TJ-AP - PETIÇÃO: PET XXXXX20168030000 AP
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. RESOLUÇÃO Nº 006 /2003. 1) A Resolução nº 125/2010-CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade; 2) A seu turno, a Resolução nº 684/2012-TJAP e a Portaria nº 30735/2011-GP, tratam do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; 3) O Código de Processo Civil , ao tratar dos procedimentos de jurisdição voluntário, inclui em seu rol a homologação judicial de acordo extrajudicial (artigo 725, inciso VIII); 4) Desse modo, o objetivo do presente procedimento é a obtenção de título executivo judicial, nos termos do Código de Processo Civil , artigo 515 , inciso III ; 5) Feito adequadamente instruído; 6) Considerando que se trata de homologação de acordo extrajudicial em sede de jurisdição voluntária ou graciosa, não se pode atribuir efeitos da coisa julgada a esse tipo de avença de índole administrativa, pois a res judicata só se forma ou se opera em processo contencioso, o que não é o caso; 7) Rotina conhecida e Acordo Extrajudicial homologado.