TRT-7 - Recurso Ordinário XXXXX20145070014
COOPERATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO COOPERADO NA ATIVIDADE-FIM DE UM ÚNICO CLIENTE. INTERMEDIAÇÃO ILEGAL DE MÃO DE OBRA. DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A autora laborou durante mais de 7 (sete) anos, de modo exclusivo, na atividade-fim do tomador de mão de obra. Essa circunstância é suficiente para demonstrar o intuito de escapar à legislação trabalhista, mediante arranjo jurídico entabulado entre o Estado do Ceará e a cooperativa reclamada. É pacífico na doutrina e na jurisprudência trabalhista que a terceirização na atividade-fim é ilícita. Uma vez reconhecida a ilegalidade da intermediação da mão de obra, afasta-se a existência de relação de cooperação.