TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090011
RECURSO DE REVISTA - HORAS DE SOBREAVISO - CONFIGURAÇÃO. Mediante interpretação teleológica do art. 244 , § 2º , da CLT , tem direito às horas de sobreaviso o empregado que durante o seu período de descanso pode ser chamado ao trabalho a qualquer momento. O regime de sobreaviso se caracteriza quando o trabalhador fica permanentemente ligado ao trabalho durante o seu tempo de repouso, estando sempre de prontidão, preparado física e psicologicamente para o labor e sujeito ao poder disciplinar do empregador durante esse período. No caso dos autos, diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, afere-se a existência de participação do reclamante em escalas de plantão aos sábados em duas oportunidades do mês e de obrigatoriedade de atender de pronto a chamada do empregador, o que configura horas de sobreaviso. Isso porque, conforme entendimento adotado por esta Turma, a inclusão do empregado em escalas de plantão, portando aparelho celular ou outro meio, limita a sua liberdade de ir e vir, situação que configura o regime de sobreaviso. Nesse passo, verifica-se que o entendimento esposado pelo Colegiado de origem coaduna-se com as disposições da Súmula nº 428 do TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS DE SOBREAVISO - REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM . Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, a SBDI-1 decidiu que o repouso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias nas demais parcelas, implica bis in idem , porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos RSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Da mesma forma, é indevido o reflexo do repouso semanal remunerado, enriquecido pelas horas de sobreaviso, nas demais parcelas salariais, em face das similitudes entre as horas de sobreaviso e o labor extraordinário, pois ambos ostentam natureza salarial e consistem em tempo que extrapola a jornada de trabalho ordinária do trabalhador, ultrapassando o horário de seu expediente normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.