Petição de Habilitação
Exa., requerer HABILITAÇÃO NOS AUTOS do processo em epígrafe, bem como a juntada do instrumento de procuração em anexo. Termos em que pede deferimento. Cidade, dia mês e ano ADVOGADO XX.XXX – OAB (UF)
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Exa., requerer HABILITAÇÃO NOS AUTOS do processo em epígrafe, bem como a juntada do instrumento de procuração em anexo. Termos em que pede deferimento. Cidade, dia mês e ano ADVOGADO XX.XXX – OAB (UF)
Diante do exposto, requer habilitação da advogada, acima descrita nos autos do processo em epígrafe, procedendo-se as devidas anotações de estilo... cidade de xxxxxx-xx, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: Com o devido acato e respeito de estilo, requerer a habilitação
{Nome_cliente}, já qualificado nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, requerer a habilitação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNIA DE BENS A INVENTARIAR. A substituição processual pode se dar pelo espólio ou por seus sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil . A regra é pela habilitação do espólio, que somente é afastada, possibilitando a habilitação direta pelos herdeiros, quando não houver necessidade de abertura de inventário diante da ausência de bens do "de cujus". No caso dos autos, a certidão de óbito acostada às fls. 198 dos autos principais, atesta a existência de bens a inventariar, o que torna o procedimento de inventário obrigatório a fim de que seja realizada a transmissão regular dos bens e direitos que compõem o acervo hereditário. Precedentes desta E. Corte. Incensurável a decisão recorrida. Desprovimento do recurso.
PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXEQUENTE – FALECIMENTO – HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E LEVANTAMENDO DO CRÉDITO – ADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Falecimento do credor. Habilitação de herdeiros processada e deferida, sem impugnação. Levantamento. Admissibilidade. Desnecessidade de inventário (art. 110 CPC ). Precedentes do Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.
Data da Movimento Documento Assinatura 19/09/2022 14:36 Juntada de Petição de petição de habilitação Petição de habilitação nos autos nos autos 19/09/2022 14:36 -- Habilitação 19/09/2022 14:36 -- Procuração... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA 1a VARA CIVEL DA COMARCA DE CANARANA - MT Processo nº , já qualificada nos autos, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve, requerer habilitação
NOS AUTOS Requer a Habilitação nos Autos de: , brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG: , e do CPF: , residente e domiciliada, na , a parte não possui e-mail... bastante procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe que promove contra S.A., também já qualificada, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência a fim de apresentar: HABILITAÇÃO
brasileira, comerciante, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº (SSP/SP) com CPF: residente e domiciliado na , CEP: Hortolândia/SP vem à presença de Vossa Excelência, apresentar pedido de HABILITAÇÃO