Jose Eduardo Cardozo Jurista em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Jose Eduardo Cardozo Jurista

  • TRE-SP 26/10/2022 - Pág. 21 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 25/10/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    /SP) RECORRIDO : RENATO KASSAB ADVOGADO : BEATRIZ DIAS RIZZO (118727/SP) ADVOGADO : DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (234528/SP) ADVOGADO : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (67219/SP) ADVOGADO : SERGIO ANTONIO... /SP) ADVOGADO : DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (234528/SP) ADVOGADO : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (67219/SP) ADVOGADO : SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR (19277/DF) ADVOGADO : THIAGO FERNANDES BOVERIO (321784... - DF19277-A Advogados do (a) RECORRIDO: THIAGO FERNANDES BOVERIO - SP321784, DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA - SP234528-A, JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO - SP67219, BEATRIZ DIAS RIZZO - SP118727-A, SERGIO

  • AL-BA 09/06/2022 - Pág. 2 - Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 08/06/2022 • Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Eduardo Cardozo, ex-ministro lítico; Neomar Rodrigues, membro da Justiça e da Advocacia-Geral da da Comissão de Direito Eleitoral da União (AGU); e Anna Graziela, juíza OAB/BA e articulista de direito... OAB/BA; Rafael Barret-Rais, cofundador do Instituto Liberto, ex-diretor do Tribunal de Ética da dade Digital e Membro da Academia OAB/BA e conselheiro da OAB/BA; Brasileira de Direito Eleitoral e Po-José Eduardo... O evento acontece às 15h, no Plenário Orlando Spinola do Palácio Luís Eduardo Magalhães

  • TRE-SP 06/09/2022 - Pág. 82 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 05/09/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    /SP) RECORRIDO : RENATO KASSAB ADVOGADO : BEATRIZ DIAS RIZZO (118727/SP) ADVOGADO : DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (234528/SP) ADVOGADO : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF) ADVOGADO : SERGIO ANTONIO... /SP) ADVOGADO : DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (234528/SP) ADVOGADO : JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF) ADVOGADO : SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR (19277/DF) ADVOGADO : THIAGO FERNANDES BOVERIO (321784... EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF) ADVOGADO : SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR (19277/DF) ADVOGADO : THIAGO FERNANDES BOVERIO (321784/SP) RECORRIDO : GILBERTO KASSAB ADVOGADO : BEATRIZ DIAS RIZZO (118727

Jurisprudência que cita Jose Eduardo Cardozo Jurista

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 123 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PLANOS DE SAÚDE. LEI 9.656 /1998. DISCUSSÃO SOBRE A SUA APLICAÇÃO EM RELAÇÃO A CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À RESPECTIVA VIGÊNCIA. I - A blindagem constitucional ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada configura cláusula pétrea, bem assim um dos pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito, consubstanciando garantias individuais de todos os cidadãos. II - Os efeitos decorrentes da entrada em vigor da Lei 9.656 /1998 em relação a fatos passados, presentes, futuros e pendentes pode variar, de acordo com os diferentes graus da retroatividade das leis, admitida pela doutrina e jurisprudência em casos particulares. III - Dentro do campo da aplicação da lei civil no tempo é que surge a regulamentação do setor de prestação de assistência suplementar à saúde, como forma de intervenção estatal no domínio econômico, implementada pela Lei 9.656 /1998, a gerar reflexos no campo da aplicação da lei civil no tempo. IV - A expansão da assistência privada à saúde, paralelamente à sua universalização, para além de estar calcada no direito constitucional de acesso à saúde, também atende aos ditames da livre iniciativa e da proteção ao consumidor, ambos princípios norteadores da ordem econômica nacional. V - Como em qualquer contrato de adesão com o viés de aleatoriedade tão acentuado, a contraprestação paga pelo segurado é atrelada aos riscos assumidos pela prestadora, sendo um dos critérios para o seu dimensionamento o exame das normas aplicáveis à época de sua celebração. VI - Sob a perspectiva das partes, é preciso determinar, previamente, quais as regras legais que as vinculam e que servirão para a interpretação das cláusulas contratuais, observado, ainda, o vetusto princípio pacta sunt servanda. VII - A dimensão temporal é inerente à natureza dos contratos de planos de saúde, pois as operadoras e os segurados levaram em conta em seus cálculos, à época de sua celebração, a probabilidade da ocorrência de riscos futuros e as coberturas correspondentes. VIII - As relações jurídicas decorrentes de tais contratos, livremente pactuadas, observada a autonomia da vontade das partes, devem ser compreendidas à luz da segurança jurídica, de maneira a conferir estabilidade aos direitos de todos os envolvidos, presumindo-se o conhecimento que as partes tinham das regras às quais se vincularam. IX - A vedação à retroatividade plena dos dispositivos inaugurados pela Lei 9.656 /1998, como aqueles que dizem respeito à cobertura de determinadas moléstias, além de obedecer ao preceito pétreo estampado no art. 5º , XXXVI , da CF , também guarda submissão àqueles relativos à ordem econômica e à livre iniciativa, sem que se descuide da defesa do consumidor, pois todos encontram-se expressamente previstos no art. 170 da CF . X – Os contratos de planos de saúde firmados antes do advento da Lei 9.656 /1998 constituem atos jurídicos perfeitos, e, como regra geral, estão blindados contra mudanças supervenientes, ressalvada a proteção de outros direitos fundamentais ou de indivíduos em situação de vulnerabilidade. XI - Nos termos do art. 35 da Lei 9.656 /1998, assegurou-se aos beneficiários dos contratos celebrados anteriormente a 10 de janeiro de 1999 a possibilidade de opção pelas novas regras, tendo o § 4º do mencionado dispositivo proibido que a migração fosse feita unilateralmente pela operadora. XII – Em suma: As disposições da Lei 9.656 /1998, à luz do art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal , somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados. XIII - Recurso extraordinário a que se dá provimento.

  • TSE - Lista Tríplice: LT 3648 NATAL - RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Lista tríplice. - Atendidos os requisitos pelos advogados indicados, encaminham-se os nomes para apreciação e nomeação pelo Poder Executivo.

Peças Processuais que citam Jose Eduardo Cardozo Jurista

  • Petição - Ação Roubo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.04.0001 em 14/01/2022 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Há nisto um erro", afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo."... Os acordos, assinados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, têm por... durará a preocupação pelo bem-estar familiar, além do que, o crime de que é acusado não motiva prisão maior do que o período necessário para a concessão da medida Recordamos aqui parecer do saudoso jurista

  • Petição - Ação Roubo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tjam

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.04.0001 em 14/01/2022 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Há nisto um erro", afirmou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo."... durará a preocupação pelo bem-estar familiar, além do que, o crime de que é acusado não motiva prisão maior do que o período necessário para a concessão da medida Recordamos aqui parecer do saudoso jurista

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Câmara Municipal de São Bernardo do Campo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0564 em 08/04/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    e Suplente, Vereador ARY JOSE DE OLIVEIRA; II - Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente, Vereador MAURICIO CARDOZO; Vice-Presidente, Vereador GLAUCO NOVELLO BRAIDO; Secretário, Vereador JORGE ARAUJO... Vereador JOILSON SANTOS CARVALHO; X - Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente: Presidente, Vereador JOSE ALMIR DA SILVA; Vice-Presidente, IVAN FELICIANO SILVA; Secretário, Vereador MAURICIO CARDOZO... LOPES; Secretário, Página 3 de 30 Vereador AFONSO PALHANO TORRES FILHO e Suplente, Vereador EDUARDO VERZEGNASSI GINEZ; VII - Comissão de Defesa do Meio Ambiente: Presidente, Vereador FRANCISCO JOSE RODRIGUES

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