STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO NA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Com a ressalva de entendimento pessoal, segundo a orientação pacificada desta Corte, para que se reconheça nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo defensivo tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão, bem como que é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão. 2. Agravo regimental não provido.