TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20155230005
"JUSTA CAUSA. DESÍDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A justa causa constitui fato impeditivo do direito às reparações da dispensa, aplicando-se o disposto no art. 333 , II, do CPC . Portanto, cabe ao empregador sua prova, a qual, considerando a gravidade da pena imposta ao empregado, deve ser robusta, clara e convincente. Não comprovado o ato ensejador da pena aplicada, impõem-se a reversão da justa causa"(Juiz Convocado Juliano Girardello ).