TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260100 São Paulo
Prestação de serviços médico-hospitalares. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Processo extinto ao fundamento de que a não localização de bens dos devedores implica carência superveniente do interesse de agir. Indeferimento dos pedidos de pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, destinadas precisamente à localização de patrimônio penhorável dos executados. Consultas pertinentes para obter informações a respeito de bens e ativos financeiros, pois o Banco Central e a Receita Federal não fornecerão voluntariamente as informações pretendidas pela exequente, em razão das normas que asseguram o sigilo fiscal e bancário. A pesquisa de veículos registrados em nome dos devedores na base de dados do órgão de trânsito, embora não resguardada por sigilo, deve ser feita por meio do sistema RENAJUD, medida que garante maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, sendo desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa pelo credor. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. Paralelamente a tais pesquisas, impõe-se também a decretação de indisponibilidade de bens por meio de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), medida que se encontra em harmonia com o disposto no art. 139 , IV , do CPC , afigura-se recomendável, a fim de garantir a efetividade à execução e evitar a frustração do resultado útil do processo. Precedentes desta E. Corte e do Col. STJ. Recurso provido, com determinação.