TJ-MT - XXXXX20148110045 MT
Ementa . APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO EM VEÍCULO PROVOCADO POR COMBUSTÍVEL ADULTERADO – AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO – AUSÊNCIA DE PROVA DO MOTIVO DA PANE – LAUDO PERICIAL IMPRESTÁVEL – AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A PANE E O VEÍCULO SUPOSTAMENTE ADULTERADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A demora ou falta de cuidado na realização dos ensaios periciais impossibilita a apuração de responsabilidade pela conduta noticiada, vez que diante da falta de cautela e demora demasiada na realização do exame, a deterioração da amostra é certa, tornando a análise imprestável para provar qualquer conclusão. II - É fato notório que danos provocados por combustível adulterado acarretam danos mecânicos a médio e longo prazo. Um possível efeito imediato da utilização de combustível adulterado não acarretaria prejuízos materiais de grande monta como a perquirida pelo autor/recorrido em decorrência do episódio narrado na exordial. III - No caso, em se tratando de vício provocado por uso de combustível adulterado o elemento mínimo seria a comprovação por meio de laudo pericial quanto ao motivo da pane no veículo, bem como o nexo causal existente entre esta e o suposto uso de combustível adulterado. Não havendo tais comprovações, de rigor o reconhecimento de que a causa está fadada ao insucesso.