TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70734267001 Campo Belo
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. - A prova oral produzida nos autos, demonstrou que o autor da ação declaratória de nulidade era locatário do imóvel usucapido - Tem legitimidade passiva para a ação de usucapião aquele em cujo nome o imóvel usucapiendo estiver registrado, assim como os confinantes e o possuidor (artigo 942 , do Código de Processo Civil )- Pelo fato de não ter o locatário o animus domini para usucapir o imóvel, uma vez que a posse exercida não se caracteriza como posse ad usucapionem, ele não possui a pertinência subjetiva necessária para figurar no pólo passivo da ação de usucapião, face à impossibilidade de se opor à pretensão levada a Juízo pelo usucapiente - A ausência de relação jurídica capaz de legitimar que o locatário figure no pólo passivo da ação de usucapião, exclui-se o seu interesse em se opor à pretensão de usucapir o bem e, por corolário lógico, de propor a ação declaratória de nulidade da sentença que deferiu a propriedade do imóvel aos requerentes, face à ausência de utilidade e necessidade do provimento declaratório - Recurso não provido.