TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12695860001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS AVOENGOS - OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR - CONTUMÁCIA DO GENITOR - NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONDENAÇÃO DA AVÓ - POSSIBILIDADE - QUANTUM - REDUÇÃO. - Conforme o disposto no artigo 1.698 do Código Civil , a responsabilidade pelo custeio dos alimentos será atribuída aos parentes de grau imediato quando o responsável em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo - Demonstrado que o inadimplemento contumaz do genitor que insiste em não cumprir a sua obrigação de pagar alimentos, impõe-se a fixação de alimentos avoengos, ou seja, a condenação da avó ao pagamento de pensão alimentícia à neta - Impõe-se a redução do valor fixado a título de pensão alimentícia, em observância ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade, quando demonstrado nos autos que os rendimentos auferidos pela alimentante não são suficientes para suportar a verba alimentar fixada.