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Jurisprudência que cita Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20204013701

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. ENSINO À DISTÂNCIA. CURSO RECONHECIDO PELO MEC APENAS NA MODALIDADE PRESENCIAL. REGISTRO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º , I, DA LEI Nº 9.969 /1998. 1. De início, acerca da matéria ora em análise, dispõe o art. 2º , I , da Lei nº 9.696 /1998: Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: I os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação; (Redação dada pela Lei nº 14.386 , de 2022). 2. A Lei n. 9.394 /1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e regulamenta a formação dos profissionais da educação quanto ao ingresso na carreira e exercício das atividades docentes, em seu art. 48 , prevê que, "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". 3. Comprovada a conclusão do curso de Educação Física em instituição de ensino superior autorizada pelo MEC e apresentada a documentação pertinente perante o Conselho Profissional, é devida a inscrição profissional. 4. No caso dos autos, todavia, verifica-se que a Faculdade de Piracanjuba (FAP) possui autorização do MEC para o funcionamento do curso de Bacharelado em Educação Física, exclusivamente, na modalidade presencial, na cidade de Piracanjuba, no estado de Góias/GO, conforme consta do Ofício nº 184/2020- CREFI21/MA (ID XXXXX - Págs. 1/2 - fls. 24/25) e documento - Portaria Nº 34, DE 1º DE MARÇO DE 2016, SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (ID. XXXXX - Pág. 1- fls. 64). 5. Dessa forma, embora a parte autora tenha concluído o curso de Bacharelado em Educação Física na modalidade à distância EaD (Ensino à Distância), a Instituição de Ensino Superior ministrou curso sem o reconhecimento do Poder Público, Ministério da Educação, o que impede o registro pretendido no Conselho Profissional. 6. Apelação e remessa necessária providas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20214013300

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO. CURSO SUPERIOR AUTORIZADO PELO MEC. INSCRIÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Educação Física da 13º Região - CREF13/BA, em sede de Mandado de Segurança, contra sentença que concedeu a segurança vindicada, confirmando a medida liminar que determinou o registro da parte autora junto ao CREF13ª, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No caso, a parte autora possui diploma válido de Bacharelado em Educação Física, expedido em 20/05/2020, autorizado pela Portaria nº 95, de 9 de abril de 2020, publicada no DOU de 13/04/2020 (ID nº 192259588). 3. Não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, já que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação. 4. À luz do que dispõe a Lei 9.394 /96, em seus arts. 9º , inciso IX , e 80 , § 2º , a União é o Ente Público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação à distância. Estas funções são desempenhas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, nos termos do Decreto 5.773 /06. "Aos conselhos profissionais, de forma geral, cabem tão-somente a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica" (STJ, Primeira Turma, REsp nº 1.453.336-RS , Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 04/09/2014). 5. Apelação e remessa necessária, tida por interposta, não providas.

  • TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

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    RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL. ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SERES/MEC E DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP NOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO NO PAÍS. FÓRMULA DE CÁLCULO DE UM DOS INDICADORES UTILIZADOS E DIFERENÇA DE INDICADORES PARA MENSURAÇÃO DO MESMO OBJETO COM PREJUÍZO ÀS CONCLUSÕES SOBRE A QUALIDADE DOS CURSOS SUPERIORES NO BRASIL. CONSTATAÇÃO DE SUPERDIMENSIONAMENTO DA QUALIDADE DOS CURSOS SUPERIORES. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA.

Diários Oficiais que citam Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

  • DOU 05/04/2023 - Pág. 19 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 04/04/2023 • Diário Oficial da União

    da Educação Superior, da Diretoria de Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério, ficando dispensado da função que atualmente ocupa... Superior, da Diretoria de Regulação da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério... da Educação Superior deste Ministério

  • DOU 07/08/2023 - Pág. 30 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 06/08/2023 • Diário Oficial da União

    Art. 6º Compete ao Secretário de Educação Superior do MEC - SESu/MEC a celebração dos termos de adesão e compromisso a serem firmados com as instituições de educação superior, com as instituições credenciadas... articulação com os demais integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, atuando como interlocutor do MEC no território; e IX - termo de adesão e compromisso das instituições de educação superior... Poderão aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante termo de adesão, como instituições supervisoras: I - instituições públicas de educação superior brasileiras; II - instituições credenciadas

  • DOU 15/05/2023 - Pág. 25 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 14/05/2023 • Diário Oficial da União

    SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 105, DE 10 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere Decreto... INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 79, DE 11 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA... HELENA SAMPAIO PORTARIA Nº 108, DE 12 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342 , de 1º de janeiro de 2023, e

Peças Processuais que citam Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

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