TRT-11 - XXXXX20205110004
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato sobre os quais se fundam a pretensão inicial. O indeferimento de produção de prova testemunhal implica nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, quando dela resultar prejuízo à parte (art. 794 da CLT ). Recurso provido para anular o processo a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas das partes, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas cujas oitivas foram indeferidas.