TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-33.2018.8.26.0000
TRIBUTO ICMS – Sucata – Diferimento – Fato gerador – Saída da mercadoria: – O ICMS decorrente da entrada de sucata somente é devido na saída do produto industrializado. TRIBUTO ICMS – Insumos – Processo produtivo – Dilação probatória – Necessidade: – Há necessidade de dilação probatória para confirmação de que os insumos que geraram o crédito glosado foram consumidos integralmente no processo industrial.