Horario Noturno em Todos os documentos

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Modelos que citam Horario Noturno

  • Modelo Contestação / RT

    Modelos • 01/09/2020 • Roseane Diniz

    Assim, apenas deve ser considerado como horário noturno o realizado entre as 22:00h de um dia as 05:00h, do dia seguinte... o noturno”... O limite de 6 horas normais, regrado pelo art. 7º , XIV da CF , se impõe quando o empregado for submetido ao labor em horários noturno e diurno, de forma contínua e alternada entre eles

  • Reclamatória Trabalhista

    Modelos • 23/12/2020 • Kiara Oliveira

    4ª); Remunerar as horas extras prestadas aos domingos e feriados com acréscimos de 100% (cem por cento) em relação a hora normal (CCT 2019 – cláusula 4ª; CCT 2020 – cláusula 4ª); Que o trabalho em horário noturno... fazendo jus a receber o respectivo adicional e à redução ficta da hora noturna relativamente à totalidade da jornada cumprida nesse horário... III.III - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO - HORA FICTA O adicional noturno e a hora ficta noturna visam a recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do trabalho noturno, o que ainda

  • Reclamação trabalhista - motorista de ônibus rodoviário, prontidão e verbas rescisórias.

    Modelos • 14/05/2022 • Robson Pontes Jr.

    o Reclamante laborava semanalmente em escala de diversas rotas em sua grande maioria durante o que se considera horário noturno para fins de remuneração trabalhista... Haja vista que o empregado trabalhou 28h45min/mês exclusivamente em horário noturno, conforme demonstrado na relação anterior, e que cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, tem-se que o... Nos termos do art. 73 , da CLT , considera-se horário noturno aquele laborado entre 22h de um dia até as 05h do dia seguinte, ao que deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da

Jurisprudência que cita Horario Noturno

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175120014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA E ADICIONAL NOTURNO DEVIDOS SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA Nº 60 , II, DO TST. O Tribunal Regional assentou que sobre as horas laboradas após as 5 horas da manhã, em prorrogação de jornada noturna, aplicam-se a hora noturna reduzida e o adicional noturno. Interpretando o § 5º do art. 73 da CLT , esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60 desta Corte. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista , desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno , como no caso dos autos . No mais, prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, não obstante o item II da Súmula 60 do TST se refira ao adicional noturno, também se aplica à disciplina da redução ficta da hora noturna. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 /TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155030033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA INICIADA ÀS 23 HORAS E PRORROGADA ATÉ AS 7 HORAS. TRABALHO PREDOMINANTE EM HORÁRIO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5 HORAS. Na situação em análise, a Corte regional entendeu ser indevido o pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas após as 5h da manhã, tendo em vista que "a reclamante iniciava seu trabalho às 22h40min ou 23h, e, portanto, não abrangia integralmente o horário noturno" . A discussão dos autos refere-se ao cabimento , ou não , da prorrogação do pagamento do adicional noturno ao empregado que inicia sua jornada após as 22 horas (às 22 horas e 40 minutos ou 23 horas), não cumprindo todo o período "entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte", previsto no artigo 73 , § 2º , da CLT , e continua a trabalhar após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Com efeito, o item II da Súmula nº 60 desta Corte estabelece que, "cumprida integralmente à jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73 , § 5º , da CLT . (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)". Observa-se que a súmula, ao estabelecer que a jornada deve ser cumprida integralmente no horário noturno, não limita o deferimento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas somente às hipóteses em que haja o cumprimento da jornada das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte, sendo cabível o deferimento do aludido adicional também quando a jornada de trabalho se inicie após as 22 horas e termine depois das 5 horas da manhã. Assim, é irrelevante o fato de a reclamante não ter trabalhado integralmente no horário noturno, desde as 22 horas, tendo em vista que esta Corte entende que, uma vez que tenha havido trabalho majoritariamente durante o horário noturno compreendido entre as 22 horas e as 5 horas, é devido o adicional em questão. Desse modo, o Regional, ao entender que era indevido o adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, por ter a jornada do reclamante iniciado após as 22 horas, proferiu decisão em ofensa ao artigo 73 , § 5º , da CLT . Precedentes da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. SOBRESTADA a análise do tema "Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada de Trabalho por Negociação Coletiva. Atividade Insalubre" do recurso, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que seja apreciada a matéria, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70046538001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA ESTUDO EM HORÁRIO NOTURNO - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 122 , INC. II , DA LEI 7.210 /84. Aos presos em regime semiaberto é permitida a saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, sendo vedada a criação de óbices à fruição do benefício além daqueles expressamente previstos nos artigos 123 da Lei 7.210 /84.

Peças Processuais que citam Horario Noturno

  • Petição Inicial - Ação Adicional Noturno

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.12.0053 em 11/05/2021 • TRT12 · 3ª Vara do Trabalho de Criciúma

    Assim sendo, no mês de 04/2019 tomado como exemplo para fins de amostragem, o total das horas laboradas em horário noturno é de 131h34min... A empregada laborou 119,59 horas em horário noturno recebendo o valor do adicional noturno de . Contudo, a base de cálculo utilizada para o cálculo do adicional noturno foi somente o salário base... A Convenção Coletiva de Trabalho prevê no item h da Cláusula Vigésima Sétima, que os feriados laborados no horário noturno na jornada 12x36 devem ser quitados em dobro

  • Petição - Ação Prorrogação do Horário Noturno contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.03.0064 em 11/01/2019 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade

    sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário... O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor... horário do seu salário base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 60% (sessenta por cento) correspondente a: c) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere

  • Petição - Ação Prorrogação do Horário Noturno contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.03.0064 em 27/08/2018 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade

    A efetiva jornada laboral do Substituído perpassava pelo horário noturno e não era executada integralmente em tal limite... Configurando a jornada mista (aquela cumprida parte em horário diurno e parte em horário noturno), não se trata de mera prorrogação de jornada noturna, o que afasta a incidência do previsto no parágrafo... Ao contrário, caso a jornada contratual compreenda o início do labor em horário noturno e seu término em turno diurno, a Súmula em destaque não tem aplicação lógica, afastando a incidência do adicional

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