TJ-GO - XXXXX20218090083
EMENTA: APELO CRIMINAL DEFENSIVO. JÚRI POPULAR. IMPUTAÇÃO DE prática materialmente acumulada de um homicídio qualificado consumado (artigo 121 , § 2º , incisos II e IV , do CP ) e de dois homicídios qualificados tentados (artigos 121 , § 2º , incisos II e IV , c/c artigo 14 , inciso II , ambos do CP ). VEREDICTO CONDENATÓRIO. pretensões DE cassação Da deliberação popular, por contrariar manifestamente a prova dos autos, nos atos de rejeição das teses de ausência de ânimo de matar, quanto aos três crimes, e de culpa, legítima defesa e aplicação do privilégio previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal , relativamente ao ilícito consumado, bem como no ato de acolhimento das duas qualificadoras no que pertine aos três homicídios; de aplicação da atenuante da confissão espontânea; de aumento do índice de redução pela tentativa para o teto de 2/3; de aplicação do concurso formal ou da continuação infracional, com acréscimo de 1/6 à sanção privativa de liberdade mais gravosa; e de outorga do benefício da justiça gratuita. IMPROCEDÊNCIA. 1) Constatado que o fato de os jurados terem rejeitado as teses de ausência de ânimo de matar, quanto aos três crimes, e de culpa, legítima defesa e aplicação do privilégio previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal , relativamente ao ilícito consumado, bem assim o fato de os jurados terem reconhecido as duas qualificadoras no que pertine aos três homicídios têm respaldo em elementos de convicção constantes do processo, inviável é o acolhimento da pretensão de cassação do veredicto popular condenatório, por contrariedade manifesta à prova dos autos, sob pena intromissão descabida na íntima convicção dos jurados. 2) Considerando que o apelante negou ter agido com ânimo de matar, sequer com intento de acertar as vítimas, porquanto teria movimentado a faca de um lado para outro de cabeça baixa e somente para que os ofendidos ficassem intimidados e se afastassem, inviável é o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto cediço que ?na hipótese do Tribunal do Júri, para que seja reconhecida a atenuante do art. 65 , III , ?d?, do Código Penal , é necessária a exteriorização da confissão em plenário, com consignação em ata de julgamento? (STJ, 6ª Turma, AgRg. no REsp. nº 1.989.949/SP , Red. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe. de 7.10.2022), o que não se deu na hipótese dos autos. 3) Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes de homicídio, somente a tentativa branca ou incruenta, ou seja, em que o golpe desferido sequer atinge o corpo da vítima, não gerando lesão efetiva, palpável à integridade corporal, o que não é a hipótese dos autos, enseja a aplicação da fração de redução da pena no patamar máximo de 2/3. 4) Constatado que, além de os homicídios qualificados consumado e tentados terem sido praticados por mais de uma ação, haja vista que cada uma das vítimas foi sequencial e individualmente esfaqueada, inviabilizando o reconhecimento do concurso formal e exigente de unicidade de conduta (artigo 70 do Código Penal ), não há identidade de desígnios entre os três atos, requisito indispensável para a aplicação da continuidade infracional genérica ou específica (artigo 71 , caput e parágrafo único, do Código Penal ), ratifica-se o concurso material reconhecido na sentença. 5) Na trilha de orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de outorga da gratuidade da justiça deve ser formulado ao juízo executivo. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.