Inclusão de Menor Sob Guarda no Plano de Saúde em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Inclusão de Menor Sob Guarda no Plano de Saúde

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4878 DF XXXXX-55.2012.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 16 , § 2º , DA LEI N.º 8.213 /1991. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N.º 9.528 /1997. MENOR SOB GUARDA. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227 , CRFB . INTERPRETAÇÃO CONFORME, PARA RECONHECER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DESDE QUE COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1. Julgamento conjunto da ADI nº 4.878 e da ADI nº 5.083 , que impugnam o artigo 16 , § 2º , da Lei nº 8.213 /1991, na redação conferida pela Lei nº 9.528 /1997, que retirou o “menor sob guarda” do rol de dependentes para fins de concessão de benefício previdenciário. 2. A Constituição de 1988 , no art. 227 , estabeleceu novos paradigmas para a disciplina dos direitos de crianças e de adolescentes, no que foi em tudo complementada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. º 8.069 /1990). Adotou-se a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta, que ressignificam o status protetivo, reconhecendo-se a especial condição de crianças e adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento. 3. Embora o “menor sob guarda” tenha sido excluído do rol de dependentes da legislação previdenciária pela alteração promovida pela Lei nº 9.528 /1997, ele ainda figura no comando contido no art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 /1990), que assegura que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e direitos, inclusive previdenciários. 4. O deferimento judicial da guarda, seja nas hipóteses do art. 1.584 , § 5º , do Código Civil (Lei n.º 10.406 /2002); seja nos casos do art. 33 , do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069 /1990), deve observar as formalidades legais, inclusive a intervenção obrigatória do Ministério Público. A fiel observância dos requisitos legais evita a ocorrência de fraudes, que devem ser combatidas sem impedir o acesso de crianças e de adolescentes a seus direitos previdenciários. 5. A interpretação constitucionalmente adequada é a que assegura ao “menor sob guarda” o direito à proteção previdenciária, porque assim dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e também porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia. Prevalência do compromisso constitucional contido no art. 227 , § 3º , VI , CRFB . 6. ADI 4878 julgada procedente e ADI 5083 julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16 , da Lei n.º 8.213 /1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o “menor sob guarda”, na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da Republica , desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (art. 16 , § 2º , Lei 8.213 /1991 e Decreto 3048 /1999).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GUARDA DE MENOR. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NATURAL E NÃO APENAS COMO DEPENDENTE AGREGADO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS DOS VALORES DESEMBOLSADOS NA FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO CDC POR SE TRATAR DE PLANO DE AUTOGESTÃO. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de equiparação do menor sob guarda à condição de filho natural para o fim de inclusão no plano de saúde como dependente natural, e não apenas como dependente agregado. 1.2. Questão a ser analisada com a conjugação de leis especiais: a legislação da saúde suplementar; a previdenciária e a de proteção a crianças e adolescentes. 1.3. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 1.4. Reconhecimento pelo juízo de primeiro grau da nulidade das disposições contratuais e estatutárias que estabelecem a diferenciação entre os dependentes naturais e agregados, em razão da flagrante violação aos princípios da isonomia material e legalidade. 1.5. Não desconhecimento de que a redação anterior do enunciado normativo do § 2º do art. 16 da Lei n.º 8.213 /91, equiparava o menor sob guarda judicial ao filho para efeito de dependência perante o Regime Geral de Previdência Social, tendo sido modificado pela Lei n.º 9.528 /97 para exclusão do rol do art. 16 , e seus parágrafos , dessa modalidade de dependente. 1.6. Entretanto, mesmo com a referida alteração legislativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou-se no sentido de que a alteração legislativa, não eliminou o substrato fático da dependência econômica do menor e representou, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente, para reconhecer ao menor sob guarda a condição de dependente do seu mantenedor, para fins previdenciários. 2. Controvérsia em torno da possibilidade de devolução simples ou em dobro das diferenças dos valores desembolsados pelo titular do plano. 2.1. Reconhecido que o menor sob a guarda judicial do titular do plano de saúde deve ser equiparado ao filho natural, merece acolhimento o pedido de restituição das diferenças dos valores desembolsados entre a contribuição ao plano de saúde do dependente natural e a do agregado. 2.2. Inaplicabilidade da regra da devolução em dobro do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor , nos termos da súmula n.º 608 /STJ (os contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão não se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor ). 2.3. Aplicação do disposto no art. 876 , do Código Civil , com a determinação da restituição simples das diferenças indevidamente cobradas. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA POR AVÓ PATERNA EM FACE DOS PAIS. GENITORA QUE CONTESTA A AÇÃO E PRETENDE EXERCER A GUARDA. PREFERÊNCIA LEGAL DE EXERCÍCIO DA GUARDA PELOS PAIS, REGRA SOMENTE EXCEPCIONÁVEL, COM CONCESSÃO DA GUARDA A TERCEIRO PERTENCENTE À FAMÍLIA ESTENDIDA COM QUEM O MENOR POSSUA RELAÇÃO DE AFETO E AFINIDADE, QUANDO PRESENTE RISCO AO MENOR OU SITUAÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CIRCUNSTÂNCIAS AUSENTES NA HIPÓTESE, NÃO SENDO APENAS A MELHOR AMBIENTAÇÃO DO CONVÍVIO REQUISITO SUFICIENTE PARA A EXCEPCIONAL ALTERAÇÃO DA GUARDA. INAPLICABILIDADE, POR SI SÓ, DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1- Ação proposta em 18/02/2013. Recurso especial interposto em 26/06/2017 e atribuído à Relatora em 04/12/2017. 2- O propósito recursal consiste em definir se é admissível a concessão da guarda de menores aos avós, mesmo quando ausentes os pressupostos que ensejam a perda do poder familiar. 3- O microssistema legal que disciplina a guarda de menores prevê que, em regra, a guarda será confiada aos pais, seja de modo unilateral ou compartilhado, e somente em caráter excepcional poderá ser concedida a terceiros, preferencialmente aqueles pertencentes à família estendida com quem o menor possua relação de afeto e afinidade, apenas quando se verificar que o filho não deverá permanecer sob a guarda dos genitores. 4- Os motivos que autorizam a excepcional concessão da guarda a terceiros dizem respeito à existência de riscos à segurança, saúde, formação moral ou instrução do infante, bem como a presença de pressupostos que justifiquem a destituição do poder familiar. 5- Na hipótese, a despeito de ter havido uma aparente melhor ambientação da menor durante o convívio com a avó paterna com quem residiu durante determinado período, não há absolutamente nenhum fato que desabone a genitora, não há nenhum risco à menor e nem tampouco há quaisquer circunstâncias que justificariam, em tese, a destituição do poder familiar - comprovada, inclusive, por recente audiência realizada com base no art. 28 , § 2º , do ECA -, não se admitindo, em princípio, que se subverta drasticamente a lógica instituída pelo legislador ordinário com base na aplicação do princípio do melhor interesse do menor, que deve ser conformado com as regras legais específicas que disciplinam a matéria. 6- Recurso especial conhecido e provido, com majoração de honorários recursais.

Modelos que citam Inclusão de Menor Sob Guarda no Plano de Saúde

  • Modelo De Adoção Unilateral Com Guarda Compartilhada

    Modelos • 20/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Ademais, não consegue obter benefícios empresariais ao adolescente, como plano de saúde, já que não possui a guarda formal... de saúde... edição, pg. 165) Necessário destacar que a negativa de concessão da liminar resulta na impossibilidade de o adotante incluir o adolescente nos benefícios oferecidos na empresa em que trabalha, como plano de saúde

  • Modelo de ação de adoção unilateral c/c guarda

    Modelos • 05/10/2016 • Paulo Barros

    Ademais, não consegue obter benefícios empresariais ao adolescente, como plano de saúde, já que não possui a guarda formal... de saúde... 11ª edição, pg. 165) Necessário destacar que a negativa de concessão da liminar resulta na impossibilidade do adotante incluir o adolescente nos benefícios oferecidos na empresa em que trabalha, como plano de saúde

  • Petição de colocação em família substituta

    Modelos • 29/08/2014 • Regina Rodrigues Melo

    PROVISÓRIA do menor - aos Requerentes. b) Seja deferido, LIMINARMENTE, em sede de antecipação de tutela, AUTORIZAÇÃO judicial para INCLUSÃO do menor -no PLANO DE SAÚDE dos Requerentes c) A citação da... Evidenciado o interesse prevalente da criança, é de se conceder a guarda provisória ao casal que a acolheu, considerando o estado de saúde do menor, dando-se prosseguimento à ação de adoção, segundo os... AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AOS AGRAVANTES. PEDIDO DE ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DA INCAPAZ

Peças Processuais que citam Inclusão de Menor Sob Guarda no Plano de Saúde

  • Petição - Ação Plano de Saúde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.05.0012 em 13/08/2020 • TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador

    INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA DA AVÓ COMO DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. (...). OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE INFANTE SOB GUARDA JUDICIAL NO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DESPROVIDA DO PODER FAMILIAR... As Cortes Trabalhistas seguem a mesma linha de entendimento, senão vejamos: INCLUSÃO DE DEPENDENTES DO EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE. MENOR SOB GUARDA... A despeito de a normativa interna da reclamada disciplinar a possibilidade de inclusão no plano de saúde tão somente do menor sob guarda em processo de adoção (item 6.1), não há dúvida de que o menor sob guarda

  • Petição - Ação Plano de Saúde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.05.0012 em 22/11/2019 • TRT5 · 12ª Vara do Trabalho de Salvador

    INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA DA AVÓ COMO DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. (...). OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE INFANTE SOB GUARDA JUDICIAL NO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DESPROVIDA DO PODER FAMILIAR... INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA DA AVÓ COMO DEPENDENTE EM PLANO DE SAÚDE. (...). OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE INFANTE SOB GUARDA JUDICIAL NO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DESPROVIDA DO PODER FAMILIAR... Ainda: Agravo de Instrumento - Insurgência contra decisão que acolheu a tutela de urgência para determinar a inclusão de menor sob guarda no plano de saúde mantido por seus guardiões - Guarda que confere

  • Manifestação - TRT1 - Ação Plano de Saúde - Petciv - contra Petroleo Brasileiro Petrobras e Associacao Petrobras de Saude - APS

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.5.01.0481 em 01/04/2024 • TRT1 · 1a Vara do Trabalho de Macaé

    : menor sob guarda em processo de adoção a... Menor sob guarda, em processo de adoção (com até 18 anos); V... Pode ser inscrito, como beneficiário dependente menor sob guarda em processo de adoção , a criança b

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