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Jurisprudência que cita Inexistência de Licença Ambiental

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91668649001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AMBIENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - DETERMINAÇÃO DE EMBARGOS DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - EMISSÃO DE POLUENTES CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1 - A concessão de liminar em mandado de segurança demanda a comprovação da probabilidade do direito do Impetrante e do risco de ineficácia da medida, caso concedida ao final. 2 - A gravidade do exercício de atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, autoriza a determinação de embargo, a fim de se resguardar o meio ambiente. 3 - Os atos administrativos ostentam presunção de legitimidade e de legalidade, pelo que a sua alteração pelo Poder Judiciário demanda a demonstração de sua manifesta ilegalidade ou de seu inequívoco abuso.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA, SEM LICENÇA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. TERMO DE EMBARGO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte recorrente contra ato praticado pelo Secretário de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, a fim de obter a anulação do Termo de Embargo XXXXX, aplicado em decorrência da exploração de atividade pecuária, sem a devida licença ambiental. O acórdão do Tribunal de origem denegou a segurança. III. O cabimento da via mandamental exige a demonstração, de plano, do direito líquido e certo, consubstanciado naquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, devendo o impetrante demonstrar, desde logo, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida, e comprovar os fatos suscitados na impetração, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória. IV. O art. 10 da Lei 6.938 /81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que "a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental". V. A ratio legis do dispositivo legal supracitado é a adoção de medidas protetivas, em evidente aplicação do princípio ambiental da prevenção, definido por Paulo Affonso Leme Machado, (in Direito Ambiental Brasileiro, 10ª ed., p. 70), como "o dever jurídico de evitar a consumação de danos ao meio ambiente". O seu caráter essencialmente preventivo visa a redução dos danos ao meio ambiente, sujeitando o cumprimento das normas à fiscalização do Poder Público, por meio do exercício da polícia administrativa, uma vez que o modelo reparador deve ter apenas um papel residual, em face da supremacia da prudência. Tal norma evidencia ainda a aplicação do princípio da precaução. Na forma da jurisprudência do STJ, "(...) não se pode deixar de ter em conta os princípios que regem o direito ambiental (precaução, prevenção e reparação), principalmente, para a hipótese, o Princípio da Precaução, no qual o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental negativo" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 06/12/2018). VI. No caso em exame, sustenta o impetrante, nas razões recursais, que os fatos que motivaram o auto de infração e o Termo de Embargo da atividade "não condizem com a realidade", porque requereu a licença ambiental em 23/01/2002, e, "apesar de atender a todas as notificações do órgão e agir de acordo com os dispositivos legais pertinentes ao caso", a autoridade coatora omite-se "em expedir a LAU ou até mesmo [em] proceder à análise técnica dos vários documentos (mapas) juntados pelo Recorrente", que não pode ser penalizado pelo atraso, "por fatores alheios à sua vontade, imputáveis, apenas, ao órgão público competente". VII. Entretanto, concluiu o acórdão recorrido que, "apesar do Impetrante afirmar que em 24.10.2002 a LAU foi expedida com validade de um ano mas, por motivo desconhecido não lhe foi entregue, tal fato não está devidamente demonstrado nos autos. De fato, depreende-se que em 23.01.2002 o Impetrante requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a expedição de licença ambiental única, plano de recuperação de área degradada e complementação de reserva legal (fls. 33/83). Em 14.11.2002, o projeto de LAU foi aprovado, porém, sua expedição ficou condicionada à apresentação do projeto de compensação de ARL, complementação da taxa de LAU e publicação em periódico de grande circulação (fls. 112/113). Após 14.11.2002, não se tem prova de que o Impetrante cumpriu, ou não, as condicionantes para expedição da licença. O Ofício nº 2917/CLF/2004 expedido pela SEMA, o qual informa que a LAU encontra-se vencida é datado de 30.06.2004. Daí em diante, os documentos colacionados nos autos indicam que o processo de licença do Impetrante vem se arrastando em razão das diversas irregularidades encontradas (fls. 145/157, 161/175) e, ao que tudo indica, até a impetração do mandamus não foram sanadas". VIII. Nesse contexto, a demonstração do saneamento das irregularidades verificadas exigiria dilação probatória, o que resulta na ausência de direito líquido e certo, que deve ser demonstrado, de plano, na via angusta do mandado de segurança. IX. O poder de polícia administrativa, em face de sua autoridade, não pode ser limitado sob alegação de ofensa à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que consiste no modo de intervenção imediata da autoridade administrativa no exercício da atividade individual do cidadão em prol do interesse público, sendo o contraditório e a ampla defesa diferidos, na forma da jurisprudência do STJ, "No embargo preventivo ou sumário, a ampla defesa e o contraditório, embora plena e totalmente abonados, são postergados, isto é, não antecedem a medida administrativa. O se e o quando do levantamento da constrição dependem de prova cabal, a cargo do infrator, de haver sanado integralmente as irregularidades apontadas, de forma a tranquilizar a Administração e a sociedade em face de legítimo e compreensível receio de cometimento de novas infrações, reparando, ademais, eventuais danos causados. Nessas circunstâncias, descabe falar, pois, em ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa" (STJ, REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2019). Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2018. X. Ainda que o Decreto estadual 807/2007, em seu art. 2º, preveja que, "requerida a renovação de Licença Ambiental a mesma terá seu prazo de validade automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do setor de Licenciamento da SEMA", o acórdão recorrido demonstrou, à luz das provas dos autos, que não restou demonstrado que os documentos exigidos para a renovação da licença, ante as diversas irregularidades encontradas tenham sido apresentadas ao órgão competente, com saneamento das irregularidades, até a data da impetração do writ, em 23/09/2009, apesar do tempo decorrido desde o vencimento da licença ambiental anterior. XI. Recurso Ordinário improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PEDIDO LIMINAR REALIZADO EM AÇÕES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE E VERACIDADE. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PARALISAÇÃO CAUTELAR DE OBRA POTENCIALMENTE NOCIVA AO MEIO AMBIENTE. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DA LICENÇA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Não se ressente de omissão ou contradição o julgado que examinou adequadamente todos os pontos discutidos pela parte recorrente, aplicando fundamentação jurídica suficiente à solução da controvérsia. 2. É possível a repetição de pedido liminar já realizado em anteriores ação cautelar e mandado de segurança, porquanto a tutela cautelar, instrumento meramente processual, não induz coisa julgada material. 3. O licenciamento emitido pelo Poder Público local para a construção de edifício goza de presunção de legitimidade e veracidade. Por isso, esta Corte Superior não tem admitido a paralisação de obra autorizada pelo ente governamental competente para a emissão da licença ambiental, salvo quando existentes razões suficientes para tanto, como a desconformidade da construção com o projeto apresentado à autoridade pública, a ocorrência de ilegalidade no licenciamento ou a comprovação do potencial dano ao meio ambiente. 4. O caso dos autos não se amolda à regra, pois o contexto fático descrito no acórdão recorrido coloca à vista um quadro de irregularidade na concessão da licença ambiental. A incompatibilidade entre a edificação e a qualificação ambiental da área (fundo de vale, bacia de abastecimento hidrográfico e zona de especial interesse ambiental), a insuficiência do Estudo de Impacto de Vizinhança, a inobservância ao Plano Diretor Municipal e à Lei de Zoneamento e Uso do Solo Urbano, além da ausência de estudos pertinentes ao tráfego, esgotamento, poluição sonora e luminosa e de impactos à paisagem e aos recursos hídricos retratam possível infringência às regras regulatórias. 5. Impossível afirmar, de modo categórico, a correção das licenças concedidas, e assim assegurar a higidez da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, sem afrontar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional. Os dados trazidos na decisão impugnada são suficientes para a emissão de um juízo provisório que apenas impõe a suspensão da obra até a decisão final, e não a sua inviabilidade definitiva. Incidência da Súmula 7 /STJ. 6. O Superior Tribunal de Justiça não admite a revisão, em recurso especial, do juízo quanto à caracterização dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, se necessário reexame de fatos e provas. 7. Não possui embasamento legal a assertiva de que, apenas por sentença, é possível a paralisação de obra ou atividade potencial ou efetivamente danosa ao meio ambiente. A tutela cautelar tem fundamento na utilidade da medida para a prestação jurisdicional definitiva, especialmente se tomado em conta que, na seara ambiental, os danos podem ser irreversíveis, nem sempre reparáveis economicamente. Ademais, essa compreensão é a mais consentânea com o disposto nos arts. 170 , inc. VI , 186 , inc. II , e 225 da CF/88 . 8. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, não providos.

Modelos que citam Inexistência de Licença Ambiental

  • Modelo de Alegações Finais - Memoriais - Ambiental

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Este último findou-se em DIA/MÊS/ANO, com a expedição da licença ambiental de nº 0334/08 (doc. junto)... Importante que se esclareça, preliminarmente, alguns fatos, bem como o procedimento de obtenção de licença ambiental de postos de combustíveis no município de CIDADE... Não comete crime ambiental, por ausência de ilicitude, o empreendedor que explore, sem a devida licença ambiental, atividade potencialmente poluidora, mas que busca a efetiva regularização de sua situação

  • Alegações Finais - Memoriais - Ambiental

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Este último findou-se em 22.02.2008, com a expedição da licença ambiental de nº 0334/08 (doc. junto)... Importante que se esclareça, preliminarmente, alguns fatos, bem como o procedimento de obtenção de licença ambiental de postos de combustíveis no município TAL... Não comete crime ambiental, por ausência de ilicitude, o empreendedor que explore, sem a devida licença ambiental, atividade potencialmente poluidora, mas que busca a efetiva regularização de sua situação

  • [Modelo] Defesa Prévia em Crime Ambiental - Resposta à Acusação

    Modelos • 24/10/2019 • Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental

    Na hipótese dos autos, consta da denúncia que o recorrente construiu em zona costeira, sem a devida licença ambiental e contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, ao proceder à "ampliação... DA INEXISTÊNCIA DE CURSO D’ÁGUA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – CRIME AMBIENTAL ATÍPICO Outra injusta imputação diz respeito a alegada edificação residencial, situada a 4 metros do afigurado curso d'água... violado. ( Lei de Crimes Ambientais : comentários à Lei 9.605 /1998

Peças Processuais que citam Inexistência de Licença Ambiental

  • Petição - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.05.0250 em 04/02/2021 • TJBA · Comarca · SIMÕES FILHO, BA

    Portanto é prudente mencionar, que para a manutenção desse direito necessário se faz a solicitação de renovação da mencionada licença ambiental... E em sede de mérito, requer a procedência da ação para revogar a licença Ambiental e todas as autorizações, licenças e alvarás concedias ao litisconsorte, visto que se trata de uma afronta a legislação... II.I - DA NATUREZA JURIDICA DA LINCEÇA AMBIENTAL Neste aspecto, tem-se que a natureza jurídica da licença ambiental é um ato vinculado, assim sendo vinculado aos ditames legais estabelecidos, devendo seguir

  • Petição - TJMG - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - [Cível] Mandado de Segurança Cível - de Agropecuaria Minas Campo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0481 em 10/01/2023 • TJMG · Comarca · Patrocínio, MG

    A controvérsia envolve suposto direito da impetrante quanto a Licença Ambiental resultado do Projeto Ambiental de n. 16.568/2021, o qual corresponde a um pedido de supressão de vegetação nativa, vinculado... No presente caso, prima facie, verifica-se que a impetrante busca o fornecimento da Licença Ambiental para supressão de vegetação nativa para o empreendimento , concedida na reunião plenária realizada... Pela análise detida os autos, verifico que o parecer técnico da Secretária Municipal de Meio Ambiente, opinou pelo indeferimento da concessão da Licença Ambiental, conforme se extrai do documento de Id

  • Recurso - TJSP - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0053 em 11/07/2018 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Não bastasse continuar em atividade desprovida da necessária licença ambiental, ainda a apelante ampliou o empreendimento e implantou um aeródromo na área, igualmente sem as devidas licenças do órgão ambiental... Assim, estabelece o artigo 2° do Decreto n° 47.400/02 o seguinte: Artigo 2° - São os seguintes os prazos de validade de cada modalidade de licença ambiental: I - licença prévia: no mínimo, o estabelecido... O decreto regulamentador da Política Estadual de Meio Ambiente definiu, no artigo 2°, os prazos de validade de cada licença ambiental, a possibilidade de alteração dos prazos previamente estabelecidos

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