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Jurisprudência que cita Instituto dos Advogados Brasileiro

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade local. Custas e emolumentos. Destinação de parcela à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Impossibilidade. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. Estabelece o texto constitucional que as custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Consoante iterativa jurisprudência da Corte, não podem as custas e os emolumentos ser destinados, ainda que em parte, a caixa de assistência de advogados. O mesmo se aplica quanto ao Instituto dos Advogados Brasileiros. 2. Primeiro e segundo agravos regimentais não providos. Terceiro agravo regimental parcialmente provido para, a título de modulação de efeitos, assentar que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passe a surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 202 /STJ. SUJEITO QUE NÃO É PARTE. NATUREZA NÃO DECISÓRIA DO ATO COATOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ENDEREÇO DO EXECUTADO DESCONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS INERENTES AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE E SIGILO PROFISSIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFRONTADO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial demanda a evidência de ilegalidade, teratologia ou caráter abusivo da decisão combatida. 2. A Súmula n. 202 /STJ outorga ao terceiro a faculdade de impetrar mandado de segurança, independentemente da interposição de recurso, desde que não houvesse condições de ter ciência da decisão que lhe prejudicou e que tenha ficado impossibilitado de utilizar o recurso cabível no prazo legal. 3. O mandado de segurança é instrumento hábil à defesa de direito líquido e certo por quem não for parte da ação em que proferido comando coator desprovido de natureza decisória. 4. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, reconhecida como tal no caput do art. 133 da CF/1988 , com declaração expressa de sua indispensabilidade e de sua atuação sem óbices, na busca da realização do Estado Democrático de Direito. 5. A atuação do advogado é fundamental à interpretação do direito desconhecido do cidadão comum, tendo em vista a natureza técnica das normas jurídicas. Em razão dessa relevância, justificam-se as prerrogativas, instrumentos úteis à neutralização de privilégios estruturais, que, de outro modo, seriam sobrepostos ao espírito da justiça. 6. A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional (STF, Pleno, ADI n. 1127 ). 7. É garantida a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins. 8. A relação contratual entre o advogado e seu cliente, baseada na confiança, tem caráter personalíssimo, sendo o contrato de prestação de serviços advocatícios típico contrato de mandato, possibilitando sua revogação ou renúncia, a qualquer tempo, sempre que verificado abalo na fidúcia recíproca. 9. O contrato de prestação de serviços advocatícios está sob a guarda do sigilo profissional, assim como se comunica à inviolabilidade da atividade advocatícia, sendo possível o afastamento daquelas garantias tão somente por meio de ordem judicial expressa e fundamentada e em relação a questões envolvendo o próprio advogado e que sejam relativas a fato ilícito em que ele seja autor. 10. Recurso ordinário provido para deferir a segurança.

  • TST - : ArgInc XXXXX20165020461

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    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 896-A , § 5º , DA CLT . NORMA QUE DISCIPLINA A IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL (ARTIGOS 5º , LIII , E 111 , II , CF/88 ); DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ARTIGO 5º , LIV E LV , CF/88 ) DA ISONOMIA (ARTIGO 5º , CAPUT, CF/88 ); DA COLEGIALIDADE (DE ACORDO COM O STF, INTEGRANTE DA FORMAÇÃO HISTÓRICA DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL, PORTANTO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO); DAS GARANTIAS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA (ARTIGO 5º , CAPUT , CF/88 ). ÓBICE AO EXAME DA MATÉRIA OBJETO DO APELO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONGRUÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA LEI NO JULGAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA E DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FALTA DE RAZOABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO DISPOSITIVO (STF, ADI Nº 1.511 -MC) . É inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A , § 5º , da CLT , ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista. Tal prática viola os princípios da colegialidade, do juiz natural, do devido processo legal, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia; impede o exame futuro da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal; revela a incongruência de procedimentos adotados no julgamento de recursos de revista e de agravos de instrumento, o que viola o princípio da razoabilidade; obstaculiza o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas deste Tribunal; dificulta a fixação de precedentes por este Tribunal, considerando a ausência de parâmetros objetivos fixados para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator - que não constitui órgão julgador, mas, sim, instância de julgamento, cuja atuação decorre de delegação do Colegiado. Arguição acolhida, para se declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, no caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Arguição de Inconstitucionalidade nº TST- ArgInc-XXXXX-52.2016.5.02.0461 , em que é Suscitante SÉTIMA TURMA - TST; Suscitado TRIBUNAL PLENO - TST; Agravante ALEXANDRE CESAR DAS CHAGAS; Agravado FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e AMICI CURIAE FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E PESQUISADORES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FITRATELP, INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB, FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS - ABRAT.

Notícias que citam Instituto dos Advogados Brasileiro

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    de Janeiro (Caarj) tornou-se parceira do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)... “Esta união com o Instituto dos Advogados Brasileiros, que muito nos honra, se encaixa perfeitamente nas nossas ações de assistência aos associados, que, agora, poderão participar dos cursos, palestras... Da esq. para a dir., Antonio Laért Vieira Junior, Rita Cortez, Ricardo Menezes, Carlos Eduardo Machado, Adriana Brasil Guimarães e Leila Pose Sanches A Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio

  • Obrigado aos sócios do Instituto dos Advogados Brasileiros

    No começo do ano de 2010, um valoroso grupo de dedicados advogados reuniu-se para disputar o comando do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), convidando-me para presidir a diretoria, que restou eleita... Cumpre dizer obrigado aos sócios do Instituto dos Advogados Brasileiros, em especial aos diretores, grandes parceiros, que comigo se empenharam nas cotidianas atividades de nossa casa, cujos funcionários... Pelos méritos das atividades que aqui se realizam, fui eleito presidente do Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil, concretizando-se nesta gestão o Estatuto do Colégio, fixada sua

  • Thompson Flores palestra no Instituto dos Advogados Brasileiros

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, palestrou na noite de ontem (23/10), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no... O presidente do TRF4 ainda falou sobre a influência da França no Direito Público brasileiro... Além do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, também prestigiaram o evento a ministra aposentada do STF Ellen Gracie Northfleet, advogados, magistrados e juristas

Diários Oficiais que citam Instituto dos Advogados Brasileiro

  • STJ 11/05/2023 - Pág. 4043 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Instituto dos Advogados Brasileiros ( IAB) 36. Instituto de Defesa da População Negra ( IDPN ) 37. Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos ( ANADEP ) 38... Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) 28. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) 29. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 30... Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela ( ICCNNM ) 40. Conselho da Comunidade de Curitiba 41. Instituto dos Advogados de São Paulo ( IASP ) 42

  • STJ 11/05/2023 - Pág. 4039 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Instituto dos Advogados Brasileiros ( IAB) 36. Instituto de Defesa da População Negra ( IDPN ) 37. Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos ( ANADEP ) 38... Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela ( ICCNNM ) 40. Conselho da Comunidade de Curitiba 41. Instituto dos Advogados de São Paulo ( IASP ) 42... Instituto dos Advogados de Minas Gerais ( IAMG ) e Programa de Extensão Libertas da Universidade Federal de Minas Gerais ( UFMG) 43. Instituto de Advocacia Social ( INAS) 44

  • STJ 11/05/2023 - Pág. 4034 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Instituto dos Advogados Brasileiros ( IAB) 36. Instituto de Defesa da População Negra ( IDPN ) 37. Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos ( ANADEP ) 38... Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) 28. Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) 29. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 30... Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela ( ICCNNM ) 40. Conselho da Comunidade de Curitiba 41. Instituto dos Advogados de São Paulo ( IASP ) 42

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