Imposto de Renda Isencao por Doenca Grave Prevista em Lei em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imposto de Renda Isencao por Doenca Grave Prevista em Lei

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO DO SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. 1. O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. 2. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. 1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º , XIV , da Lei 7.713 /1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. 2. É firme também o entendimento de que, para gozo do benefício de isenção fiscal, faz-se necessário que o beneficiário preencha os requisitos cumulativos exigidos em lei, quais sejam: 1) o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave relacionada nos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713 /1988; 2) serem os rendimentos percebidos durante a aposentadoria. 3. Diante dessa orientação e partindo da premissa fática delineada no acórdão recorrido, o termo inicial da isenção deverá ser fixado na data em que comprovada a doença mediante diagnóstico médico - in casu, 25.4.2009 - ou a partir da inativação do contribuinte, o que for posterior. 4. Agravo Interno não provido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047003 PR XXXXX-66.2019.4.04.7003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARDIOPATIA GRAVE. ESTABILIZAÇÃO DA DOENÇA. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. 1. Conforme jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assentada em recentes acórdãos proferidos pelas 1ª e 2ª Turmas daquela Corte Superior, a isenção do imposto renda sobre proventos de aposentadoria (art. 6º, XIV, da Lei7.713/1988), no caso em que o aposentado é portador de cardiopatia grave, não exige a contemporaneidade dos sintomas da doença. 2. Uma vez diagnosticada a cardiopatia grave, o posterior tratamento e controle da doença, não retira do contribuinte o direito à isenção. 4. Hipótese em que, realizado exame médico pericial, constatou-se que o recorrente apresenta doença cardíaca grave desde 2016, quando sofreu infarto do miocárdio e foi submetido a procedimentos de angioplastia e cateterismo - este último realizado novamente em 2019 -, e que apresenta angina de alto risco, com maior suscetibilidade a sofrer infarto agudo do miocárdio e eventos isquêmicos e, além disso, que a patologia não é passível de tratamento invasivo, necessitando do uso contínuo de medicamentos, já que não há prognóstico de melhora, limitando a capacidade física do paciente e podendo reduzir a sua expectativa de vida. 4. Tais elementos, aliados ao fato de o autor encontrar-se aposentado por invalidez desde 2017, demonstram que o recorrente é portador de cardiopatia grave desde 2016, segundo a previsão do art. 6º , da Lei nº 7.713 /88, de modo que faz jus à respectiva isenção tributária, sendo irrelevante o fato da doença estar atualmente sob controle. 5. Recurso provido para o fim de reconhecer o direito do recorrente à isenção do imposto de renda desde a data da sua aposentadoria por invalidez (22/06/2017), bem como à à restituição do indébito, desde a referida data até a efetiva data de suspensão do desconto indevido, acrescidos da taxa SELIC.

Peças Processuais que citam Imposto de Renda Isencao por Doenca Grave Prevista em Lei

Modelos que citam Imposto de Renda Isencao por Doenca Grave Prevista em Lei

  • Inicial Tributária - Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito

    Modelos • 13/05/2019 • Pâmela Francine Ribeiro

    DO DIREITO É de mister esclarecer que, o pedido de isenção do imposto de renda postulado pelo Requerente é regulado pela Lei 7.713 /1988... IMPOSTO DE RENDA. LEI Nº 7.713 /88. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. LER/DORT. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1... Deveras, o requerente faz jus a isenção do imposto de renda, como bem se verifica pela legislação vigente que regula a matéria, “in verbis”: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos

  • [Modelo] Ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com pedido de restituição do indébito

    Modelos • 28/07/2016 • Modelos Petições Gratuitas

    A Lei nº 7.713 /88 instituiu a isenção, ao portador de doença grave, do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria... da ISENÇÃO do Imposto de Renda ora postulada... Haja vista que, a Lei nº 7.713 /88 instituiu a isenção, ao portador de doença grave, do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria

  • Modelo de Petição Previdenciária

    Modelos • 07/08/2017 • Advogado Atualizado

    IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º , XIV , DA LEI Nº 7.713 /88. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR... IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. ART. 6º , XIV , DA LEI 7.713 , DE 1988. TERMO INICIAL... A Lei n 7.713 /88 instituiu a isenção do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria ao portador de doença grave. 2

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