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Jurisprudência que cita Judiciário Assoberbado de Processos

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR NÃO CUMPRIDA - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - INÉRCIA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - EXTINÇÃO NA VERDADE FUNDADA EM SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - IMPRESCINDIBILIDADE - IRDR - SENTENÇA ANULADA. - A ordem jurídico-processual vigente impõe que o Poder Judiciário dê primazia ao mérito, o que resultou inclusive na positivação do princípio no art. 4º , do CPC/2015 , que deve ser conjugado com a garantia da duração razoável do processo consagrada às partes pelo art. 5º, LXXVIII, da CF - A inércia da parte em relação à intimação para manifestação quanto ao mandado de busca e apreensão não cumprido não implica ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, porque não há razão para se impor à parte caminho mais oneroso para ver solucionado seu litígio, inclusive pelo mesmo juízo, acarretando maior ônus não só ao interessado, mas ao próprio Judiciário, assoberbado que se encontra em seus estoques processuais - A extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada em abandono da causa deve ser precedida da intimação pessoal do autor para suprir a falta, isto é, dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, ex vi do art. 485 , inciso III c/c § 1º , do CPC , e nos termos do IRDR nº 1.0024.12.155397-8/002 - Constatada a irregularidade, deve a sentença ser anulada e determinado o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-21.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: OLHO DE AGUIA VIGILANCIA & SEGURANÇA ELETRONICA LTDA - ME Advogado (s): BASILIO ACELINO DE CARVALHO NETO AGRAVADO: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA Advogado (s):ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.015 DO CPC . TAXATIVIDADE MITIGADA. REALIDADE DOS AUTOS EM QUE A SENTENÇA ESTARIA SUJEITA A ANULAÇÃO QUALQUER QUE FOSSE O SEU RESULTADO. RETORNO DOS AUTOS PARA RETOMADA DA FASE INSTRUTÓRIA QUE RESULTARIA EM PREJUÍZO A AMBOS OS DEMANDANTES E AO PRÓPRIO APARATO JUDICIÁRIO, JÁ ASSOBERBADO. PRECEDENTE ATUAL DO STJ REPRODUZIDO NO VOTO CONDUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I – Não se discute que ao juiz cabe, fundamentadamente e pelo seu livre convencimento, decidir sobre a pertinência das provas nos autos. II – No caso concreto, entretanto, se trata de divergência fática presente e reconhecida por ambos os litigantes, que igualmente postularam pela prova testemunhal apta a contribuir para o esclarecimento da questão de fato. III – A realidade dos autos, portanto, expõe que – qualquer que seja a sentença a ser prolatada – há evidente indicativo de alegação de nulidade decorrente de cerceamento de defesa contra a parte vencida, com potencial de macular todos os atos realizados desde o indeferimento do pedido instrutório. IV – O risco de prejuízo processual é patente, tanto para os demandantes, quanto ao próprio aparato judiciário, já assoberbado e potencialmente sujeito a refazer atos processuais já realizados. Ademais, ratificando a necessidade de apreciação do Agravo, o próprio juízo a quo assinalou em sua decisão que “Caso as partes afirmem que não irão recorrer, o prazo de recurso transcorra sem interposição, o (s) agravo (s) não seja admitido ou improvido venham conclusos para sentença.” (Dec. Disponibilizada no DJE em 8 de abril de 2021 – grifo nosso). V – Em hipóteses que tais, diante do risco de que a manutenção da decisão recorrida até apreciação de recurso de apelação venha a acarretar prejuízos que – no caso concreto – pode alcançar a ambos os demandantes – O STJ decidiu pela mitigação da taxatividade na interpretação do rol presente no artigo 1015 do CPC , possibilitando o aproveitamento do Agravo de Instrumento como meio recursal próprio para impugnação de decisões sobre matérias não expressamente elencadas naquele dispositivo processual. ( Recursos Especiais XXXXX/MT e 1.704.520/MT – Tema 988). Agravo de Instrumento Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-21.2021.8.05.0000. Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer e dar PROVIMENTO AO RECURSO, consubstanciado nas razões do voto do Relator. Salvador/BA, Presidente Relator - DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Procurador (a) de Justiça

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 28 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo interno. Extinção do processo sem análise do mérito. Litispendência. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Abuso do direito de recorrer. Agravo manifestamente infundado. Aplicação de multa. 1. Afora hipótese de interesse público ou direito indisponível, a matéria devolvida ao exame do Tribunal se limita aos termos da impugnação do apelante à sentença (art. 515 do CPC ), de modo que deve haver dialeticidade entre a ratio decidendi e os fundamentos do pedido recursal. 2. No caso dos autos, o apelante absolutamente não enfrentou os fundamentos expostos na decisão atacada, deixando assim de cumprir o dever imposto pelo inciso II do art. 514 do CPC , que é o de apresentar "os fundamentos de fato e de direito" que embasam a insurgência, através de razões concretamente correlacionadas às premissas da sentença atacada. 3. O recorrente novamente sequer se deu ao trabalho de fazer o cotejo analítico entre as pretensões reputadas idênticas, ou de demonstrar que tal ou qual elemento desta demanda seria diverso, a autorizar o seu prosseguimento. 4. É lamentável que a cultura recursal que grassa no judiciário implique na interposição desmedida de recursos, sem qualquer utilidade prática, abarrotando o já assoberbado trabalho judicial, e acarretando incalculáveis prejuízos sociais. 5. O recurso, enfim, é manifestamente infundado, assim como já o fora a apelação - fato que foi expressamente alertado na decisão agravada -, de sorte que a insistência do réu deve ser sancionada com a aplicação de multa de 10% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557 , § 2º , do CPC . 6. Desprovimento do recurso, com aplicação de multa ao agravante.

Artigos que citam Judiciário Assoberbado de Processos

  • O País dos paradoxos: tem os juízes mais produtivos do mundo, mas um Judiciário dos mais morosos e assoberbados

    Mesmo assim, temos um dos Judiciários mais morosos e assoberbados... Por outro lado, 53% das ações em tramitação nas varas do 1º grau da Justiça Federal de São Paulo (e 86% dos processos sobrestados) são de execução fiscal, espécie de processo que não tramita pelo Judiciário... Multiplique isto por 27 Tribunais de Justiça e 5 Tribunais Regionais Federais e verá onde estão boa parte dos processos que causam a morosidade do Judiciário

  • A morosidade dos Magistrados na era dos Processos Digitais

    É só usar a pecha desagradável "estava assoberbado de processos" (quando usa...) ou despreza e lança quando quer. E a vida segue... Não dá mais para suportar a inércia de alguns membros do judiciário... Fico com saudade de folhear os processos físicos. O advogado poderia conferir, ter melhor acesso aos cartorários e principalmente aos Juízes

  • Judiciário, raiz de boa parte dos problemas.

    Tudo isso a meu ver é patrocinado por servidores e juízes que não cumprem a Lei, ignoram os prazos processuais sob a sombra de que têm muito trabalho, de que estão assoberbados... Curioso que eu, advogado, não tenho essa prerrogativa e nem gostaria de ter, porque deságua nessa bagunça que ninguém mais respeita, processo judicial... Pois muito bem, acontece que um desses serviços consegue ser o pior e pelo pífio desempenho coloca em xeque o próprio Estado Democrático de Direito, é o judiciário

Diários Oficiais que citam Judiciário Assoberbado de Processos

  • DJSP 13/11/2023 - Pág. 2518 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-11.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial... Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional... Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional

  • DJSP 13/11/2023 - Pág. 2502 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional... Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional... Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional

  • DJSP 13/11/2023 - Pág. 2501 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Processo XXXXX-80.2022.8.26.0568 (processo principal XXXXX-86.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença -Responsabilidade do Fornecedor - José Claudio do Nascimento Bezerra - Vistos... Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional... Com efeito, o próprio Juízo se vê assoberbado pela grande quantidade de tais ações, ajuizadas, ao que tudo indica, pela quase totalidade de servidores municipais, o que importou num incremento excepcional

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