Inscrição em Cadastro de Proteção Ao Crédito em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Inscrição em Cadastro de Proteção Ao Crédito

  • STJ - MEDIDA CAUTELAR: MC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Medida adequada para, enquanto pende discussão judicial, evitar a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Medida liminar deferida em parte.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04449151001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, quando a parte autora nega a relação jurídica e a dívida ensejadora da negativação de seu nome, o Poder Judiciário deve conceder liminar para abstenção ou exclusão do nome do consumidor dos Órgãos de Proteção ao Crédito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL OU MENSAGEM DE TEXTO DE CELULAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. 1. Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 21/1/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/12/2022 e concluso ao gabinete em 15/3/2023.2. O propósito recursal consiste em dizer se a notificação prévia à inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes, prevista no § 2º , do art. 43 , do CDC , pode ser realizada, exclusivamente, por e-mail ou por mensagem de texto de celular (SMS).3. O Direito do Consumidor, como ramo especial do Direito, possui autonomia e lógica de funcionamento próprias, notadamente por regular relações jurídicas especiais compostas por um sujeito em situação de vulnerabilidade. Toda legislação dedicada à tutela do consumidor tem a mesma finalidade: reequilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, reforçando a posição da parte vulnerável e, quando necessário, impondo restrições a certas práticas comerciais.4. É dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição - e não apenas de que a inscrição foi realizada -, conferindo prazo para que este tenha a chance (I) de pagar a dívida, impedindo a negativação ou (II) de adotar medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal.5. Na sociedade brasileira contemporânea, fruto de um desenvolvimento permeado, historicamente, por profundas desigualdades econômicas e sociais, não se pode ignorar que o consumidor, parte vulnerável da relação, em muitas hipóteses, não possui endereço eletrônico (e-mail) ou, quando o possui, não tem acesso facilitado a computadores, celulares ou outros dispositivos que permitam acessá-lo constantemente e sem maiores dificuldades, ressaltando-se a sua vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica.6. A partir de uma interpretação teleológica do § 2º , do art. 43 , do CDC , e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).7. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, com o cancelamento das inscrições mencionadas na inicial, pois, à luz das disposições do CDC , não se admite a notificação do consumidor, exclusivamente, através de e-mail ou mensagem de texto de celular.8. No que diz respeito à eventual compensação por danos morais, não é possível o seu arbitramento neste momento processual, pois não se extrai dos fatos delineados pelo acórdão recorrido a existência ou não, em nome da parte autora, de inscrições preexistentes e válidas além daquelas que compõem o objeto da presente demanda, o que afastaria a caracterização do dano extrapatrimonial alegado.9. Recurso especial conhecido e provido para determinar o cancelamento das inscrições mencionadas na exordial por ausência da notificação exigida pelo art. 43 , § 2º , do CDC , e o retorno dos autos à origem para que examine a caracterização ou não dos danos morais, a partir das peculiaridades da hipótese concreta.

Modelos que citam Inscrição em Cadastro de Proteção Ao Crédito

  • Modelo | Ação Declaratória de Inexistência de Débito

    Modelos • 30/06/2021 • Carlos Wilians

    Destarte, o que é certo é que a ré promoveu a inscrição dos dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito por uma obrigação que não contraiu... O demandante em virtude da urgência de ter seu nome recuperado na praça, quitou as quatro parcelas discriminadas a cima para que seja retirada a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e como prova... Ora excelência, a autora é pessoa muito íntegra que sempre cumpriu com suas obrigações civis e patrimoniais, não merecendo a inscrição de seu nome no cadastro do SPC

  • [Modelo] Ação de Reparação de Danos Morais por Negativação Indevida, com pedido liminar

    Modelos • 11/09/2020 • Waldemar Fernandes Severino de Moraes

    indenizatória, provar a regularidade da negativação do nome dela nos cadastros de proteção ao crédito - De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, o dano moral pela inscrição ou manutenção... Portanto, a exclusão ou abstenção de inclusão da parte requerente nos cadastros de proteção ao crédito, mesmo que liminarmente, é medida que se impõe, por tratar-se de questão de verdadeira subsistência... do consumidor em órgãos/cadastros de proteção ao crédito, em razão de dívida manifestamente indevida, materializa-se nas hipóteses de práticas ilegais e abusivas vedadas pelo art. 39 do CDC e equivale

  • Pedido de inscrição de devedor nos órgãos de cadastro de inadimplentes

    Modelos • 26/02/2018 • Newmara Haas

    INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA SERASAJUD. ART. 782 , § 3º , DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1... INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 782 , §§ 3º A 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL... A inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito se mostra possível quando as demais tentativas de satisfação do crédito restaram frustradas

Peças Processuais que citam Inscrição em Cadastro de Proteção Ao Crédito

Diários OficiaisCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...