizada no período da noite e sem a vigilância do bem. Seguiu-se à orientação de que para a incidência da causa de aumento não importava o local em que o furto fora cometido, em residências, habitadas ou não, lojas e veículos, bem como em vias públicas. 2.1. Assim, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, na hora em que a população se recolhe para descansar, valendo-se da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, a pena será aumentada de um terço, não importando se as vítimas estão ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, residência desabitada, via pública ou veículos. 3. No caso concreto, mediante rompimento de obstáculo, o réu tentou subtrair a bateria de um veículo que estava estacionado em via pública, no município de Getúlio Vargas/RS, por volta das 3 horas da manhã, com pouca circulação de pessoas e, por conseguinte, menor vigilância e maior vulnerabilidade do bem, caso em que seria perfeitamente possível a incidência da causa de aumento do § 1º do art. 155 do CP . 3.1. Ocorre que, em atendimento ao recurso especial representativo de controvérsia n. 1.891.007/RJ, não é possível restabelecer a majorante ao crime de furto em comento, pois estamos a falar de um furto qualificado. 4. Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal , se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noit e, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. 4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem, ou não, dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. 5. Recurso especial desprovido.

Modelos que citam Furto Repouso Noturno

  • Memorial de Defesa

    Modelos • 02/09/2018 • Igara Luna

    REPOUSO NOTURNO Ad cautelam , caso o réu venha a ser acusado, requer o afastamento da majorante de repouso noturno, pois, esclarece o relator da Apelação Criminal nº. XXXXX-63.2011.8.19.0004 (07 de abril... Portanto, requer a Vossa Excelência que seja afastada a majorante de repouso noturno prevista no artigo 155 § 1º do Código Penal . e) FURTO PRIVILEGIADO - § 2º DO ART. 155 Ad cautelam , caso o acusado... de 2015), o Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “ No que concerne à causa de aumento de pena do repouso noturno, tenho posicionamento firmado

  • Alegações Finais: Furto qualificado - art. 155, § 1º e § 4º, inc. I e IV e 14, inc. II do CP.

    Modelos • 04/06/2018 • Ivonildo Reis Santos

    DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO De acordo com o art. 155 , § 1º do CP , aplica-se a qualificadora de repouso noturno quando o crime é cometido em horário noturno, no entanto a doutrina e... Da mesma na terceira fase não há causas de diminuição , devendo ser afastada a majorante referente ao repouso noturno... Sabe-se que a razão de ser dessa circunstância majorante é justamente o cometimento do crime durante o repouso noturno com ausência de vigilância ou segurança, o que não se vislumbra nesta hipótese

  • Incidente de Adequação - Afastamento da causa de aumento furto no período noturno

    Modelos • 16/08/2022 • Gustavo Batista de Souza

    noturno) e § 4º, inciso IV (mediante concurso de pessoas) no mov. 1.263 e também pelo mesmo crime acima descrito, também com o aumento de pena § 1º (repouso noturno) e § 4º, inciso I e IV (rompimento... Assim, requer a redução da pena dos processos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (mov. 1.263) e xxxxxxxxxx (mov. 1.282) uma vez que a majorante do repouso noturno não pode cumular com o furto qualificado... no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)

Peças Processuais que citam Furto Repouso Noturno

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Penal, Eis que a Questão Trazida ao Julgamento de Vossas Excelências é Absolutamente de Direito. este Caso Concreto não Versa sobre o Reexame - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0000 em 06/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DE FURTO COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. DESPROPORCIONALIDADE. 1... A interpretação sistemática pelo viés topográfico revela que a causa de aumento de pena relativa ao cometimento do crime de furto durante o repouso noturno, prevista no art. 155 , § 1º , do CP , não incide... Na terceira fase, presente a causa de aumento de pena pelo repouso noturno, imponho o acréscimo de um terço, resultando em dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0450 em 28/07/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Piracaia, SP

    In verbis: O aumento de pena por ter sido o delito de furto qualificado praticado durante o repouso noturno não incide nos crimes qualificados. Nestes, as penas previstas já são superiores... NOTURNO Pleiteia-se, ainda, a incidência no caso em apreço da causa de aumento de pena do repouso noturno, ao argumento de que o delito em tela teria sido cometido durante a madrugada... Segundo consta da peça acusatória encartada às fls. 92/95 o denunciado, agindo em concurso de agentes com dois menores de idade, mediante arrombamento e durante o repouso noturno, teria subtraído, para

  • Resposta à Acusação - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0266 em 22/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itanhaém, SP

    pena, o repouso noturno ocorre após as 22 horas... Por fim, bem reconhecido o repouso noturno, majorando-se as penas em um terço. 2) ROGES: Penas mínimas, com acréscimo de um terço pela causa de aumento do repouso noturno. 3) Substituição das penas corporais... O repouso noturno é incompatível com o furto qualificado, pois a majorante - aplicada somente ao furto simples - não pode ser utilizada para redimensionar a dosimetria do delito, cujas penas previstas

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