TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165150018
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.15/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Tratando-se de trabalhador externo, o efetivo labor durante o interval intrajornada deve ser comprovado pelo Reclamante , (art. 818 da CLT ) principalmente quando demonstrada nos autos a inviabilidade de controle, pela empresa, da pausa respectiva . Recurso de revista não conhecido .