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Jurisprudência que cita Guerra Ao Narcotrafico

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20118080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. POSSÍVEL LIGAÇÃO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENVOLVIDA EM NARCOTRAFICÂNCIA E HOMICÍDIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na conversão da prisão flagrancial em preventiva, consoante os ditames dos artigos 312 e 313 do CPP (redação dada pela novel Lei nº 12.403 ⁄2011), haja vista as condições e circunstâncias concretas do flagrante. Na espécie, apesar da pequena quantidade de maconha apreendida, droga com menor potencialidade nociva, as singularidades do caso tornam imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, uma vez demonstrada a sua possível ligação com facção criminosa que estaria envolvida no tráfico de entorpecentes e em homicídios motivados pela "guerra" do narcotráfico. 2. Ademais, a autoridade impetrada salientou a ausência de comprovação de ocupação profissional lícita, residência fixa ou mesmo frequência regular a instituição de ensino, corroborando a necessidade de prisão cautelar do paciente (18 anos), por conveniência da instrução processual (a ser ainda iniciada) e eficácia da lei penal (em caso de eventual condenação). 3. Ordem denegada.

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX ES XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇAO PARA TAL FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSAO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. POSSÍVEL LIGAÇAO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇAO CRIMINOSA ENVOLVIDA EM NARCOTRAFICÂNCIA E HOMICÍDIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na conversão da prisão flagrancial em preventiva, consoante os ditames dos artigos 312 e 313 do CPP (redação dada pela novel Lei nº 12.403 /2011), haja vista as condições e circunstâncias concretas do flagrante. Na espécie, apesar da pequena quantidade de maconha apreendida, droga com menor potencialidade nociva, as singularidades do caso tornam imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, uma vez demonstrada a sua possível ligação com facção criminosa que estaria envolvida no tráfico de entorpecentes e em homicídios motivados pela "guerra" do narcotráfico. 2. Ademais, a autoridade impetrada salientou a ausência de comprovação de ocupação profissional lícita, residência fixa ou mesmo frequência regular a instituição de ensino, corroborando a necessidade de prisão cautelar do paciente (18 anos), por conveniência da instrução processual (a ser ainda iniciada) e eficácia da lei penal (em caso de eventual condenação). 3. Ordem denegada.(TJES, Classe: Habeas Corpus, 100110038534, Relator: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - Relator Substituto : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 15/02/2012, Data da Publicação no Diário: 01/03/2012)

  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20128080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E SURPRESA À VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DO CASO. LIMITES DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente denunciada, em concurso com outros dois agentes, pela suposta prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121 , § 2º , I e IV , do CP ), porque teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra um menor de 14 anos, os quais lhe causaram a morte, de forma fria e premeditada, por motivo relacionado à disputa por tráfico de drogas. 2. Na espécie, se houve contribuição da própria defesa da paciente para a dilação processual (por apresentar a resposta escrita 10 meses após a citação) e o término da instrução já se aproxima, sem a demonstração de desídia do órgão processante, não se caracteriza o constrangimento ilegal, notadamente quando se trata da apuração de fatos complexos e gravíssimos imputados a três acusados. Há de se ponderar, outrossim, a temeridade na soltura da paciente, contra a qual pesam outros dois registros criminais, além da própria gravidade concreta do homicídio, provavelmente cometido no contexto da ¿guerra do narcotráfico¿ , evidenciando a extrema periculosidade dos supostos envolvidos. 3. Com efeito, segundo orientação dos Tribunais Superiores, o constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão cautelar não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado nos limites da razoabilidade, levando-se em consideração as peculiaridades do caso, tais como a complexidade dos fatos, a pluralidade de réus e defensores, a postura da defesa, as diligências processuais necessárias, entre outras (precedentes). A propósito, o Superior Tribunal de Justiça há muito já sedimentou o entendimento segundo o qual ¿não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa¿ (Súmula nº 64 ), perfeitamente aplicável ao presente caso. Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Guerra Ao Narcotrafico

Diários Oficiais que citam Guerra Ao Narcotrafico

  • STJ 23/02/2023 - Pág. 6625 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Posteriormente, começou a guerra pelo narcotráfico, na qual mataram um traficante que comandava a região e começaram a pichar "Os Manos" e a sigla numérica correspondente à facção nos muros das ruas... Daniel atuava como um dos soldados da organização criminosa, tendo ele, no momento da apreensão da arma de fogo, admitido que detinha o artefato bélico devido à guerra entre facções... Nesse quadro, avalio que, com relação a tais apelados, demonstrada está a integração de organização criminosa e o narcotráfico

  • STJ 23/02/2023 - Pág. 6618 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Posteriormente, começou a guerra pelo narcotráfico, na qual mataram um traficante que comandava a região e começaram a pichar "Os Manos" e a sigla numérica correspondente à facção nos muros das ruas... Daniel atuava como um dos soldados da organização criminosa, tendo ele, no momento da apreensão da arma de fogo, admitido que detinha o artefato bélico devido à guerra entre facções... Nesse quadro, avalio que, com relação a tais apelados, demonstrada está a integração de organização criminosa e o narcotráfico

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